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  • Notícias Publicado em 20 de Julho de 2005 - 10:41
  • Notícias Publicado em 04 de Julho de 2005 - 10:23
  • Notícias Publicado em 20 de Junho de 2005 - 16:34
  • Notícias Publicado em 12 de Maio de 2005 - 07:23
  • Notícias Publicado em 25 de Abril de 2005 - 07:02
  • Notícias Publicado em 12 de Novembro de 2004 - 18:05

    Polícia prende suspeito de fraudar Bolsa-Família em Sergipe

    A Polícia Civil de Boquim (SE) prendeu ontem Genivaldo Mendonça de Jesus, 35, suspeito de fraudar o programa do governo federal Bolsa-Família.

  • Notícias Publicado em 01 de Outubro de 2004 - 13:25

    Extinta a Secretaria Especial de Modernização e Reforma

    O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, extinguiu a Secretaria Especial de Modernização e Reforma ligada ao gabinete da Presidência deste Tribunal.

  • Notícias Publicado em 08 de Junho de 2004 - 13:24

    TST propõe incorporar gratificações do pessoal da Saúde de SP

    A proposta foi feita durante reunião entre o Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Saúde do Estado de São Paulo e representantes do Estado.

  • Notícias Publicado em 09 de Março de 2004 - 08:02

    Nilson Naves cassa decisão e afasta diretor de escola agrotécnica de Pernambuco

    O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, mantém afastado de suas funções Pedro Bezerra Filho, diretor da Escola Agrotécnica Federal de Belo Jardim, localizada em Pernambuco.

  • Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2004 - 08:02
  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Novembro de 2002 - 03:00

    Revelia - Procedente

    Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Julho de 2023 - 16:28

    Direito ao Silêncio[1]

    Seja o acusado preso ou solto, indiciado ou acusado, ou mesmo a pessoa seja chamada para depor na condição de testemunha, há a ampla proteção ao silêncio de qualquer pessoa, em qualquer processo ou procedimento. A partir da evolução histórica e da jurisprudência, o direito ao silêncio e a não autoincriminação é alçado como direito fundamental. O princípio da não autoincriminação (ou nemo tenetur se detegere) constitui não só um dos mais relevantes princípios aplicáveis ao contexto da produção probatória, mas também, é um dos  princípios fundamentais do processo penal brasileiro.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 27 de Agosto de 2021 - 12:50

    A Sabatina e a escolha dos Ministros da Suprema Corte

    A importância crescente do Judiciário na era contemporânea nos faz refletir sobre a sabatina e demais mecanismos de aprovação dos indicados e indicadas à Suprema Corte Brasileira e outros cargos de relevância para república e democracia pátria e, ainda, comparar com o que existe no restante do mundo.

  • Legislação » Decretos Publicado em 28 de Setembro de 2006 - 01:00

    Decreto nº 5.910, de 27/09/06

    Promulga a Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, celebrada em Montreal, em 28 de maio de 1999.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20

    Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

    Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Fevereiro de 2021 - 14:19

    O velho Estado Novo

    Se o Presidente da República que mais permaneceu no poder foi Getúlio Dorneles Vargas, o que menos permaneceu foi Carlos Luz, pois só permaneceu por apenas três dias. Durante a Nova República, o trauma do impeachment do primeiro presidente eleito pelo voto popular após vinte e cinco anos de regime militar. Com menos de trinta e seis anos de democracia brasileira, ainda é diagnosticada com uma fragilidade colossal, foram oito vice-presidentes que assumiram o governo do Brasil e, ascensão desses, sempre acarretou crises e impactos até o presente momento percebidos.

  • Doutrina » Penal Publicado em 26 de Janeiro de 2015 - 11:08

    Direito Criminal e agências estatais: no fio da navalha entre o bem e o mal

    A intenção é trazer algum equilíbrio à análise do problema que está a merecer não somente uma investigação de caráter jurídico, mas também filosófico com enfoque na questão do bem e do mal e sua ligação com o Sistema Penal e suas Agências, bem como com o fenômeno criminal e a violência na sociedade

  • Notícias Publicado em 16 de Abril de 2009 - 01:00

    A obediência a uma lei injusta e a desobediência civil na Teoria da Justiça de Rawls

    Marcos Rohling. Graduado em filosofia pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC - e graduando em Direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL. E-mail: [email protected].

  • Array Publicado em 2008-07-16T04:00:00+00:00

    Recurso ordinário em mandado de segurança. Contrato de concessão para exploração dos serviços funerários. Transporte intermunicipal de corpos.

    Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança interposto por FUNERÁRIA SÃO SALVADOR LTDA com fundamento no artigo 105, II, b, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assim ementado (fls. 128/129).

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