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Modelos » Trabalhista Publicado em 09 de Agosto de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Julho de 2006 - 10:27
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Modelos » Trabalhista Publicado em 30 de Junho de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 10 de Maio de 2006 - 11:36
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2006 - 18:37
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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2006 - 09:43
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Modelos » Trabalhista Publicado em 12 de Abril de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 23 de Fevereiro de 2006 - 13:49
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Notícias Publicado em 10 de Janeiro de 2006 - 11:47
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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2005 - 18:38
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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2005 - 15:23
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Notícias Publicado em 26 de Julho de 2005 - 18:22
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Notícias Publicado em 08 de Julho de 2005 - 10:43
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2005 - 07:02
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Notícias Publicado em 09 de Março de 2005 - 08:03
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2004 - 15:05
Abdala: reforma do Judiciário beneficiará a Justiça do Trabalho
O ministro Vantuil Abdala, presidente eleito do Tribunal Superior do Trabalho, acredita que a reforma do Poder Judiciário se estenderá de modo positivo à Justiça do Trabalho.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Setembro de 2009 - 01:00
A legitimidade da justiça constitucional brasileira

Marconi Falcone. Doutorando em Direito Constitucional pela PUC-SP. Mestre em Direito Constitucional pela PUC-SP. Sócio mantenedor do Instituto Brasileiro de Estudos Constitucionais (IBEC). Professor efetivo da UFRN. Promotor de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Aprovado no concurso de juiz de direito do Estado de Pernambuco. Ex-defensor público do Estado de Sergipe. Autor da obra - Justiça Constitucional: o caráter jurídico-político das decisões do STF. São Paulo: Editora Método. Coleção Gilmar Mendes, vol. 10, 2009.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 30 de Julho de 2007 - 01:00
Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo à subtração da coisa (art. 155, § 4º, I, do CP). Materialidade e autoria comprovadas.

Penal e processual - furto qualificado.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 09 de Fevereiro de 2021 - 12:03
O Assédio Moral como Conduta Danosa à Honra da Pessoa Humana

O objetivo deste artigo é analisar o assédio moral no trabalho, a responsabilidade civil, a conduta do assediador, as consequências legais e o impacto sobre as pessoas que cometem assédio moral no local de trabalho. A metodologia da pesquisa realizada para desenvolvimento do artigo foi eminentemente descritiva-explicativa, buscando dar uma visão geral acerca do tema, descrevendo e identificando seus principais pontos, sem pretender aprofundar-se em suas divergências. A pesquisa revestiu-se de caráter bibliográfico, uma vez que teve por base a análise de livros, dissertações, monografias, artigos, periódicos, e jurisprudência tratando do tema.
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Junho de 2016 - 10:29
Breves Comentários ao Verbete Sumular nº 364 do Superior Tribunal de Justiça: Tessituras à Impenhorabilidade do Bem de Família em Famílias Unipessoais

In primo loco, ao se examinar o instituto do bem de família, infere-se que o seu surgimento ocorreu no ano de 1845 no Texas, nos Estados Unidos da América, por meio da Homestead Exemptio Act, que tinha como escopo a proteção das famílias que se encontravam instaladas na, então, República do Texas. A origem do instituto do bem de família se cinge em razões humanitárias, que buscavam resguardar o mínimo existencial para que os núcleos familiares pudessem viver com o mínimo indispensável a uma existência digna. Nesta senda, o Código de Processo Civil pátrio, desfraldando a tábua de valores em que o instituto em comento foi edificado, trouxe à baila que era absolutamente impenhoráveis as provisões de alimentos e de combustível, os quais exerciam função imprescindível à manutenção do devedor e de sua família durante um mês. Outrossim, o Estatuto da Terra agasalhou de impenhorabilidade o imóvel rural que contasse com tamanho de até um módulo, desde que fosse o único de que dispusesse o devedor, ficando, contudo, resguardada a possibilidade de hipoteca para fins de financiamento. Ambos os exemplos, com efeito, buscam salvaguardar a garantia de subsistência do devedor, tendo o propósito essencialmente humanitário, o qual é afastado tão somente diante das exceções consagradas no artigo 650 do Estatuto de Ritos Civis, maiormente a satisfação de obrigação alimentar em relação a pessoa incapaz.

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