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Doutrina » Internacional Publicado em 28 de Março de 2022 - 17:21
O Refugiado Sexual à luz da Legislação Internacional de Proteção ao Refugiado

O escopo do presente é analisar a figura do refugiado sexual à luz da legislação internacional.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Março de 2022 - 10:03
Os Direitos da Criança e do Adolescente em delimitação: uma análise sob a luz da Evolução Histórica Brasileira

O escopo do presente é abordar os direitos da criança e do adolescente.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Fevereiro de 2022 - 15:48
Invasão da Ucrânia pela Rússia. Aspectos do Direito Internacional
"A guerra é, por si só, o delito de todo um povo e o protagonista, o homem”. Com a recém invasão da Ucrânia pela Rússia, há de se observar as Convenções de Genebra, principalmente, para salvaguardar as vidas de civis e vulneráveis em face de déspotas e autocratas.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 03 de Fevereiro de 2022 - 14:56
Extravio de bagagens em viagens internacionais: o entendimento do STF sobre a Convenção de Varsóvia e de Montreal

O escopo do presente é analisar o tratamento jurídico ao extravio das bagagens em viagens internacionais, à luz do entendimento do STF.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 28 de Janeiro de 2022 - 17:01
A Concepção do Poder de Polícia e suas Características

O escopo do presente é analisar as características do poder de polícia.
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Perguntas e Respostas » Trabalhista Publicado em 12 de Agosto de 2020 - 11:29
Questões de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho do XXIX Exame da Ordem Unificado – 2019

Questões de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 24 de Agosto de 2018 - 15:39
Comércio Eletrônico, Relações de Consumo e Proteção do Consumidor: Algumas Reflexões

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Em razão do exposto, o presente se debruça na análise dos atores envolvidos na relação de consumo, quais sejam: o consumidor, cuja proteção legal decorre do estatuto supramencionado, e o fornecedor. Nesta esteira, impende analisar ambas as figuras, com o escopo de apresentar um exame sistemático de seus aspectos característicos, tal como a pluralidade de situações em que as acepções das aludidas figuram reclamam um elastecimento interpretativo, utilizando, para tanto, uma ótica proveniente da interpretação conferida pelos Tribunais Pátrios aos vocábulos consumidor, tanto em sentido estrito (artigo 2º, caput, do Código de Defesa do Consumidor) como por equiparação (artigo 2º, parágrafo único, artigo 17 e artigo 29, todos do Código de Defesa do Consumidor), e fornecedor.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Março de 2016 - 10:53
Intervenção de Terceiros em face do CPC/2015
O presente artigo discorre sobre o Novo CPC
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Doutrina » Penal Publicado em 14 de Dezembro de 2015 - 09:58
O tempo máximo de duração da medida de segurança

O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado, devendo perdurar enquanto estiver presente a periculosidade do agente. Entretanto, a duração da medida de segurança deve ser limitada ao período máximo de 30 anos (por analogia ao art. 75, CP)
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Doutrina » Administrativa Publicado em 08 de Setembro de 2015 - 12:48
O SISTEMA DE JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA NO BRASIL: OS DESAFIOS DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO À LUZ DA TÁBUA PRINCIPIOLÓGICA

Em decorrência do sistema jurisdicional unificado, consagrado pelo Texto Constitucional, o qual atribui, ao Poder Judiciário, a competência para apreciação da lesão e ameaça de direito. Aludida modalidade de sistema estabelece que todos os litígios, administrativos ou de caráter privado, estão sujeitos à apreciação e a decisão da Justiça comum, ou seja, aquela constituída por juízes e tribunais do Poder Judiciário. Insta anotar que, em sede de sistema da unidade da jurisdição – una lex una jurisdictio -, somente os órgãos que compõem a estrutura do Poder Judiciário exercem a função jurisdicional e proferem decisões com o caráter de definitividade. Com efeito, cuida reconhecer que as demandas envolvendo a Administração Pública, como parte interessada nas demandas, reclama uma mudança de ótica, com o escopo de manter harmonia com a tábua principiológica peculiar, sobretudo em prol de assegurar a isonomia da população jurisdicionada, com o fito de preservar corolários proeminentes, quais sejam: segurança jurídica, confiança legítima e boa-fé, sem olvidar da promoção do preceito processual maior, o devido processo legal. Há que se reconhecer que os princípios são mandatos de otimização, cujo aspecto caracterizador repousa no sedimento que permite o cumprimento em diferente grau e que a proporção devida de seu cumprimento não apenas reclama as possibilidades reais, mas também as jurídicas. Nesta esteira, o presente se debruça sobre uma análise, à luz da tábua axiológica da jurisdição administrativa, observando estabelecer breves linhas a mazelas corriqueiras e que reclamam uma abordagem concatenada com a promoção do administrado
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Agosto de 2014 - 13:20
Portadores de necessidades especiais: dilemas e desafios

O tema da acessibilidade é uma das questões centrais para a qualidade de vida e o pleno exercício da cidadania pelas pessoas com deficiências. Com efeito, as dificuldades de locomoção nas vias públicas, de acesso aos transportes públicos, de acesso a educação com qualidade, de oportunidades dignas de trabalho e etc., além de inúmeros constrangimentos, frequentemente inviabilizam o exercício pelas pessoas com deficiência dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho e ao lazer
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 17 de Agosto de 2010 - 09:26
Dano moral. Trabalhador que assume sua transexualidade. Discriminação velada.

A discriminação é a negação do princípio da igualdade, eis que discriminar é fazer distinção
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 15 de Junho de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 09 de Abril de 2010 - 01:00
Diretor não-empregado.Comprovação

Tendo a ré indicado em defesa ser o empregado detentor de cargo de diretor, escolhido por meio de assembléia ordinária, nos termos do art. 818 da CLT, é seu o ônus de comprovar referida alegação.
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Modelos » Civil Publicado em 09 de Abril de 2010 - 01:00
Ação Declaratória c/c Repetição de Indébito.

Ação declaratória de inexigibilidade de pagamento mensal de PIS e confins sobre faturamento de energia elétrica c/c repetição de indébito.
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Doutrina » Geral Publicado em 02 de Março de 2010 - 02:00
Acesso à justiça uma realidade ou uma fantasia?

Márcio Araújo de Mesquita é graduando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio). Graduado em Técnico de Administração de Empresas pela FAETEC. Bolsista-Pesquisador do Programa de Educação Tutorial de Direito (PET-Jur) em Direito Constitucional da PUC-Rio.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 26 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Dano moral. Dispensa de empregado por estar com restrição de crédito.

Indenização devida.
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Modelos » Geral Publicado em 12 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Ação Declaratória c/c Repetição de Indébito

Modelo de Petição.
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Array Publicado em 2010-01-20T05:00:00+00:00
Ação rescisória. Violação a literal dispositivo de lei. Improcedência.

Não há falar em rescisão do julgado quando a parte não demonstra violação literal e direta a dispositivo de lei.

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