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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Novembro de 2009 - 03:00
Processual civil. Prazo. Suspensão. Turma especial de férias.

Violação dos arts. 173 e 179.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 07 de Julho de 2009 - 01:00
Embargos à execução julgados procedentes. Extinção do processo face a nulidade da execução por ausência de pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo. Contrato de seguro. Alegação por parte da seguradora de inexegibilidade do título por ausência de cobertura contratual.

Trata-se de Apelação Cível interposta por Francisco Inácio Dantas em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 17ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, nos autos dos Embargos à Execução opostos pela Bradesco Vida e Previdência S/A.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 12 de Agosto de 2008 - 01:00
Consumidor. Energia elétrica. Negativa da concessionária de proceder à alteração contratual postulada pelo usuário, ante a existência de débitos pretéritos discutidos em outro processo judicial.

Fornecimento de energia elétrica. Adulteração no medidor. Cobrança de débito. Valores discutidos em juízo. Corte.
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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2007 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Maio de 2016 - 11:50
O Corolário da Solidariedade Familiar em uma interpretação extensiva: Análise do dever de prestar alimentos em favor das concubinas à luz do STJ

Em sede de comentários introdutórios, ao se abordar o tema em comento, necessário se faz pontuar que a sobrevivência afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Nesta esteira de análise, é plenamente denotável que a prestação de crédito alimentar se revela como robusto instrumento apto a assegurar a sobrevivência do indivíduo, porquanto se apresenta como o meio adequado para atingir os recursos imprescindíveis à subsistência daqueles que, por si só, não conseguem prover sua manutenção pessoal, em decorrência da faixa etária, motivos de saúde, incapacidade, impossibilidade ou mesmo ausência de trabalho. Ao lado disso, prima anotar que o tema em debate ganha, ainda mais, proeminência em decorrência da maciça importância ostentada, eis que se expõe como elemento assegurador da dignidade do indivíduo. Nesse diapasão, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pela Lei N° 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos a outrem. Insta arrazoar, com realce, que, no que tange à órbita jurídica, tal acepção se revela mais ampla, compreendendo, inclusive, além dos próprios alimentos, a satisfação de outras necessidades tidas como essenciais para a vida em sociedade. Assim, concatenado com as intensas modificações estruturadas, o presente se debruça sobre a análise da prestação alimentícia a concubina, a partir da interpretação jurisprudencial.
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Maio de 2016 - 11:21
O Exercício do Poder de Polícia em prol da Saúde Pública: Primeiras Linhas ao exercício da Vigilância Sanitária como atribuição do Poder Público

O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 13 de Janeiro de 2016 - 14:47
Apontamentos ao Exercício da Polícia Sanitária: Ponderações sobre a Polícia Administrativa

O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia sanitária, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. Cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados
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Doutrina » Penal Publicado em 14 de Dezembro de 2009 - 03:00
A proibição de entrada de celular em presídio (Comentários à Lei n. 12.012/09)

Carlos Lélio Lauria Ferreira é Secretário de Justiça e Direitos Humanos do Estado do Amazonas; Presidente do Conselho Nacional de Secretários de Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária - CONSEJ; Coordenador Executivo do Comitê Permanente da América Latina para Revisão e Atualização das Regras Mínimas das Nações Unidas para Tratamento dos Presos criado pela Fundação Internacional Penal e Penitenciária; Ex-Membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária - CNPCP; Membro da Associação dos Escritores do Amazonas - ASSEAM; Promotor de Justiça do Estado do Amazonas (desde 1987); Presidente do Conselho Penitenciário do Estado do Amazonas (de 1994 a 2004); Professor da Escola da Magistratura do Estado do Amazonas; Pós-Graduado em Direito Público pela Fundação Getúlio Vargas e em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade Cândido Mendes; Autor dos livros Indulto Natalino I e II (em parceria com Maurício Kuehne), Manual de Conduta do Preso (em parceria com Teófilo Mesquita Neto), Lei de Execução Penal em Perguntas e Respostas, e Sistema Penitenciário do Amazonas (em parceria com Luis Carlos Valois). Maurício Kuehne é Promotor de Justiça aposentado; Professor Titular de Direito Penal do UNICURITIBA; Membro Titular do Conselho Penitenciário do Paraná; Membro da Academia Brasileira de Direito Criminal, na condição de Acadêmico; Membro da Academia Paranaense de Letras Jurídicas, na condição de Acadêmico; Ex-membro e Vice Presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (2000/2008); Ex-Diretor Geral do Departamento Penitenciário Nacional (2005/2008); Advogado militante.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Novembro de 2009 - 03:00
Crédito-prêmio. IPI. Incentivo fiscal de natureza setorial.

Modulação temporal dos efeitos da decisão pelo STJ.
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Doutrina » Geral Publicado em 24 de Janeiro de 2025 - 10:46
Nelson Wilians Advogados investe em inovação, talentos e governança no mercado jurídico

Destaque é fruto de uma estratégia baseada em formação de profissionais de alta performance, otimização de processos e investimentos em tecnologia
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Agosto de 2023 - 13:42
O planejamento sucessório sob a perspectiva das holdings familiares

Facilitando os trâmites sucessórios de um inventário, a constituição de holdings familiares promove uma gestão patrimonial eficiente e segura.
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Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Junho de 2023 - 16:05
A dimensão estratégica do setor fiscal: como o DNA da empresa se reflete nas decisões tributárias

Na área tributária, a tomada de decisão não é somente sobre números e legislações – é também uma expressão autêntica da identidade corporativa e do direcionamento estratégico da empresa.
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Notícias Publicado em 08 de Maio de 2023 - 15:56
Como abrir uma empresa nos EUA?
Por Alexandra Martins.
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Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2016 - 16:36
Supremo Tribunal Federal fatia principal inquérito da Lava Jato, e Lula passa a ser investigado
Investigação foi dividida em 4: PT, PP, PMDB na Câmara e no Senado. Com fatiamento, total de políticos investigados passa de 39 para 66.
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Notícias Publicado em 05 de Fevereiro de 2015 - 14:43
Empresas indenizarão filhos de engenheiro atingido por pedra que caiu de viaduto
Engenheiro morreu ao ser atingido por um bloco de cimento que caiu de um viaduto. A indenização foi fixada em R$ 450 mil por dano moral
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Notícias Publicado em 08 de Janeiro de 2013 - 20:00
Palmeira das Missões e região devem manter atendimento médico de plantão
Caso o atendimento devido não seja disponibilizado de forma interrupta aos pacientes, será aplicada multa de R$ 10 mil reais por cada caso
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2012 - 21:00
Morador de Capim Macio será indenizado por dano ao seu imóvel
O cidadão será indenizado moral e materialmente em cerca de R$ 30,5 mil reais pelos prejuízos que sofreu em seu imóvel pela construção do estacionamento do shopping
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Notícias Publicado em 22 de Março de 2012 - 11:20
Suspenso julgamento de ADI que discute autonomia do MP de Contas de RR
Texto concede autonomia administrativa, financeira e orçamentária ao MPC/RR
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Notícias Publicado em 04 de Janeiro de 2011 - 18:21
Responsabilidade por queda de arquibancada durante evento
A perícia concluiu que o desabamento se deu não pelo volume de pessoas que subiram na arquibancada, mas pelos defeitos de montagem com infração às normas de segurança. O município foi resposabilizado por ter promovido o evento de forma irregular e sem a devida fiscalização

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