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Notícias Publicado em 24 de Fevereiro de 2006 - 11:16
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Notícias Publicado em 02 de Fevereiro de 2006 - 12:27
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2005 - 14:40
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2005 - 12:05
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Notícias Publicado em 03 de Novembro de 2005 - 17:06
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Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2005 - 09:53
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Notícias Publicado em 30 de Junho de 2005 - 11:12
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Modelos » Civil Publicado em 24 de Junho de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 15 de Junho de 2005 - 09:51
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Notícias Publicado em 20 de Maio de 2005 - 07:27
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Notícias Publicado em 08 de Abril de 2005 - 07:03
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Notícias Publicado em 25 de Novembro de 2004 - 11:30
Ministro Zavascki pede vista do processo sobre contrato entre Petrobras e Paulipetro, de São Paulo
O ministro Teori Albino Zavascki pediu vista do processo em que Paulo Salim Maluf, ex-governador do Estado de São Paulo, pretende mais uma vez modificar decisão que anulou, em dezembro de 1997.
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Notícias Publicado em 30 de Setembro de 2004 - 12:25
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2004 - 07:14
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Notícias Publicado em 20 de Agosto de 2004 - 07:02
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Agosto de 2004 - 01:00
Agências de Turismo e o Simples

"Marcos Antonio Carvalho Lucas - O autor é advogado, professor de Legislação de Turismo no Senac e delegado da Aviesp na região de Presidente Prudente".
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Notícias Publicado em 05 de Agosto de 2004 - 09:20
Aposentados: acordo a partir do dia 20
BRASÍLIA. Aposentados e pensionistas do INSS que não recorreram à Justiça para receber a correção de seus benefícios ? ou que já entraram com a ação mas o INSS ainda não foi citado ? poderão assinar o acordo proposto pelo governo a partir do próximo dia 20.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 08 de Outubro de 2009 - 01:00
Frigorífico é multado por litigância de má-fé e por atentar contra a justiça.

Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Dezembro de 2017 - 15:58
Inoperância do Sistema Carcerário brasileiro: entre a teoria e a realidade concreta: superlotação devido ao vasto número de reincidências

O escopo do presente trabalho fará uma análise de pesquisa qualitativa, elaborada a partir de método hipotético-dedutivo que será formado com base em revisões bibliográficas e consultas de materiais teóricos específicos da temática levantada a respeito da inoperância do sistema carcerário brasileiro e a superlotação devido ao vasto número de reincidência, assim, o dispositivo cientifico abordara no tocante do Sistema Penitenciário Brasileiro, focando principalmente de maneira simples e objetiva sobre os principais aspectos do sistema prisional no Brasil, apontando os regimes de cumprimento de penas, as formas de cumprimento de penas, a diferença entre presídios para centro de detenção provisório. Abordará, também, a respeito do processo de ressocialização como direito do preso, sob o viés da aplicação da ressocialização como uma imprescindibilidade de oportunizar ao penitenciado as circunstancias de ele se regenerar, assim, objetivando preparar este sujeito para o seu regresso para sociedade com o enfoque que ele não mais torne a delinquir.Com isso, este dispositivo cientifico demostrará os métodos utilizados no Brasil para reintegrar este preso novamente à sociedade por meio da educação e do trabalho, buscando concretizar a dignidade humana desses detentos, que a perderam em algum momento desta vida, devido a vários fatores sociais acarretados. Salienta-se que, no que concerne à quantidade de presídios que atualmente foram construídos no Brasil, tal como o quantitativo da população carcerária e sobre o alto índice de reincidência, chegando cerca de 70% (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, 2017). Outro fato crucial é o superlotamento do sistema carcerário, as condições desumanas que os presos têm vivenciado dentro do presídio, demostrando que isto é resultado dá má ressocialização que acarreta no alto índice de reincidência. Por fim, trabalhará sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental, prevista no artigo 102, §1º, da CFRB/88. Registra-se que, o STF tem se posicionado no sentido de que uma vez que os presos estão sobre custodia do Estado, a responsabilidade é do próprio Estado e tal responsabilidade sempre será objetiva, ou seja, qualquer lesão aos direitos dos detentos ocorrida dentro dos Centros de Detenção Provisórios ou dentro das Penitenciarias o Estado terá que indenizar.

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