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Notícias Publicado em 21 de Outubro de 2010 - 20:13
Policial rodoviário federal não consegue reverter sua aposentadoria compulsória aos 65 anos
Policial rodoviário federal não conseguiu reverter sua aposentadoria compulsória aos 65 anos, mesmo alegando a inconstitucionalidade da norma que determina tal procedimento.
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Doutrina » Penal Publicado em 12 de Março de 2015 - 11:37
Crime Cibernético

Crime Cibernético - pornografia infantil na internet: as dificuldades jurídicas em combatê-la e os meios de prevenção
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Doutrina » Constitucional Publicado em 08 de Fevereiro de 2025 - 03:14
Democracias em crise no século XXI.

O padecer da democracia contemporânea advém do avanço do populismo conservador em diversos países como EUA, Inglaterra e Brasil. E, há causas políticas, econômicas- sociais e cultural-identitárias. Os ataques à democracia são veiculados por sites, blogs e canais da extrema-direita, pregando a invasão e fechamento do Congresso Nacional e do Supremo
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Doutrina » Ambiental Publicado em 02 de Setembro de 2015 - 10:43
UMA ANÁLISE BIOÉTICA DOS ALIMENTOS TRANSGÊNICOS: CONTORNOS DO PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO EM SEDE DE SEGURANÇA ALIMENTAR

O objeto do presente está assentado na imprescindibilidade de se desenvolver um debate sobre os alimentos transgênicos em uma perspectiva da Bioética e do princípio da precaução. Neste aspecto, é possível salientar que o corolário da precaução se apresenta como uma garantia contra os riscos potenciais que, em harmonia com o estado atual de conhecimento, não são passíveis, ainda, de identificação. É desfraldada como flâmula pelo preceito da precaução que, em havendo ausência de certeza científica formal, existência de um dano robusto ou mesmo irreversível reclama a estruturação de medidas e instrumentos que possam minimizar e/ou evitar este dano. Sobreleva salientar que o dogma em apreço encontra seu sedimento de estruturação no princípio quinze da Declaração da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, também conhecida como Declaração do Rio/92, que em seu princípio quinze estabelece que, com o fim de proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deverá ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos graves ou irreversíveis, a ausência de certeza científica absoluta não será utilizada como razão para o adiamento de medidas economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental. Em tal debate está inserido o desenvolvimento dos alimentos transgênicos, sobretudo suas consequências, tanto para o ser humano como para o meio ambiente, a longo e médio prazo. O axioma em realce, neste cenário, constitui no principal norteador das políticas ambientais, à medida que este se reporta à função primordial de evitar os riscos e a ocorrência dos danos ambientais. Em decorrência da proeminência assumida pelo preceito da precaução, salta aos olhos que é robusto orientador das políticas ambientas, além de ser o alicerce fundante da edificação do jus ambiental. Valendo-se das reflexões fomentadas pela Bioética, o presente busca pautar um exame do tema no cenário nacional
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Outubro de 2009 - 01:00
Análise de decisão judicial fundamentada em analogia - reconhecimento da união estável de pessoas do mesmo sexo

Irma Pereira Maceira, é doutoranda em Direito Civil Comparado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP, é advogada militante e professora universitária desde 1986, nas cadeiras de Direito Civil e Direito Processual Civil.
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Notícias Publicado em 22 de Janeiro de 2014 - 19:00
Proposta de emenda à Constituição garante adicional noturno a militares
Militares não são máquinas e merecem tratamento isonômico em relação aos demais trabalhadores
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 03 de Maio de 2011 - 16:11
Mandado de segurança. Acolhimento.

Ausência de nomeação. Pretensão que subsiste. Preliminar não acolhida. mérito: concurso público. Candidato que obteve aprovação fora do número de vagas previsto no edital. Ausência de direito subjetivo, líquido e certo à nomeação.
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2005 - 17:28
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Janeiro de 2024 - 11:52
O direito habitacional: o que mudou com o julgamento do STF

Após o julgamento da ADPF 828 no STF, houve mudanças consideráveis na aplicação das ações possessórias
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Blog Publicado em 06 de Março de 2023 - 14:00
Como o departamento jurídico pode proteger a empresa contra processos judiciais

No texto, além de fazer um panorama sobre a importância dos advogados no dia a dia, veremos como eles protegem as pessoas jurídicas.
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Doutrina » Internacional Publicado em 24 de Março de 2022 - 16:58
A Palestina como sujeito de Direito Internacional

O escopo do presente é analisar a Palestina como sujeito de direito internacional.
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Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2007 - 03:00
Decreto nº 6.260, de 20 de novembro de 2007
Dispõe sobre a exclusão do lucro líquido, para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, dos dispêndios efetivados em projeto de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica a ser executado por Instituição Científica e Tecnológica - ICT.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Março de 2007 - 01:00
A força normativa da Constituição - Konrad Hesse

Leonardo de Souza Dutra, membro da Academia Camarajibense de Letras, escritor, poeta, acadêmico de Direito pela Faculdade Escritor Osman Lins - FACOL, Vitória de Santo Antão - Pernambuco.
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Notícias Publicado em 15 de Março de 2010 - 10:01
Governo paga a servidores vantagens reconhecidas pela Justiça ou pela administração pública
O governo federal vai pagar esta semana as pendências decorrentes de vantagens reconhecidas administrativa ou judicialmente a servidores federais.
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Notícias Publicado em 20 de Junho de 2006 - 10:25
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Doutrina » Administrativa Publicado em 30 de Novembro de 2016 - 16:47
Direito à Pavimentação Urbana: O Reconhecimento da Temática à luz do painel jurisprudencial

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2022 - 10:49
Condenações criminais definitivas com pena de reclusão validam dispensas por justa causa
Em duas decisões recentes, a 8ª e a 4ª Turma do TST discutiram o tema.
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Notícias Publicado em 06 de Janeiro de 2017 - 12:40
Projetos alteram Lei de Execução Penal para solucionar problemas dos presídios brasileiros
Principal proposta de revisão e atualização da Lei de Execução Penal em trâmite no Congresso Nacional, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 513/2013 apresenta uma série de medidas com o objetivo de enfrentar os problemas que assolam os presídios.
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Array Publicado em 2011-08-29T19:48:28+00:00
5ª Câmara Criminal do TJPR adota novo entendimento sobre autoridade coatora em sede de habeas corpus
Nos casos em que o condenado com direito ao regime semiaberto ainda não foi transferido para a unidade prisional apropriada e continua cumprindo a pena em regime fechado, a autoridade coatora não é o juiz, como historicamente se tem entendido, e sim a autoridade do Poder Executivo que efetivamente exerce a violência, coação ou ameaça contra o indivíduo

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