Ordenar por:

  • Jurisprudência » Trabalhista Publicado em 19 de Dezembro de 2006 - 03:00
  • Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 10 de Agosto de 2004 - 01:00

    Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de Setembro de 2001.

    Estabelece princípios gerais da Política Nacional do Cinema, cria o Conselho Superior do Cinema e a Agência Nacional do Cinema - ANCINE, institui o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Cinema Nacional - PRODECINE, autoriza a criação de Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional - FUNCINES, altera a legislação sobre a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional e dá outras providências.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Março de 2022 - 12:55

    Plataforma de redes sociais é condenada a indenizar usuária que teve conta invadida

    Além de restabelecer definitivamente o acesso da requerente à conta por ela titularizada, a plataforma ainda terá que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Fevereiro de 2022 - 17:15

    Liberdade de Expressão e Fake News no Estado Democrático de Direito

    O escopo do presente é analisar os impactos da fake news no Estado Democrático de Direito.

  • Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 25 de Março de 2019 - 11:42

    Balconista que virou pizzaiola em padaria receberá adicional por desvio de função

    Além do adicional, a balconista ainda receberá as verbas trabalhistas devidas.

  • Legislação » Resoluções Publicado em 22 de Fevereiro de 2017 - 12:11

    CNMP - Resolução nº 158, de 31 de janeiro de 2017

    Institui o Plano Nacional de Gestão de Documentos e Memória do Ministério Público - PLANAME e seus instrumentos.

  • Legislação » Leis Publicado em 23 de Junho de 2014 - 13:10

    Lei nº 12.995, de 18 Junho de 2014

    Prorroga o prazo para a destinação de recursos aos Fundos Fiscais de Investimentos, altera a legislação tributária federal; altera as Leis nos 8.167, de 16 de janeiro de 1991, 10.865, de 30 de abril de 2004, 12.350, de 20 de dezembro de 2010, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, 12.859, de 10 de setembro de 2013, 9.818, de 23 de agosto de 1999, 11.281, de 20 de fevereiro de 2006, 12.649, de 17 de maio de 2012, 12.402, de 2 de maio de 2011, 11.442, de 5 de janeiro de 2007, 9.718, de 27 de novembro de 1998, 12.865, de 9 de outubro de 2013, 12.599, de 23 de março de 2012, 11.941, de 27 de maio de 2009, e 12.249, de 11 de junho de 2010; altera as Medidas Provisórias nos 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e 2.199-14, de 24 de agosto de 2001; revoga dispositivos do Decreto-Lei no 1.437, de 17 de dezembro de 1975, e das Leis nos 11.196, de 21 de novembro de 2005, 4.502, de 30 de novembro de 1964, 11.488, de 15 de junho de 2007, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003; e dá outras providências

  • Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 21 de Agosto de 2009 - 01:00
  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 24 de Outubro de 2024 - 09:31

    Gerações Humanas

    O estudo das gerações ajuda a compreender e adaptar métodos educacionais para diferentes grupos, tornando o ensino mais eficaz e relevante no contexto atual

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Fevereiro de 2024 - 14:30

    Regulação das Mídias Sociais e Digitais

    Segundo o Ministro do STF Barroso regulamentar as redes sociais é proteger os pensamentos divergentes e se preocupa, também com a “tribalização das redes”, isto é, grupos que falam somente para pessoas com interesses em comum. Para o Ministro, isso aumenta a polarização, o extremismo e a dificuldade de diálogo. E, todos esses aspectos são prejudiciais ao Estado Democrático de Direito

  • Doutrina » Eleitoral Publicado em 08 de Abril de 2022 - 18:15

    A Propaganda Eleitoral na internet: seus desafios e limites jurisprudenciais

    Verificou-se, durante o vácuo legislativo, que o TSE editou resoluções que buscavam usar a analogia com os outros meios e o bom senso para regulamentar a matéria, já que a internet e, consequentemente, as redes sociais, apresentavam-se como uma grande novidade, sempre com a enorme preocupação de não violar o direito à liberdade de expressão, mas, também, que ali não se tornasse um local onde se pudesse praticar qualquer tipo de ato, tendo algumas situações sido reguladas recentemente por Lei, permanecendo todavia, a discussão sobre alguns pontos. O fato é que foram suscitadas questões limitativas quanto ao uso das redes sociais, como, por exemplo, a gratuidade da sua utilização e quando poderia ser usada, tendo a corte eleitoral sempre buscado decisões que não violassem o direito à liberdade de expressão dos cidadãos, em geral.

  • Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2016 - 15:11

    Desfigurada! Lei anticorrupção por um Legislativo sem legitimidade

    Parecer do constitucionalista Leonardo Sarmento.

  • Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 30 de Março de 2010 - 01:00

    Recurso Ordinário em Ação Rescisória. Instrução.

    Oitiva de testemunhas. Indeferimento. Cerceamento de Defesa.

  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 18 de Março de 2010 - 01:00
  • Notícias Publicado em 28 de Maio de 2009 - 01:00

    Caos tributário

    Marco Aurélio Borges de Paula. Doutorando em Direitos e Garantias do Contribuinte (Universidade de Salamanca - Espanha), Mestre em Ciências Jurídico-Econômicas (Universidade de Coimbra - Portugal) e Pós-graduado lato sensu em Direito Penal Econômico (Universidade de Coimbra). Coordenador do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) em Mato Grosso do Sul. Presidente do Centro de Pesquisas e Estudos Jurídicos de Mato Grosso do Sul (www.cepejus.com.br). Advogado em Campo Grande-MS.

  • Doutrina » Civil Publicado em 06 de Setembro de 2005 - 01:00

    O perfil do DNA e o vínculo genético da filiação: Sua aplicação nos tribunais

    Genival Veloso de Franca - Membro da Junta Diretiva da Sociedade Ibero-americana de Direito Médico.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08

    REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

    Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.

  • Legislação » Leis Publicado em 12 de Julho de 2017 - 11:24

    LEI Nº 13.465, DE 11 DE JULHO DE 2017

    Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal; institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União; altera as Leis nos 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, 13.001, de 20 de junho de 2014, 11.952, de 25 de junho de 2009, 13.340, de 28 de setembro de 2016, 8.666, de 21 de junho de 1993, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 12.512, de 14 de outubro de 2011, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), 11.977, de 7 de julho de 2009, 9.514, de 20 de novembro de 1997, 11.124, de 16 de junho de 2005, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 10.257, de 10 de julho de 2001, 12.651, de 25 de maio de 2012, 13.240, de 30 de dezembro de 2015, 9.636, de 15 de maio de 1998, 8.036, de 11 de maio de 1990, 13.139, de 26 de junho de 2015, 11.483, de 31 de maio de 2007, e a 12.712, de 30 de agosto de 2012, a Medida Provisória no 2.220, de 4 de setembro de 2001, e os Decretos-Leis nos 2.398, de 21 de dezembro de 1987, 1.876, de 15 de julho de 1981, 9.760, de 5 de setembro de 1946, e 3.365, de 21 de junho de 1941; revoga dispositivos da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, e da Lei no 13.347, de 10 de outubro de 2016; e dá outras providências.

  • Array Publicado em 2020-08-31T14:47:23+00:00

    A Responsabilidade Civil dos Provedores de Serviços de Internet

    A internet no atual contexto da sociedade contemporânea tem contribuído de diferentes formas para as inovações nas áreas sociais, culturais, econômicas, política e jurídica disseminando informações, rompendo as barreiras culturais e dessa forma ampliando a participação do Direito e da responsabilidade dos possíveis atos praticados contra os usuários. A pesquisa investiga os provedores de internet e seu grau de responsabilidade civil por atos de usuários de seus sistemas informáticos. Subsidia a pesquisa o método de pesquisa instrumental sociojurídica e a pesquisa bibliográfica tendo por base revistas especializadas no assunto, livros, teses, dissertações, dentre outros. conclui-se que apesar dos avanços ocorridos os riscos podem acontecer e os provedores necessitam assumir suas responsabilidades e responder civilmente pelos seus atos.

Exibindo resultado de 3381 até 3400 de um total de 3920