Ordenar por:
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Outubro de 2017 - 10:49
O reconhecimento da Interdimensionalidade do Direito à alimentação adequada: primeiras reflexões

O presente artigo debruça-se em torno do direito humano à alimentação adequada, apontando o contexto histórico de afirmação desse direito pela DUDH e pela Constituição Federal de 1988, através da Emenda Constitucional Nº 64 de 2010, bem como tecer uma definição quanto ao termo direito humano discorrendo sobre suas dimensões, é importante a discussão em torno desse direito devido à sua interdimensionalidade.
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 30 de Julho de 2018 - 12:18
A temática ambiental como arena política e de afirmação de gênero: uma análise do Ecofeminismo

O escopo do presente artigo é analisar, a partir do conceito de arena política, a problemática ambiental sob a ótica da sociedade moderna, tendo como base que o ambientalismo é fruto de aceitação da existência de dignidade para além dos seres humanos, em uma relação de interdependência, implica, deste modo, uma mudança profunda no paradigma antropocêntrico no qual a sociedade moderna está arraigada, com a gênese do pensamento Ecofeminista, na qual incorpora a luta feminista a seara da proteção ao meio ambiente. O axioma a ser esmiuçado, está atrelado o meio ambiente como vetor basilar da sadia qualidade de vida, ou seja, manifesta-se na do bem-estar e condições mínimas de existência de todas as espécies. Igualmente, o sustentáculo em análise se corporifica também na higidez, ao cumprir os preceitos de ecologicamente equilibrado, salvaguardando a vida em todas as suas formas (diversidade de espécies). Verifica-se que o meio ambiente ecologicamente equilibrado assumiu proeminente papel de corolário a sustentar os ideários de solidariedade entre o gênero feminino. Neste sentido, o presente propugna uma reflexão, dos fundamentos mais importantes do ecofeminismo, escola de pensamento que tem orientado organizações ecologistas e feministas de vários países desde a década de 70, buscando entender as contribuições e os limites que esta abordagem traz para a prática social no Brasil, em particular para os movimentos que tentam articular as lutas das mulheres com as lutas ambientais.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 13 de Novembro de 2008 - 03:00
Acidente do trabalho. Morte do empregado por eletrocussão. Empregadora e concessionária. Responsabilidade solidária.

Renova a 2ª Reclamada - CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., em contra-razões, a incompetência da Justiça do Trabalho, ao fundamento de que nunca manteve qualquer relação de trabalho com o Obreiro, ou mesmo sequer foi beneficiária da sua prestação de serviços.
-
Doutrina » Comercial Publicado em 11 de Março de 2008 - 01:00
-
Doutrina » Geral Publicado em 26 de Julho de 2013 - 14:40
Você é pós-moderno?

Saber definir a pós-modernidade nos encaminha a uma grande dificuldade e também a muita angústia. O texto já questiona o leitor e tenta descrever de forma didática o pós-moderno em seus vários meandros (filosófico, psicológico e sociológico) e aponta seus mais evidentes sintomas
-
Notícias Publicado em 29 de Julho de 2013 - 10:00
Pesquisa revela panorama da advocacia popular no Brasil
Pesquisa revela o quadro da assessoria jurídica e advocacia popular no Brasil
-
Notícias Publicado em 30 de Maio de 2018 - 10:26
Penas devem ser unificadas se cumprimento da restritiva de direito não é compatível com prisão em curso
A decisão é da Quinta Turma.
-
Notícias Publicado em 29 de Junho de 2005 - 10:09
-
Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2022 - 09:52
4ª Vara Cível de Santos autoriza retificação de certidão de nascimento para constar “gênero não especificado”
Pessoa se identifica como não binária.
-
Notícias Publicado em 18 de Março de 2004 - 08:01
Fórum do TST discute discriminação no trabalho
A Organização Internacional do Trabalho estabelece, entre seus princípios básicos, o fim da discriminação no emprego.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Janeiro de 2024 - 13:23
A natureza humana segundo William Shakespeare
Entre as muitas lições deixadas por Hamlet há a concretude das desilusões que acompanha a vida. Enfim, o pessimismo, indecisão, o fatalismo e relativista confirmam que viver sem amor, se revela sem vida, seja porque se fez descrente, seja porque se isentou de sentir com autenticidade a natureza humana. Hamlet é tragédia centrada na vingança, mas assume um ritmo labiríntico, não havia paz e sua reclusão e pseudoloucura nos traduz ser a vida uma enorme prisão, repleta de células solitárias numa masmorra. A natureza humana é enfocada de forma melancólica e, para o príncipe todos nós merecemos a disciplina do chicote
-
Notícias Publicado em 07 de Junho de 2013 - 10:30
Paulo Vannuchi é eleito para Comissão Interamericana de DH
Também foram eleitos os candidatos dos EUA, James Cavallaro, e o do México, José de Jesús Orozco Henríquez
-
Notícias Publicado em 01 de Abril de 2011 - 12:54
Ecad não pode cobrar por execuções musicais em evento religioso, gratuito e sem fins lucrativos
?O evento de que trata os autos não conflita com a exploração comercial normal da obra, assim como, tendo em vista não constituir evento de grandes proporções, não prejudica injustificamente os legítimos interesses dos autores", afirmou o relator
-
Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2006 - 12:15
-
Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2004 - 15:57
-
Notícias Publicado em 02 de Setembro de 2021 - 09:51
-
Notícias Publicado em 19 de Julho de 2013 - 11:15
Justiça precisa de mecanismos de participação social
A justiça brasileira precisa dialogar com o povo
-
Notícias Publicado em 03 de Maio de 2006 - 13:00
-
Notícias Publicado em 18 de Abril de 2005 - 07:17
-
Doutrina » Consumidor Publicado em 23 de Agosto de 2016 - 14:57
A Política de Educação para Consumo Sustentável: Primeiros Comentários à Lei nº 13.186/2015

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Em razão do exposto, o presente se debruça na análise dos atores envolvidos na relação de consumo, quais sejam: o consumidor, cuja proteção legal decorre do estatuto supramencionado, e o fornecedor. Nesta esteira, impende analisar ambas as figuras, com o escopo de apresentar um exame sistemático de seus aspectos característicos, tal como a pluralidade de situações em que as acepções das aludidas figuram reclamam um elastecimento interpretativo, utilizando, para tanto, uma ótica proveniente da interpretação conferida pelos Tribunais Pátrios aos vocábulos consumidor, tanto em sentido estrito (artigo 2º, caput, do Código de Defesa do Consumidor) como por equiparação (artigo 2º, parágrafo único, artigo 17 e artigo 29, todos do Código de Defesa do Consumidor), e fornecedor.

Home