Ordenar por:
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Fevereiro de 2003 - 03:00
Juros - Precatório - Novo

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Maio de 2022 - 11:31
O advento do Estatuto da Criança e do Adolescente e os parâmetros da constitucionalização de seus direitos a luz do princípio da proteção integral

O escopo do presente é analisar os parâmetros estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
-
Doutrina » Penal Publicado em 14 de Agosto de 2017 - 12:08
Brevíssima análise de uma Decisão Judicial à luz do Princípio do In Dubio pro Reo

Considerações do Procurador Rômulo de Andrade Moreira.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Abril de 2010 - 01:00
Liminar manda suspender leilão de Belo Monte

Sentença Cível
-
Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Abril de 2010 - 01:00
Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Compensação. Débitos de ICMS com crédito de precatório vencido.

Natureza das ações das quais são originados os precatórios. Entidade devedora. Autarquia estadual. Inexistência de legislação estadual autorizando a compensação de crédito tributário do estado com precatório de autarquia estadual. Jurisprudência pacífica do STJ.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 28 de Setembro de 2009 - 01:00
Recurso de embargos da Ferrovia Centro-Atlântica S.A.

Aviso-prévio de 60 dias. Previsão em acordo coletivo.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Junho de 2009 - 01:00
Reclamação. Constitucional. Descumprimento de acórdão do STJ. Cofins. Isenção. Juízo reclamado que aplica entendimento do STF: ADC nº 01/DF. Art. 102, § 2º, da CF/88. Art. 741, § único CPC.

Reclamação contra sentença de Juiz de 1º Grau, julgando improcedente ação de repetição de indébito de COFINS, instruida com título judicial de acórdão do STJ (art. 741, parágrafo único, do CPC).
-
Doutrina » Geral Publicado em 19 de Janeiro de 2009 - 03:00
Anotações ao princípio da legalidade, sua construção histórica e aplicação no Direito Penal Brasileiro

Diego Prezzi Santos, Acadêmico do 4º ano de direito na UEL - Londrina. O autor foi aluno e monitor do projeto Teorias Críticas do Direito e projeto GIAII. Tal texto decorre de estudos sobre a Constituição Federal e seu reflexo no Direito e Processo Penal Brasileiro.
-
Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08
REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Julho de 2010 - 01:00
As transformações do Estado Contemporâneo e do Estado Cooperativo de Peter Haberle: abordagem sobre os direitos fundamentais dos cidadãos.

Nara Suzana Stainr Pires é Advogada em Santa Maria, RS; mestranda em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC-Santa Cruz do Sul/RS; pós-graduanda em Direito Tributário pela UNIDERP; pós-graduanda em Ciências Penais, integrante do grupo de pesquisa Educação e Cidadania do mestrado em Direito da UNISC.
-
Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2022 - 11:41
Revisão anual dos vencimentos de agentes políticos municipais é inconstitucional
Direito é assegurado apenas a servidos efetivos.
-
Notícias Publicado em 09 de Setembro de 2005 - 10:09
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 27 de Outubro de 2009 - 02:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 15 de Maio de 2009 - 01:00
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Setembro de 2023 - 11:23
Suprema Corte e Tribunal Constitucional nas democracias contemporâneas
A história do Supremo Tribunal Federal é da mesma idade da história da república brasileira pois foi com sua proclamação em 15 de novembro de 1889 que surgiu o STF como poder Político conforme os moldes da Suprema Corte norte-americana. Afinal, o Supremo Tribunal de Justiça imperial não se firmou como poder político em face da Constituição brasileira de 1824 e, por não ter contemplado o instituto do controle jurisdicional da constitucionalidade das leis. A existência do Poder Moderador que fora confiado ao Imperador de forma ilimitada, certamente inibiu que aquela Corte exercesse com maior desenvoltura a sua função jurisdicional. Com o advento da Constituição de 1891 deu-se a instalação do STF, composto de quinze ministros, a maioria oriunda do Supremo Tribunal de Justiça do Império com poder expresso o poder de declarar a inconstitucionalidade das leis, e assim nasceu o controle jurisdicional da constitucionalidade das leis brasileiras.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 21 de Setembro de 2017 - 11:10
A Improbidade Administrativa à luz do Princípio Constitucional da Moralidade

A temática do sugerido trabalho cientifico buscou trabalhar com pesquisas bibliográficas, para trazer aos seus leitores uma compreensão mais simples a respeito dos posicionamentos doutrinários. Assim, este trabalho desdobrará sobre os principais princípios que gravitam sobre a órbita da administração pública, e abordará de forma excepcional a respeito do princípio da moralidade. Cabe salientar, que o segundo tópico da presente obra falará sobre o princípio da moralidade e a função administrativa do Estado. Por fim, enaltecerá sobre o princípio da moralidade e a improbidade administrativa, demostrando sua distinção dentro do nosso ordenamento jurídico brasileiro.
-
Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 07 de Abril de 2015 - 12:01
Uma nova perspectiva acerca da aplicabilidade dos limites remuneratórios nos benefícios cumulados
A Emenda Constitucional n.º 41/03
-
Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2006 - 01:00
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 13 de Abril de 2006 - 01:00
A participação popular na administração pública - Audiências públicas na elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos dos municípios

Gilberto Nardi Fonseca é advogado no Estado do Paraná, especialista em Direito Administrativo pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar de Curitiba, mestrando em Direito pela UNITOLEDO em Araçatuba - SP. E-mail: [email protected]
-
Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Dezembro de 2011 - 17:15
Processual civil. Tributário. PIS e COFINS não cumulativos.

Tratados internacionais. Fundamentação genérica.

Home