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  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Março de 2024 - 12:28

    STJ e condenação de Robinho

    O STJ não julgou novamente Robinho pelo crime de estupro. A análise sobre a homologação da sentença avaliou se a decisão estrangeira cumpriu requisitos estabelecidos na legislação brasileira e se foram observadas as devidas regras do processo, como ter sido proferida por autoridade competente, por exemplo

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Janeiro de 2024 - 17:32

    Os rejeitados e as decisões do STF em 2023

    A denominação de "Supremo Tribunal Federal" fora adotada pela Constituição Provisória publicada com o Decreto 510/1890 e, repetiu-se no Decreto 848/1890 que organizou a Justiça Federal. Inicialmente, era composto de quinze juízes nomeados pelo Presidente da República mediante posterior aprovação do Senado. Foi após a Revolução de 1930 que o Governo Provisório decidiu, pelo Decreto 19.656/1931 reduziu o número para onze ministros. No período do regime militar, o AI- 2/65, aumentou o número de Ministros para dezesseis, acréscimo mantido pela Constituição de 1967. Posteriormente, o AI-6/69, restabeleceu o número de onze Ministros, acarretando o não-preenchimento das vagas que ocorreram até atendida essa determinação. Com base no AI-5/68, foram aposentados, em 16 de janeiro de 1969, três Ministros.  Com a restauração da democracia, a Constituição ora vigente, promulgada em 5 de outubro de 1988, realçou expressamente a competência precípua do Supremo Tribunal Federal como guarda da Constituição, dedicando-lhe os artigos 101 a 103 do texto constitucional vigente. Entre os rejeitados consta Barata Ribeiro foi uma das figuras mais influentes do país. Ele era médico-cirurgião e lecionava na Faculdade de Medicina do Rio. Foi expoente dos movimentos pelo fim da escravidão e da monarquia e, mais tarde, prefeito do Distrito Federal (o status do Rio após a queda de Dom Pedro II). Apesar de todas as credenciais citadas, os senadores concluíram que Barata Ribeiro não poderia ficar no STF. Motivo: ele não tinha formação jurídica

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Maio de 2022 - 16:16

    Democratas versus populistas

    A complexidade do ente estatal na Idade Contemporânea nos traz a democracia se digladiando com o populismo. E, as crises sanitárias e econômicas só vêm enfatizar a necessidade se rever e redimensionar a proteção dos direitos fundamentais e do bem comum.

  • Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 16 de Maio de 2022 - 13:48
  • Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 14 de Fevereiro de 2022 - 12:15
  • Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Julho de 2017 - 13:01

    Direitos Sociais em tempo de crise: o Mínimo Existencial Social e a (In)efetividade do Estado

    O presente artigo tem como objetivos discorrer acerca da definição dos direitos fundamentais, dos direitos sociais e das normas programáticas, que tem como escopo impedir os retrocessos sociais, relacionando tais temas com a questão do mínimo existencial. É de suma importância que se discuta a questão da proibição do retrocesso social, pois é um tema de grande relevância por conta da atual situação do cenário político-econômico-social em que o Brasil se encontra atualmente, que é prevista a Constituição Federal de 1988.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 04 de Julho de 2016 - 12:11

    O processo de Constitucionalização do Direito à Saúde

    Tendo em vista o número cada vez maior das ações levadas à apreciação do judiciário na tutela à saúde, discute-se se este direito é ou não um direito objetivo, cabível a todos os cidadãos de forma generalizada. Esta tutela à vida é algo recente, fruto da ideia do neoconstitucionalismo que não foi apreciado em outras Constituições. Mas, tão importante quanto tutelar este direito à saúde é garantir a sua eficácia, pois uma vez positivado este direito no ordenamento jurídico, tem ele poder vinculante obrigando os entes públicos a estabelecerem políticas para a sua promoção. A problemática gira em torno da falta de definição do que é saúde e até onde vai à obrigação do Estado para efetivar tal direito.

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 12 de Janeiro de 2016 - 12:07

    A Resolução nº. 213 do Conselho Nacional de Justiça e as Audiências de Custódia

    O presente artigo discorre sobre a Resolução nº 213 do CNJ e as Audiências de Custódia

  • Doutrina » Penal Publicado em 10 de Abril de 2008 - 01:00

    Lei 11.596/07: o legislador e seus equívocos sem fim.

    Jayme Walmer de Freitas é juiz criminal em Sorocaba/SP, mestre e doutorando pela PUC/SP. Professor de Direito Penal, Processo Penal e de Leis Especiais. Autor de artigos jurídicos e dos livros Prisão Temporária e OAB - 2ª Fase - Área Penal, ambos pela Editora Saraiva. Palestrante. Coordenador da Coleção OAB - 2ª Fase, pela mesma Editora. Professor de Leis Especiais na Rede LFG. Professor da Escola Paulista da Magistratura. Coordenador do curso de atualização e capacitação profissional da Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI). Foi coordenador pedagógico do Curso Triumphus - preparatório para Carreiras Jurídicas e Exame de Ordem, por 14 anos.

