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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Setembro de 2006 - 01:00
Recurso especial. Interrogatório do réu. Ato privativo do juiz.

Ausência do defensor. Inocorrência de nulidade.
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2009 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Princípios de Processo Civil na Constituição Federal

Júlio Ricardo de Paula Amaral - O autor é mestre em direito pela Universidade Estadual de Londrina e advogado na região metropolitana de Londrina (PR).
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Notícias Publicado em 26 de Julho de 2016 - 12:10
Esposa de Lula, Marisa Letícia cobra R$ 300 mil da Bancoop e da OAS por apartamento no Guarujá
Em ação cível no Foro Central de São Paulo, advogados da mulher do ex-presidente Lula alegam que valor se refere a restituição sobre cota parte da unidade 141 do Mar Cantábrico, atual Solaris.
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Notícias Publicado em 29 de Junho de 2009 - 11:45
Pedofilia: Juiz condena réus a 787 anos
O juiz titular da 2ª Vara Criminal, Jarbas Lacerda de Miranda, sentenciou ontem sete réus a penas que somadas chegam a 787 anos e cinco meses de prisão.
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Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2008 - 10:25
Transbrasiliana é condenada a custear tratamento médico e psicológico a uma família vítima de acidente
Decisão da juíza da 1ª Vara Cível de Brasília vai tentar amenizar o sofrimento de uma família que foi vítima de um acidente automobilístico provocado por motorista da empresa.
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Notícias Publicado em 23 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Outubro de 2009 - 02:00
Processual Penal. Habeas corpus. Crime contra a ordem tributária.

Crime de quadrilha ou bando. Falsidade ideológica. Uso de documento falso. Corrupção ativa.
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2009 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Maio de 2010 - 01:00
Espancamento de cidadão por policiais gera indenização.

Trata-se de Ação Indenizatória.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 07 de Janeiro de 2010 - 03:00
Transporte de passageiro. Roubo a passageiros.

Indenização. Força maior. Excludente de responsabilidade.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Agosto de 2019 - 12:29
Ex-prefeito de São José de Campestre e irmãos de vereador são condenados por improbidade

Eles tiveram a suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos e estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 26 de Novembro de 2009 - 03:00
Empresa aérea deve indenizar passageira constrangida em voo.

Sentença Civil.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 15 de Julho de 2009 - 01:00
Concurso público. Perito médico da previdência social. Candidatos classificados dentro do número de vagas.

Concurso Público. Edital. Parâmetros. Observação. Mandado de segurança. Edital que prevê o preenchimento de todas as vagas existentes no prazo de validade do certame.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 29 de Julho de 2008 - 01:00
Estado de necessidade. Não-reconhecimento. Inexigibilidade de conduta diversa. Inadmissibilidade. Redução de pena. Impossibilidade.

Sirvo-me, por economia, do relatório da sentença impugnada. A petição do apelo foi juntada à fl. 219, com o advento do édito condenatório.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 18 de Outubro de 2007 - 02:00
Peculato contra os correios. Não-cumprimento do artigo 514 do CPP. Nulidade não verificada. Ausência de defesa. Inocorrência.

Penal. processual penal. peculato contra os correios.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Junho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.

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