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  • Doutrina » Consumidor Publicado em 28 de Agosto de 2020 - 14:06

    A responsabilidade do fornecedor de produtos pela internet à luz do Código de Defesa do Consumidor

    O presente documento acadêmico científico tem como propósito discutir a responsabilidade da figura do fornecedor de produtos no âmbito da Internet à luz da Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). O caderno legislativo consumerista, desde sua existência, e à época da sua entrada em vigor colidiu com  o aumento  gradual do uso da Internet, mesmo  à época sendo um ambiente bastante restritivo, sobretudo para o consumidor brasileiro, que possuía exíguo acesso. Todavia, com a popularização da Internet no solo brasiliense aos idos da década de 90, sucedeu-se um fortalecimento do comércio eletrônico, e desde então ela tem sido um instrumento potencializado de consumo, na exata medida em que encurta o tempo e espaço no seio das relações de consumo. Nessa perspectiva, a presente pesquisa buscará apontar quais foram as mudanças trazidas por estas novas relações e, por vias de consequência, qual tem sido o tratamento dispendido pela legislação consumerista frente às novas modalidades de relação de consumo inexistentes à época da sua vigência. A metodologia utilizada foi preponderantemente bibliográfica, através de consulta, análise e colheita de material de Leis, livros, revistas de Direito e sítios eletrônicos de considerável respeitabilidade acadêmica e científica.

  • Doutrina » Geral Publicado em 27 de Janeiro de 2010 - 03:00

    Governança e democracia eletrônica

    José de Ribamar Lima da Fonseca Júnior. Advogado, bolsista pela Fundação de Amparo à Pesquisa e ao

  • Notícias Publicado em 14 de Outubro de 2025 - 11:57

    Casa onde morou Machado vira estacionamento; Justiça ordena reforma

    Imóvel tombado fica no centro do Rio de Janeiro

  • Colunas » Tome Nota Publicado em 25 de Outubro de 2021 - 15:07

    Consumo consciente é tema do próximo webinar do Machado Meyer

    Consumo consciente é tema do próximo webinar do Machado Meyer.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Junho de 2020 - 11:18

    O direito ao lazer como manifestação do meio ambiente urbano

    O estudo revela-se importante, pois a inserção do meio ambiente como direito fundamental possibilita maior amplitude e efetividade na sua preservação.

  • Doutrina » Civil Publicado em 17 de Setembro de 2018 - 11:15

    A Tutela Jurídica do Patrimônio Cultural: uma análise do tombamento como instrumento protecionista

    O presente trabalho, na modalidade de resumo expandido, tem como finalidade abordar a tutela jurídica do patrimônio cultural como um resgate da memória de um povo e o que faz dele ser diferente dos demais, suas raízes, crenças e manifestações artísticas são alguns dos exemplos de tal ambiente. 

  • Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2010 - 18:44

    Exame de DNA confirma que Bruno é pai do filho de Eliza, diz advogado

    José Arteiro Lima representa Sônia de Fátima Moura, mãe de Eliza.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 27 de Fevereiro de 2023 - 13:18

    Ele não era branco. Negro, pobre, gago e epilético e o maior escritor do Brasil

    A sutileza e ironia sofisticada de Machado de Assis para com a questão da escravidão pode ter sido

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52

    O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

    O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.

  • Doutrina » Civil Publicado em 22 de Outubro de 2020 - 17:04

    Profissionais da saúde e os benefícios da lei 14024/20

    Por Mariana Abbês Emery e Mariana Ramirez Fortuna, Advogadas do MLA – Miranda Lima Advogados.

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 19 de Fevereiro de 2019 - 10:53

    Aspectos relevantes da relação de consumo

    O presente artigo tem como objetivo analisar os principais aspectos nas relações de consumo, os riscos e as instabilidades quanto ao posicionamento da vulnerabilidade do consumidor, sendo mais suscetível ás práticas abusivas nas relações de consumo no mercado, visto sua condição de não possuir conhecimento técnico sobre os produtos a serem oferecidos, enfatizando a relação de consumo pela lei e pela doutrina brasileira. Assim, caracterizando a relação entre consumidores e fornecedores, com a oferta de produtos e serviços.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Junho de 2019 - 11:13

    A Competência Constitucional dos Municípios para a Gestão das Cidades

    O presente trabalho possui o objetivo discutir a competência constitucional dos Municípios na organização político, bem como as questões de cunho administrativo estabelecida pela República Federativa do Brasil, com enfoque na gestão das cidades, especificamente no Plano Diretor, um instrumento de planejamento previsto pelo Estatuto da Cidade. Em relação as questões de urbanização dos municípios, objetiva a necessidade de ordenar o pleno desenvolvimento da gestão daqueles, como instrumento da política urbana, em especial ao Município compelido com certa autonomia de acordo com os critérios de competências.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 21 de Março de 2022 - 18:20

    O direito de ser quem é! O direito à autodeterminação sexual e ao nome social

    O escopo do presente é analisar o direito à autodeterminação sexual e ao nome social.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 25 de Fevereiro de 2022 - 13:13

    Ratio Decidendi x Obter Dictum: uma análise à luz do Sistema de Precedentes Brasileiros

    O escopo do presente é analisar a distinção entre a ratio decidendi e a obter dictum no sistema de precedentes.

  • Notícias Publicado em 17 de Fevereiro de 2005 - 20:00

    Consumidor Ganhou no Caso "Nestlé - Garoto"

    José Marcelo Martins Proença - advogado, integrante da Advocacia Approbato Machado, Doutor pela USP

  • Notícias Publicado em 22 de Abril de 2015 - 15:20

    Justiça condena Costa por lavagem de dinheiro na refinaria Abreu e Lima

    Costa foi condenado a 7 anos e 6 meses de prisão, segundo a Justiça. Youssef também foi condenado por várias práticas de lavagem de dinheiro

  • Notícias Publicado em 05 de Julho de 2011 - 14:01

    Vital do Rêgo não terá de indenizar Cássio Cunha Lima por dano moral

    O relator do recurso extraordinário avaliou que as declarações consideradas injuriosas ?guardam conexão com o desempenho do mandato parlamentar, especialmente se se tiver presente que uma das funções inerentes ao ofício legislativo é a de fiscalizar os atos do Poder Executivo?

  • Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2008 - 03:00

    Negada indenização de R$ 760 mil para menor que engravidou de paciente em quarto de hospital

    Sentença Civil. Colaboração do Dr. Luiz Fernando Boller, Juiz de Direito da comarca de Tubarão.

  • Array Publicado em 2007-12-05T05:00:00+00:00

    Alegada e não provada prática de agiotagem tipifica crime de calúnia

    Sentença Penal. Colaboração: Luiz Fernando Boller, Juiz Diretor do Foro da comarca de Tubarão (SC).

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