  • Doutrina » Civil Publicado em 10 de Março de 2005 - 02:00

    Fixação de Montante Indenizatório de Dano Moral - Defesa de processo bifásico de mensuração como conseqüência do imperativo constitucional de motivação das decisões.

    Pedro Augusto Lopes Sabino - Advogado, pós-graduando em direito público pela Universidade Salvador (UNIFACS), bacharel em direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Correio eletrônico: [email protected].

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Setembro de 2024 - 17:06

    Estado e Judicialização da política

    O termo "judicialização da política" indica que pode haver algo errado e que a fronteira entre os Poderes está se borrando, algo que não deveria acontecer.

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 05 de Outubro de 2021 - 12:29

    Presunção de Inocência na Execução Provisória da Pena no Brasil: uma análise julgamento das ADCS 43, 44 e 54 pelo STF e a PEC 5/19 acerca da possibilidade da prisão em 2ª Instância

    O princípio da presunção de inocência tem o fundamento de proteger o indivíduo frente ao poder punitivo do Estado. No que tange ao ordenamento pátrio, foi consagrado como direito fundamental com o advento da Carta Magna de 1988. O presente artigo tem como objetivo realizar um breve estudo da aplicação do princípio da presunção da inocência na fase da execução da pena provisória nos tribunais superiores. Assim, questionam-se quais as implicações da nova interpretação nos superiores tribunais brasileiros frente à garantia fundamental de não culpabilidade. O presente trabalho caracteriza-se como uma pesquisa do tipo exploratória comparativa, com abordagem qualitativa. Para tanto, quanto ao meio foi realizada pesquisa bibliográfica e de decisões jurisprudenciais sobre o tema.  Ao realizar este estudo, parte-se da hipótese de que a presunção de inocência é um instrumento que possibilita a defesa individual frente às possíveis ingerências e abuso de poder por parte do Estado. Conclui-se que admitir a execução provisória da pena, ressalvada a prisão de natureza cautelar é negar eficácia ao dispositivo que consagra o princípio constitucional da presunção de inocência.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 01 de Julho de 2025 - 09:55

    O processo como um jogo... Dialética, valores e verdade em busca da justiça

    Texto analisa a evolução histórica e internacional da ética no processo civil, destacando deveres de lealdade, boa-fé e combate à má-fé

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 20 de Maio de 2022 - 16:44

    Conteúdo Mínimo da dignidade humana

    A origem, o conteúdo e a aplicação do princípio da dignidade humana pela Justiça brasileira nos fazem antever um conteúdo mínimo, o que nos credencia a uma gama de direitos, cada vez mais relevantes na contemporaneidade.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 29 de Setembro de 2023 - 12:15

    Aspectos Jurídicos do Marco Temporal das terras indígenas no Brasil

    Realmente o marco temporal das terras indígenas é inconstitucional tanto que o STF firmou tese nesse sentido. Afinal, nosso território é ancestral. Nosso país é terra indígena, porém, o futuro dos povos originários está em risco diante da imposição do marco temporal. Deve-se recordar que a história brasileira não começou somente em 1988 e, tais povos já estavam aqui até bem antes da fundação do Estado brasileiro.  Atualmente, totalizam mais de trezentos e cinco povos indígenas no território brasileiro e, em todos os Estados e biomas brasileiros. O direito à terra é direito fundamental, inalienável e imprescritível.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Janeiro de 2019 - 12:01

    Direito contemporâneo e a principiologia jurídica

    Considerações da colunista Gisele Leite.

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 19 de Maio de 2016 - 14:47

    A Construção do Mínimo Existencial Social em sede de Direito Previdenciário: O reconhecimento da fundamentalidade da Previdência Social à luz da Jurisprudência do STF

    Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social. Para tanto, o presente busca estabelecer uma análise sobre tal locução em sede de Direito Previdenciário, à luz do entendimento do STF.

  • Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 26 de Abril de 2010 - 01:00

    Apelação criminal. Associação para o tráfico. Interceptação telefônica judicialmente autorizada. Validade como prova.

    Preliminar de inépcia da denúncia rejeitada - Exordial no moldes preconizados pelo Art. 41 do CPP - Nulidade - Mesmo fato - Litispendência - Ocorrência - Anulação da condenação do segundo processo e declaração de sua extinção - Absolvição da terceira apaelante decretada - Pedido de absolvição apresentado pelo ministério público em alegações finais - Vinculação do julgador - Sistema acusatório.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Novembro de 2014 - 16:46

    A Repercussão Geral e o seu Cabimento à Luz da Jurisprudência do STF

    Esta foi apenas uma pequena contribuição, meramente descritiva, acerca da repercussão geral, de suas normas regulamentadoras e dos julgados a ela relativos no Supremo Tribunal Federal

  • Notícias Publicado em 04 de Setembro de 2024 - 12:46

    Discurso de Ódio e censura

    A liberdade de expressão é essencial para a democracia, mas deve ser relativizada para não permitir a disseminação de discursos de ódio, que violam outros direitos fundamentais como a dignidade humana e a igualdade

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