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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 19 de Maio de 2010 - 01:00
RR. Deserção. Recurso ordinário. Custas. Preenchimento da guia DARF.

Depósito recursal. Preenchimento da GFIP.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 26 de Outubro de 2009 - 02:00
Agravo de instrumento em recurso de revista. CCT. Taxas.

Conciliação frustrada.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 20 de Julho de 2009 - 01:00
Exaurimento patrimonial da empresa. Sócios retirantes. Responsabilidade. Aproveitamento do trabalho.

Benefício de ordem. Artigo 596, parágrafo primeiro, do CPC.
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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 14 de Janeiro de 2009 - 03:00
Acidente sofrido pelo trabalhador no deslocamento de sua residência ao local de trabalho. Ausência de dolo ou culpa do empregador. Indenização por danos morais indevida.

A condenação ao pagamento de indenização por danos morais pressupõe a inequívoca conclusão no sentido de que o empregador tenha agido com dolo ou culpa, sendo que a jurisprudência admite a responsabilidade subjetiva se a culpa se verificar em qualquer de seus graus.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 01 de Dezembro de 2008 - 03:00
E-mail corporativo. Acesso pelo empregador sem a anuência do empregado. Prova ilícita. Não caracterizada.

de ferramenta de trabalho, fornecida pelo empregador ao seu empregado, motivo pelo qual deve o
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 08 de Julho de 2008 - 01:00
Recurso de revista. Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno. Efeitos.

Tendo o Tribunal Regional afirmado que o reclamante não demonstrou que sua jornada normal terminava em horário noturno, a denúncia de violação do artigo 73, parágrafo quinto, da CLT e de contrariedade à OJ-6-SBDI-1-TST (atual item II da Súmula 60/TST), encontra óbice na Súmula 126/TST.
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Notícias Publicado em 27 de Agosto de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 10 de Agosto de 2007 - 01:00
Agravo de instrumento. Equiparação salarial. Empregada doméstica. Violação do artigo 7º, parágrafo único, da Constituição Federal. Não configuração.

Agravo de instrumento. Equiparação salarial.
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Notícias Publicado em 19 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 08 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 22 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 17 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 22 de Fevereiro de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 02 de Maio de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 06 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 04 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 06 de Novembro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 04 de Junho de 2009 - 01:00
Horas extraordinárias. Cargo de confiança. Matéria fática. Reexame. Invialibilidade.

Inviável o processamento do recurso de revista quando se pretende o reexame de fatos e provas que levaram à conclusão de que o reclamante não exercia cargo de confiança, pois estava sujeito às imposições da reclamada e os seus atos não eram capazes de colocar em risco o próprio empreendimento, fazendo jus às horas extraordinárias excedentes da 44ª semanal.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 21 de Novembro de 2008 - 03:00
Empregador pessoa física. Beneficiário da gratuidade de justiça.

A deserção aplicada ao recurso ordinário do empregador, pessoa física beneficiada com a gratuidade de justiça, evidencia possível afronta ao art. 5º, LXXIV, da Constituição da República.

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