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  • Notícias Publicado em 05 de Novembro de 2004 - 09:04

    TST isenta Pioneiras Sociais de normas de convenções coletivas

    A natureza dos serviços prestados pela Associação das Pioneiras Sociais levou a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

  • Notícias Publicado em 03 de Setembro de 2004 - 07:04
  • Notícias Publicado em 25 de Agosto de 2004 - 07:04
  • Notícias Publicado em 19 de Julho de 2004 - 07:02

    TST mantém condenação à loja que revistava empregados

    A loja Marlok Calçados e Confecções Ltda. terá de pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a uma operadora de caixa, demitida em 1994.

  • Notícias Publicado em 15 de Julho de 2004 - 07:01

    TST firma competência para ação entre portuário e OGMO

    A determinação do TST resultou no cancelamento da decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA).

  • Notícias Publicado em 05 de Maio de 2004 - 07:03

    Trabalhador com LER perde estabilidade ao pedir demissão

    A funcionária havia sido admitida pelo Cartório do 3º Ofício de Vitória em julho de 1985 como escrevente. Em novembro de 1997, exercendo a mesma função, a escrevente pediu a rescisão de seu contrato de trabalho.

  • Notícias Publicado em 12 de Abril de 2004 - 14:17

    MPT e Abrat saúdam Francisco Fausto

    Otávio Brito Lopes afirmou sua "grande satisfação e honra em participar de um momento tão singular na vida de Francisco Fausto e da Justiça do Trabalho".

  • Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2004 - 08:01

    TST garante indenização relativa à estabilidade da gestante

    O desconhecimento da gravidez pelo empregador não afasta o direito à indenização decorrente da estabilidade provisória prevista no texto constitucional à trabalhadora gestante.

  • Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 02 de Agosto de 2022 - 13:10
  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 25 de Outubro de 2022 - 16:06

    Esaú e Jacó. As semelhanças das diferenças

    O Bruxo do Cosme Velho ao explorar a divergência política dos irmãos gêmeos, conseguiu transcender a crítica meramente político e, atinge a questão dos dualismos contraditórios e, nos faz refletir sobre a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e, até mesmo os direitos de irmãos no direito sucessório brasileiro. Enfim, Machado de Assis mostrou que o destino do homem permanece uma questão de fé, tanto para a religião como também para ciência.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Setembro de 2020 - 11:20

    Direitos Humanos em Emergência em Prol da Sexualidade: os Princípios Humanísticos de Yogyakarta enquanto Fundamento da Liberdade Sexual

    O escopo do presente consiste em analisar a concepção de direitos humanos sexuais e seus desdobramentos à luz dos princípios humanísticos de Yogyakarta. Sendo assim, emergir em direção a um objetivo é uma das características que mais destaca os direitos humanos e o coloca como um aparelho detentor de uma enorme confiabilidade para toda espécie humana. A universalidade dos direitos humanos e toda emergência que dele decorre é para os indivíduos, independente das características regionais que a eles se enquadram, uma segurança contra todas arbitrariedades que o poder soberano dos Estados pode exercer. Ademais, toda essa proteção recai com uma adequação que une conceitos teóricos e factuais aos direitos sexuais e a defesa que a sexualidade deve receber exercer das atividades cotidianas. Portanto, construir princípios para nortear atuação em benefício de dos direitos sexuais se concretizou por meio dos Princípios de Yogyakarta, em que consideráveis direcionamentos são oferecidos aos Estados para que direitos humanos que visam proteger Orientação Sexual e Identidade de Gênero encontrem terreno fértil para uma efetiva aplicabilidade, factual e não somente no terreno da teoria. Faltar com a observância necessária aos Princípios de Yogyakarta mostra o quanto um ordenamento jurídico pode desrespeitar mandamentos a muito consolidados e que são munidos de fundamentos históricos, universais e de aplicação que não aceita nenhuma forma de retrocesso. Os direitos humanos, no plano internacional, afirmam que todos esforços que buscam priorizar os direitos que elevam a autodeterminação dos indivíduos devem ser alvos de tutelas especiais pois é nesse âmbito da privacidade que o é cultivada a essência do ser humano, e que é nesse âmbito que ele se prepara, se reformula e se reconstrói a cada dia para melhor oferecer, como cidadão, atitudes construtivas na sociedade. Diante desse contexto, empregou-se, para a confecção e construção do presente texto, os métodos dedutivo e historiográfico, bem como a utilização das técnicas de pesquisa e revisão de literatura pautadas na pesquisa em textos, sites e trabalhos científicos com uma temática semelhante àquela proposta no presente.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 18 de Setembro de 2019 - 11:38

