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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Abril de 2010 - 01:00
Habeas Corpus. Furto à caixa-forte da sede do Banco Central do Brasil em Fortaleza.

Paciente condenado, em primeiro grau, por violação dos artigos 155, § 4º, incisos I, II e IV, e 288, ambos do código penal, e 1º, incisos V e VII, § 1º, II, e § 2º, I e II, da lei nº 9.613/1998. Alegação de ocorrência de vícios no processo-crime. Pendência de recurso de apelação. Matéria não examinada pelo tribunal de origem. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício. Possibilidade de exame da matéria em sede de Writ pelo tribunal federal da 5ª região.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 07 de Dezembro de 2009 - 03:00
Regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte.

Legitimidade dos entes federados. Indeferimento por descumprimento de exigência legal.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 19 de Outubro de 2009 - 02:00
Momento processual adequado para inversão do ônus da prova no direito consumerista (art. 6º, VIII, CDC)

Bruno Januário Pereira, Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo, sob o n. 273.481, em 2008. Graduado na Faculdade de Direito da Alta Paulista (2007). Pós-graduando em Direito Processual Civil pela Universidade do Sul de Santa Catarina, Instituto LFG e IBDP (2008/2009).
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Setembro de 2009 - 01:00
Processo penal. Habeas corpus.

Crime de desobediência do art. 10 da Lei 7.477/85.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Setembro de 2009 - 01:00
Estupro e atentado violento ao pudor. Vítimas diversas.

Concurso material.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Julho de 2009 - 01:00
Conflito de competência. Falsidade praticada com o fim exclusivo de lesar o fisco, viabilizando a sonegação do tributo. Absorção.

Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Crime contra a ordem tibutária, falsidade ideológica, uso de documento falso e formação de quadrilha.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Julho de 2009 - 01:00
Conflito de competência. Crimes cometidos por médicos e profissionais de hospitais conveniados ao SUS. Desmembramento.

Delitos remanescentes de concussão e quadrilha. Competência da Justiça Estadual.
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 07 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Março de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Vereador. Prerrogativa de função. Foro privilegiado estabelecido pela constituição estadual.

Competência do tribunal de justiça para processar e julgar a ação penal. Arguição de inconstitucionalidade do Art. 161, IV, "d", da Constituição Estadual. Decisão do Órgão Especial. Controle difuso. Efeito inter partes. Ordem concedida.
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Notícias Publicado em 20 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Março de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil Publicado em 08 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 18 de Janeiro de 2005 - 03:00
Progressão de regime prisional estando o preso sob regime disciplinar diferenciado (RDD)

Renato Marcão - Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo. Mestre em Direito Penal, Político e Econômico Professor de Direito Penal, Processo e Execução Penal (Graduação e Pós) - Sócio-fundador e Presidente da AREJ - Academia - Rio-pretense de Estudos Jurídicos, e ex-Coordenador do Núcleo de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia. Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP) - Membro Associado do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) - Membro do Instituto de Ciências Penais (ICP) - Membro do Instituto Brasileiro de Execução Penal (IBEP) - Membro do Instituto de Estudos de Direito Penal e Processual Penal (IEDPP) - Membro da Comissão Regional de Bioética e Biodireito da OAB - São José do Rio Preto-SP - Autor dos livros: Lei de Execução Penal Anotada (Saraiva, 2001); Tóxicos - Leis 6.368/1976 e 10.409/2002 anotadas e interpretadas (Saraiva, 2004), e, Curso de Execução Penal (Saraiva, 2004).
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 30 de Julho de 2003 - 01:00
O novo artigo 84 do Código de Processo Penal e o art. 97 da Constituição Federal

Renato Flávio Marcão - Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo. - Mestre em Direito Penal, Político e Econômico Especialista em Direito Constitucional. Professor de Direito Penal, Processo e Execução Penal (Graduação e Pós) Coordenador Cultural da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo - Sócio-fundador e Presidente da AREJ - Academia Rio-pretense de Estudos Jurídicos, e ex-Coordenador do Núcleo de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia. Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP) - Membro Associado do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) - Membro do Instituto de Ciências Penais (ICP) - Membro do Instituto de Estudos de Direito Penal e Processual Penal - Membro da Comissão Regional de Bioética e Biodireito da OAB - São José do Rio Preto-SP - Autor do livro: Lei de Execução Penal Anotada (Saraiva, 2001)
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Janeiro de 2024 - 14:25
Anotações preliminares sobre o Controle de constitucionalidade no direito brasileiro
O controle de constitucionalidade tem por fundamento o princípio da supremacia da Constituição Federal brasileira e de todos os atos jurídicos devem estar de acordo com o texto constitucional vigente principalmente em face da rigidez constitucional. Conforme a doutrina majoritária, tal mecanismo consiste em ato declaratório que reconhece uma situação pretérita, qual seja, o vício congênito, de nascimento do ato normativo. Assim, obedecendo ao princípio da segurança jurídica e ao boa-fé, ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, poderá o STF por meio da maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixada. O que faz surgir a modulação dos efeitos da decisão
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Fevereiro de 2021 - 16:21
Considerações sobre as Constituições brasileiras de 1967 e 1969
A Constituição brasileira de 1969 não foi, em verdade, formalmente uma Constituição, mas uma Emenda ao texto de 1967 que trouxe o endurecimento do regime militar que conheceu seu ápice com o Ato Institucional nº5. O fortalecimento da ditadura fora motivado pelo crescimento da oposição, que reuniu o movimento estudantil, trabalhadores e o clero progressista. O texto autoritário promoveu a mitigação da autonomia dos Estados e dos Municípios, e ipso facto a centralização do poder nas mãos do Presidente da República.

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