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  • Doutrina » Administrativa Publicado em 13 de Abril de 2006 - 01:00

    A participação popular na administração pública - Audiências públicas na elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos dos municípios

    Gilberto Nardi Fonseca é advogado no Estado do Paraná, especialista em Direito Administrativo pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar de Curitiba, mestrando em Direito pela UNITOLEDO em Araçatuba - SP. E-mail: [email protected]

  • Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 04 de Junho de 2001 - 01:00

    Medida Provisória nº 2.152 - 2, de 1 de Junho de 2001

    Cria e instala a Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica, do Conselho de Governo, estabelece diretrizes para programas de enfrentamento da crise de energia elétrica e dá outras providências.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 10 de Março de 2008 - 01:00

    A inconstitucionalidade da cobrança de ISS pelos municípios sobre serviços prestados pelos cartórios extrajudiciais (Revisto e atualizado de acordo com a recente decisão do STF - 13.02.2008).

    Jefferson Laborda da Silva, Bacharel em Direito e Licenciado em Letras pela Universidade Federal do Amazonas - UFAM, advogado militante, principalmente no âmbito da Secretaria da Receita Federal e Justiça Federal, inscrito na OAB/AM sob o n.º 4.322, Especialista em Direito Tributário pela UFAM, Ex-professor da Rede Estadual de Ensino, Ex-Chefe de Material e Patrimônio da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas - TJ/AM (1998-2000), Ex-assessor de Desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas e Ex-assessor de Conselheiro do Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda. E-mail: [email protected]

  • Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2008 - 03:00
  • Legislação » Decretos Publicado em 06 de Agosto de 2007 - 01:00

    Decreto nº 6.180, de 3 de agosto de 2007

    Regulamenta a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, que trata dos incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo.

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 01 de Dezembro de 2005 - 03:00

    Curso de Direito Previdenciário - parte II.

    Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, advogado, professor universitário e da Escola Superior de Advocacia da OAB.MT, tradutor não-juramentado e doutor em direito administrativo pela UFMG. E-mail: [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected] e http://spaces.msn.com/members/direitopublico.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 24 de Abril de 2018 - 12:23

    O Direito Ambiental em pauta: princípios norteadores do Direito Ambiental

    O presente trabalho tem como objetivo analisar a relevância do meio ambiente ao direito e toda a sociedade, para tanto estabelece o entendimento dos princípios em especial, os do direito ambiental em pauta, de indisponível relevância para esclarecer o processo percorrido na evolução das normas e construção dos conceitos. Na estruturação dos princípios será demonstrado os que estão presentes na Constituição Federal e os de consequência das conferências e normas de trato ambiental.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 17 de Fevereiro de 2021 - 12:30

    A ameaça à estabilidade do servidor

    A abordagem do presente estudo residiu na análise das prerrogativas da estabilidade aferidas na função pública, e sua relação com a suposta ineficiência no desempenho e produtividade dos serviços públicos prestados pelo Estado. Primeiramente, buscou-se o motivo de seu surgimento e, em sequência, analisou-se uma série de elementos que coabitam com o referido instituto. Ferramentas de eficiência foram contextualizadas como exemplo de práticas alternativas para requalificar o desempenho individual e institucional na prestação de serviços públicos. As normas legais abordadas, para tanto, foram a Constituição Federal de 1988, a Emenda Constitucional nº 19/98 e a recente Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 32/2020, denominada Reforma Administrativa. A metodologia utilizada para construção deste trabalho foi a pesquisa bibliográfica, baseada em estudos doutrinários, artigos científicos, legislações e revistas os quais permitiram a confecção de um estudo do tipo básico, de objetivo exploratório. O intento deste estudo foi valer-se do calor das discussões das ideias, no momento atual, em torno da estabilidade. No entanto, não se pretendeu exaurir o assunto ou propor soluções, mas, simplesmente contribuir para uma reflexão um pouco mais abrangente sobre a atuação do Estado em detrimento a dimensão das políticas públicas abarcadas.

  • Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 07 de Março de 2017 - 10:52

    O que será da Aposentadoria por Invalidez?

    Considerações do colunista Bruno Sá Freire Martins.

  • Doutrina » Civil Publicado em 06 de Julho de 2016 - 16:49

    Do delineamento da locução “Referências Culturais” para fins de Políticas Públicas de Proteção ao Patrimônio Cultural

    Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.

  • Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 28 de Janeiro de 2015 - 16:45

    A nova aposentadoria dos policiais

    A nova Lei, inegavelmente, traz avanços e afasta questionamentos que ainda permeavam a aplicação de sua redação original, contudo, surgiram novas polêmicas que ainda serão objeto de discussão judicial

  • Notícias Publicado em 16 de Janeiro de 2007 - 03:00
  • Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Agosto de 2018 - 11:23

    Poder de Polícia e Segurança Alimentar e Nutricional: Tessituras à Vigilância Sanitária e a Função Fiscalizadora de Produtos e Serviços de Alimentos

    O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. Cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Novembro de 2024 - 12:57

    Óbvio ululante A República proclamada por um monarquista.

    A Proclamação da República, que ocorreu em 15 de novembro de 1889, teve várias implicações no direito brasileiro, entre estas: A implantação do federalismo, que deu ao Brasil um poder descentralizado. A adoção do sufrágio universal masculino, que substituiu o voto censitário. A separação entre Estado e Igreja, que garantiu a liberdade religiosa.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 30 de Março de 2010 - 01:00

    Conceitos da Lei de Florestas Públicas - Lei nº 11.284, de 02/03/06.

    Francisco de Salles Almeida Mafra Filho. Professor Adjunto da Faculdade de Direito da UFMT. Doutor em Direito Administrativo/UFMG. http://lattes.cnpq.br/5944516655243629. Avaliador de Cursos do INEP/MEC.

  • Tributário. IPI. Crédito presumido. Lei n. 9.393/96.

    Composição da base de cálculo.

  • Legislação » Leis Publicado em 15 de Janeiro de 2009 - 03:00

    Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009

    Parágrafo único. Enquadrar-se-ão nesta Lei as instituições e os processos museológicos voltados para o trabalho com o patrimônio cultural e o território visando ao desenvolvimento cultural e socioeconômico e à participação das comunidades.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Dezembro de 2023 - 15:01

    Apreciações didáticas sobre a Reforma Tributária no Brasil

    A crucial mudança obtida com a Reforma Tributária brasileira será a extinção de cinco impostos e que representaram o correspondente aproximado de trinta e oito por cento da arrecadação brasileira de 2021. Há três impostos federais como o PIS, Cofins e o IPI e que serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a ser arrecada pela União. Espera-se extinguir cobranças diferenciadas para os vários setores, possibilitando ambiente favorável aos negócios e maior eficiência para a economia brasileira, além de propiciar maior transparência. O essencial é gerar maior competitividade para enfim incentivar maior crescimento econômico nacional. A correção de desequilíbrios far-se-á através do cashback ou restituição de parte do imposto pago. E, as faixas da população de baixa renda seriam beneficiadas o que será disciplinado por futura lei complementar. E, a transição dos tributos antigos para os novos começará em 20239 e irá até 2032, propiciando a redução de incidência tributária de 90% para 60% (em 2032). Somente em 2033  dar-se-á a vigência integral do novo sistema e a extinção dos tributos da legislação tributária anterior

  • Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 26 de Março de 2009 - 01:00

    Medida Provisória nº 459, de 25 de Março de 2009

    Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, e dá outras providências.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 17 de Abril de 2006 - 01:00

    Concurso público para cadastro de reserva

    Sergio Bahiense Colão, Advogado, Pós-Graduado em Direito Civil pela Universidade Estácio de Sá e MPA em Controle Externo pela Fundação Getúlio Vargas.

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