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Notícias Publicado em 24 de Fevereiro de 2011 - 14:54
Yahoo é condenado a indenizar editora por difamação
Empresa foi condenada por hospedar um site especializado em divulgar matérias com supostos atos de corrupção
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Notícias Publicado em 12 de Janeiro de 2010 - 12:01
Editora Globo deve indenizar cliente por cobrar revistas não assinadas
A Editora Globo S.A. foi condenada a indenizar uma cliente por ter cobrado valores referentes a revistas diferentes da adquirida pela assinante.
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Notícias Publicado em 09 de Setembro de 2009 - 12:36
Editora JB paga indenização por violar direitos autorais de fotografia
A Editora JB foi condenada a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 15 mil por violação dos direitos autorais de uma fotografia.
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Notícias Publicado em 22 de Outubro de 2008 - 17:03
Editora condenada por cobrança de assinatura não solicitada
A editora Globo S/A. foi condenada a pagar R$ 1.732,88 referente à restituição dos valores lançados
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2007 - 09:40
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Notícias Publicado em 29 de Janeiro de 2007 - 14:00
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Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2005 - 10:12
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2005 - 09:50
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Doutrina » Geral Publicado em 24 de Dezembro de 2024 - 10:35
Fim do ano forense: dever cumprido e o compromisso do dever cumprir

Retrospectiva Abracrim 2024: lutas e conquistas na advocacia criminal, fortalecimento da defesa técnica e desafios para 2025 frente à Resolução 591 do CNJ
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Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2006 - 12:41
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 06 de Junho de 2023 - 12:39
O Perito Forense que não integra a polícia tem direito a aposentadoria especial?
Por Bruno Sá Freire Martins.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Janeiro de 2022 - 11:49
Preciso me divorciar mas a Justiça está parada por causa do Recesso Forense. E agora?

Os Cartórios Extrajudiciais não param nem quando para a Justiça para recesso forense.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 12 de Novembro de 2021 - 18:16
Poderes e Atos Administrativos: uma Análise Teórica do Escopo Forense Pátrio

A presente obra busca sintetizar uma visão geral sobre o hodierno paradeiro administrativo do Brasil, com pauta na legislação e doutrina pertinentes. Neste ponto, vale-se e verificar os rumos gerais de como os Poderes da Administração pública, principalmente a direta, tem se exteriorizado em seus atos de forma a respeitar a real finalidade estatal dado pela Constituição Federal de 1988. A principal indagação é traçar o escopo teórico do que o Direito Administrativo se baseia para com os preceitos constitucionais e infraconstitucionais. Assim, verifica-se tanto os ditames formais, quanto exegéticos, bem como as consequências e impactos para com todo o meio social; inclusive sob ótica da responsabilidade da Administração Pública. Portanto, há neste trabalho uma verificação, doutrinária, inclusive, sob tais pontos, a fim de garantir uma maior fiscalização dos operadores do Direito, a fim de que o exercício público seja o melhorado.
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Notícias Publicado em 31 de Março de 2009 - 12:13
Dias de recesso forense não são considerados na contagem de prazo
O recesso forense de 20 de dezembro a 6 de janeiro suspende os prazos recursais no âmbito de toda a
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 31 de Março de 2009 - 01:00
Tempestividade. Recesso forense. Suspensão dos prazos recursais. Súmula 262, II, TST.

Aplicação a todos os graus de jurisdição da Justiça do Trabalho. Publicação do acórdão embargado sob a égide da lei 11.496/2007.
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Notícias Publicado em 26 de Julho de 2007 - 09:59
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Notícias Publicado em 15 de Julho de 2005 - 09:44
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Setembro de 2021 - 10:03
O importante trabalho da editora musical no cenário atual!

Com advento e crescimento da música no âmbito digital vemos cada vez mais a editora exerce um importante trabalho.
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Notícias Publicado em 03 de Maio de 2021 - 11:56
Autores e editora não indenizarão filhos de biografado, decide TJSP
Obra biográfica não de necessita de autorização para publicação.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Setembro de 2017 - 10:54
Editora deverá ressarcir descontos realizados após término do contrato

O réu deve efetuar o pagamento da quantia de R$ 1.029,60 (mil e vinte e nove reais e sessenta centavos), com juros de mora e correção monetária da citação, e demais parcelas que forem descontadas no curso da ação, em dobro.

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