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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2006 - 10:42
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Modelos » Civil Publicado em 18 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2005 - 11:36
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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2005 - 10:30
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Notícias Publicado em 16 de Agosto de 2005 - 17:01
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Notícias Publicado em 10 de Março de 2005 - 16:05
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 20 de Setembro de 2006 - 01:00
Representação por inconstitucionalidade. Lei municipal. Reprodução de dispositivos da constituição federal na constituição estadual.

Princípio da simetria. Competência do órgão especial. Vício de iniciativa
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Notícias Publicado em 30 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Outubro de 2009 - 02:00
Habeas corpus. Estupro. Violência presumida. Vítima menor de 14 anos.

Abolitio criminis inexistente.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 05 de Maio de 2006 - 01:00
Ponderações sobre o novo inciso II do artigo 527 do Código de Processo Civil

Alencar Frederico - é Advogado, pós-graduado em Direito Processual Civil, pós-graduando em Direito Tributário, membro honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil, autor das obras "A morosidade da prestação jurisdicional" publicada pela Editora Setembro, "A nova reforma do Código de Processo Civil" e co-autor da obra "Processo civil - teoria e prática do profissional do Direito" ambas publicadas pela Editora Millennium.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Abril de 2010 - 01:00
Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Quesitos. Deficiência de formulação.

Habeas corpus não conhecido na origem. Deficiência de instrução do recurso. Análise. Impossibilidade. Recurso não conhecido.
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Notícias Publicado em 24 de Abril de 2007 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Trabalhista Publicado em 28 de Agosto de 2012 - 10:35
Questões de Direito Processual do Trabalho

Questões de Direito Processual do Trabalho do VII Exame da Ordem Unificado - 2012
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Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2006 - 01:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 05 de Abril de 2005 - 01:00
Terceirização Trabalhista

Jair Teixeira dos Reis, Auditor Fiscal do Trabalho, Prof. de Direito do Trabalho e Direito Empresarial, Especialista em Direito Tributário, Doutorando em Direito pela Universidade Lusíada de Lisboa.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Julho de 2011 - 12:09
Controle de constitucionalidade das normas municipais

O referido trabalho tem como objetivo principal identificar e demonstrar as formas aceitáveis pelo direito para ser arguida o controle de constitucionalidade das normas municipais, é fato que a norma fundamental do nosso Estado não pode ser contrariada e, por isso, foi instituído o controle de constitucionalidade, objetivando eliminar a existência de conflitos entre norma superior e norma inferior. Seria contraditório e inaceitável, que subsistisse, em um estado democrático de direito onde os estado e os municípios não tem soberania e são apenas descentralizações políticas, que norma ou lei municipal, ou mesmo estadual, se sobreposse a norma federal, isso colocaria em risco segurança jurídica do Estado
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 26 de Janeiro de 2010 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 01 de Outubro de 2009 - 01:00
Preliminar de submissão da sentença ao duplo grau de jurisdição obrigatório.

Acolhimento. Mérito. Aposentadoria.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Maio de 2017 - 11:21
Demora em desbloqueio de crédito gera direito a indenização por danos morais

O valor da indenização foi fixado em R$ 3.000,00.

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