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Doutrina » Geral Publicado em 24 de Janeiro de 2017 - 11:42
Vocábulo Hermético e dificuldades para acesso a Justiça

O objetivo do presente é analisar as dificuldades, em decorrência do vocabulário jurídico hermético, para a promoção do acesso à Justiça. Demostrando assim, que o vocabulário jurídico é um produto de construção sociocultural, imprescindível à efetivação do acesso à Justiça e deveria estar, constitucionalmente, ao alcance de todos. No entanto, aludido vocabulário materializa uma grande muralha hermética entre o cidadão leigo e o texto jurídico, tornando-se, então, grande responsável pelo desconhecimento do Direito e, por consequência, óbice ao acesso à Justiça. Nesse diapasão, apesar de ser um direito fundamental, a linguagem rebuscada e demasiadamente tecnicista do Direito configura, ainda, um obstáculo de difícil transposição para grande parte da sociedade.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 28 de Junho de 2016 - 11:50
A Confluência entre a Educação Ambiental e a Inclusão Digital: Diálogos Contemporâneos em prol da concreção da cidadania

Cuida assinalar que a temática concernente à promoção da educação ambiental, no território nacional, encontra, como pedra de sustento, disposição expressada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no inciso VI, §1º, do artigo 225, notadamente quando estabelece, entre o plexo de obrigações do Poder Público, “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”. Por seu turno, a Lei nº. 9.795, de 27 de Abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências, prescreve a “educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente”. É imprescindível ponderar que a proeminência da educação ambiental é reconhecida, inclusive, pela tábua legislativa ambiental, bem como mencionadas em uma série de resoluções estruturadas pelo CONAMA. Ora, volta-se proeminente destaque para a necessidade de participação da coletividade, notadamente no que toca à promoção da defesa e melhoria da qualidade ambiental, sendo circundada, ainda, pelas práticas do planejamento e da gestão ambiental que consagram o imperativo do processo participativo, da conscientização e da mobilização das comunidades.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Agosto de 2020 - 16:03
As Práticas Inclusivas a Favor das Pessoas com Deficiência Auditiva

A presunção do presente trabalho é compreender como ocorrem as práticas inclusivas a favor das pessoas com deficiência auditiva, bem como as dificuldades enfrentadas por estes, tendo em vista as inúmeras discriminações sofridas. Para a realização do presente, buscou-se estudar a parte histórica do referido assunto, bem como a forma que as leis evoluíram até a atualidade. E por fim, foi realizado análises jurisprudenciais para entender quais são os entendimentos e embasamentos dos magistrados acerca do assunto. Elaborou-se como problema a forma de como se apresentam as práticas inclusivas a favor das pessoas com deficiência auditiva no Brasil. O setor de conhecimento é interdisciplinar, pois não se restringe a apenas uma área de conhecimento jurídico. O objetivo geral do presente trabalho consiste em: em apresentar se a pessoa com deficiência auditiva tem o direito ao acesso de informações por um modo especial, desdobrando-se nos seguintes: apresentar noções históricas em relação a pessoa com deficiência na sociedade; estudar o Estatuto da pessoa com deficiência e em especial no que diz respeito ao deficiente auditivo; e, analisar sobre a inclusão do deficiente auditivo no Brasil. Por conseguinte, tem-se as justificativas deste projeto com o intuito principal de demonstrar a importância do princípio da igualdade, excluindo a concepção discriminatória que as demais pessoas não deficientes possuem. Tornando-se assim, de imperativa relevância para uma pesquisa acadêmica. A principal justificativa jurídica é o estudo das minorias, com destaque para as pessoas com deficiência, onde as discriminações e exclusões podem ser vistas como uma forma opressiva, que causam inúmeros traumas. Em relação ao método utilizado, houve predominância em pesquisas bibliográficas e doutrinárias.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Fevereiro de 2024 - 13:45
Clientes serão indenizados por atraso e extravio de bagagem em voo

A decisão fixou a quantia de R$ 2.726,38, por danos materiais, e de R$ 4 mil, a título de danos morais
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Blog Publicado em 09 de Fevereiro de 2023 - 14:32
Quais são os impactos do metaverso no Direito?

Ficou curioso e deseja compreender melhor sobre o tema? Então, vem com a gente!
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2022 - 13:18
OAB SP defende atualizar valores e incluir serviços não contemplados na tabela de honorários
Medida foi publicada na Carta de Atibaia, elaborada com base nas sugestões dos grupos de trabalho presentes no Colégio de Presidentes.
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Doutrina » Internacional Publicado em 09 de Junho de 2020 - 11:40
Rompimento com a OMS: mas e o princípio da cooperação entre os povos?

