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Notícias Publicado em 17 de Maio de 2006 - 15:20
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Notícias Publicado em 17 de Maio de 2006 - 09:52
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2006 - 17:27
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 06 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Perguntas e Respostas » Trabalhista Publicado em 25 de Janeiro de 2006 - 03:00
Questões de Direito do Trabalho

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito do Trabalho, extraídas das provas da OAB do Estado de São Paulo.
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Notícias Publicado em 09 de Agosto de 2005 - 10:27
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Notícias Publicado em 08 de Agosto de 2005 - 09:46
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Notícias Publicado em 29 de Julho de 2005 - 10:17
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Notícias Publicado em 26 de Julho de 2005 - 15:48
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Notícias Publicado em 24 de Junho de 2005 - 12:06
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2005 - 09:44
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Notícias Publicado em 01 de Junho de 2005 - 13:46
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2005 - 15:59
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2005 - 08:02
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Notícias Publicado em 10 de Dezembro de 2004 - 09:04
Sindicato não pode substituir apenas um trabalhador em uma causa
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou incabível que um sindicato profissional atue como substituto processual de apenas um trabalhador.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 22 de Setembro de 2004 - 01:00
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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2004 - 07:03
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Notícias Publicado em 14 de Janeiro de 2004 - 09:00
CD-ROM não pode ser considerado como fonte para instruir recurso
A comprovação da divergência de entendimento dos órgãos judiciais sobre um determinado tema não pode ser feita com base em CD-ROM que reúna a jurisprudência dos Tribunais.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 07 de Novembro de 2019 - 17:32
O Direito Fundamental à moradia em um cenário de crises sociais

O objetivo do presente é analisar a fundamentalidade do direito social à moradia em um cenário de crises sociais. Como é cediço, o Texto Constitucional propiciou, na ordem jurídica nacional, uma ruptura paradigmática, sobretudo em razão do reconhecimento da dignidade da pessoa humana como superprincípio e alicerce do Estado Democrático de Direito. Sendo assim, o desenvolvimento humano e o reconhecimento do mínimo existencial social, enquanto um patamar fundamental de direitos, passou a gozar de proeminência na hermenêutica jurídica. Neste quadrante, o artigo 6º foi responsável por alargar a conotação dos direitos sociais, reconhecendo, em sua redação, o direito social à moradia como mais uma manifestação das interfaces e das necessidades para o desenvolvimento humano. Sendo assim, o direito à moradia, como típico direito prestacional, demanda, em relação ao Estado, o implemento e desenvolvimento de políticas públicas capazes de assegurar, no plano fático-concreto, a materialização do verbete axiológico encerrado no direito social em comento. Ainda assim, a questão se apresenta como dotada de elevada problemática, sobretudo em razão de um cenário de crises sociais e comprometimento da função prestacional do Estado na concreção de tais direitos. A metodologia empregada na construção do presente pautou-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo; como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Abril de 2018 - 11:56
Do planejamento familiar como princípio norteador da pluralidade de famílias

O escopo do presente consiste, à luz da sistemática constitucional vigente, analisar o princípio do planejamento familiar como corolário norteador do dogma da pluralidade de famílias. É cediço que a Constituição Federal de 1988 promoveu uma verdadeira ruptura no ordenamento jurídico nacional, promovendo uma sucessão de alterações sensíveis na percepção e na aplicação do ordenamento. Neste sentido, o Direito das Famílias, de maneira incisiva, abandona a feição essencialmente patrimonial das famílias, passando a imprimir uma axiologia pautada no desenvolvimento humano. Logo, a família, após a promulgação do Texto Constitucional, passa a figurar como célula-base de desenvolvimento da sociedade, bem como emoldurada pelos valores da busca pela felicidade, da afetividade e da dignidade da pessoa humana. Trata-se, portanto, do primeiro local e o mais essencial em que todo ser humano deve se desenvolver. Assim, o princípio do planejamento familiar, em tal desdobramento, consiste em um corolário dotado de elevada densidade jurídico, sobretudo quando se considera sua incidência na pluralidade familiar e na liberdade de constituição de famílias. A metodologia consiste no método dedutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.

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