    O Emprego do Princípio da Fiscalização no Procedimento Licitatório como Manifestação do Primado da participação da Sociedade Civil

    O objetivo do presente é analisar o princípio da fiscalização, por parte da sociedade civil, em sede de procedimento licitatório, como primado da democracia participativa. É fato que a Constituição Federal de 1988, em razão do contexto histórico em que foi promulgada, consagrou a participação da sociedade civil como primado incontestável do Estado Democrático de Direito. Assim, os dispositivos constitucionais reconhecem tal possibilidade nos mais diversos segmentos, com o escopo de promoção e fortalecimento da cidadania participativa-fiscalizadora. Neste aspecto, ao considerar que, de maneira tradicional, o exercício da democracia participativa, em sede de contexto nacional, encontra-se em um processo de fragilidade, a participação da sociedade se revela como mecanismo dotado de máxima importância, sobretudo para assegurar que haja a concreção de uma arena em que a cidadania encontre consolidação. Assim, o princípio da fiscalização, em sede de procedimento licitatório, é uma clara e indiscutível manifestação de promoção da participação da sociedade civil, sobretudo no que atina ao alcance do fito maior do procedimento em si, qual seja: identificar, dentro de um quadro técnico previamente estabelecido, a proposta mais vantajosa para o Estado. Ainda assim, ao se considerar o cenário em que se encontra inserido, a concreção do princípio, por aspectos culturais, se apresenta como dotado de desafio, sobretudo no que atina ao envolvimento da sociedade civil como agente de fiscalização. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.

  • Notícias Publicado em 20 de Junho de 2024 - 13:40

    Especialista explica debate sobre decisão do STF sobre correção do FGTS

    Advogado especialista em previdência, Dr. Márcio Coelho, avalia pontos de vistas diferentes sobre a resolução

  • Notícias Publicado em 02 de Junho de 2023 - 11:43

    Comissão aprova projeto que facilita venda de filial de empresa em recuperação extrajudicial

    Pelo texto aprovado, o comprador de uma filial de empresa em recuperação extrajudicial não assumirá obrigações do devedor.

  • Colunas » Tome Nota Publicado em 02 de Dezembro de 2022 - 16:55

    Palestra "Perspectivas trabalhistas para o novo Governo"

    Evento será conduzido por Almir Pazzianotto Pinto, ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

  • Notícias Publicado em 23 de Junho de 2022 - 11:44

    Diretório nacional de partido não terá de responder por dívidas trabalhistas de diretório regional

    Segundo o colegiado, não há solidariedade para o pagamento das dívidas trabalhistas.

  • Notícias Publicado em 08 de Setembro de 2021 - 13:03

    Mecânico de trens deve escolher entre adicionais de insalubridade e periculosidade

    A cumulação dos adicionais é vedada pela Constituição Federal.

  • Notícias Publicado em 05 de Março de 2021 - 17:12
  • Array Publicado em 2021-03-03T14:53:50+00:00

    Polêmica da representação sindical no teletrabalho em live nesta quinta, 9h30, no YouTube

    Webinar fala sobre as modulações dos efeitos nas recentes decisões tributárias do STF e a polêmica da representação sindical no teletrabalho promovido pelo escritório WFaria Advogados, nesta quinta, 04 de março.

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