O Presidente Jair Bolsonaro ameaçou romper com a Organização Mundial, porém isso pode ferir os princípios das Relações Internacionais do Brasil.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 21 de Maio de 2010 - 01:00
Apelação cível. Ação civil pública. Fornecimento de alimento nutricional e fraldas descartáveis.

Responsabilidade. Sentença confirmada.
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Notícias Publicado em 11 de Dezembro de 2009 - 13:22
Arquivada ação do jornal O Estado de S. Paulo contra proibição de veicular matérias sobre Fernando Sarney
Segundo o ministro relator, naquela oportunidade, a Suprema Corte não tratou especificamente da censura à imprensa, mas sim, genericamente, da questão da liberdade de imprensa.
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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 30 de Outubro de 2009 - 02:00
Questões de Direito Constitucional

Questões de Direito Constitucional, extraídas do X Concurso Público para Provimento de Cargo de Juiz do Trabalho Substituto, do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região - Mato Grosso do Sul, selecionadas por Paula Camila de Lima, Advogada, Pós-graduanda em Direito Tributário pela Unisul/LFG, Bauru/SP.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 12 de Agosto de 2008 - 01:00
Embargos de Declaração. Violação de normas constitucionais, com destaque para o princípio da isonomia, do devido processo legal e da ampla defesa. Omissão no v. acórdão quanto à responsabilidade imposta.

Caixa de previdência dos funcionários do Banco do Brasil.
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Perguntas e Respostas » Trabalhista Publicado em 23 de Março de 2006 - 02:00
Questões de Direito do Trabalho

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito do Trabalho, extraídas das provas da OAB de vários Estados.
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Doutrina » Penal Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 30 de Agosto de 2007 - 01:00
A tutela antecipada nos tribunais

Thalita Verônica Gonçalves e Silva, Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo, Defensora Pública do Estado de São Paulo. Monografia premiada em 1º lugar no concurso promovido pelo Curso Preparatório para Concursos - CPC-MARCATO, em março de 2006.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 18 de Março de 2008 - 01:00
Alguns apontamentos sobre o principio da verdade real e da proporcionalidade em relação às provas ilícitas

Rafael Laffitte Fernandes, Advogado. Especialista em Ética pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Potiguar e Professor Substituto do Departamento de Direito Privado da Universidade Federal do Rio Grande do Norte da Cátedra de Prática Jurídica. Rocco Antonio Rangel Rosso Nelson, Advogado. Especialista em Direito e Cidadania pela Escola Superior do Ministério Público. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Potiguar. Professor de Direito Penal da FACEX - Faculdade de Ciências, Cultura e Extensão do Rio Grande do Norte. Diego Sidrim, Advogado.Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Potiguar.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 31 de Março de 2020 - 20:30
Direito do Meio Ambiente

O meio ambiente não é um bem que não está na disponibilidade particular de ninguém, podendo ser de livre acesso de todos. Portanto cria-se um vínculo a qual devemos valorizar e nos conscientizar pois o direito e meio ambiente estão ligados à vida da pessoa humana.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 14 de Setembro de 2009 - 01:00
Banco é condenado a pagar 500 mil reais por danos morais coletivos

Sentença Trabalhista.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 04 de Setembro de 2009 - 01:00
Unicidade contratual. Trabalho autônomo. Vínculo de emprego com o Banespa. Matéria fática.

Constituição da República, 458, II, do Código de Processo Civil e 832 da Consolidação das Leis do Trabalho em face de julgado cujas razões de decidir são fundamentadamente reveladas, abarcando a totalidade dos temas controvertidos.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 09 de Março de 2009 - 01:00
Crime contra a propriedade intelectual. Erro sobre elemento do tipo e erro de proibição. Inocorrência. Recurso provido.

'Se o próprio réu declara saber que a venda de CDs 'piratas' é ilegal, declinando, portanto, conhecer o tipo penal e o caráter ilícito de sua conduta, não há que se falar na incidência das situações de erro previstas nos arts. 20 e 21 do CP'.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Dezembro de 2008 - 03:00
Agravo regimental. Embargos de divergência. Responsabilidade civil do Estado. Prisão cautelar. Absolvição. Dano moral. Divergência não-demonstrada.

Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

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