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Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Julho de 2018 - 11:23
A face ecológica da dignidade da pessoa humana

O presente resumo tem como objetivo principal abordar a importância do princípio da dignidade humana, como direito fundamental elencado na Constituição Federal de 1988, e sua correlação ao Direito Ambiental no que tange ao ambiente ecologicamente equilibrado.
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Junho de 2018 - 17:07
Considerações acerca da função da pena

O presente trabalho busca analisar a função da aplicação da pena no ordenamento jurídico brasileiro, trazendo as teorias que a embasam, detalhando cada uma delas e apontando qual dessas seria a adotada atualmente.
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Notícias Publicado em 11 de Agosto de 2017 - 16:58
Golpe Parlamentar: Distritão e Voto Distrital Misto como burlas ao princípio Democrático e ao Sistema Representativo
Parecer do professor Constitucionalista Leonardo Sarmento.
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 03 de Agosto de 2016 - 10:31
Questões de Regulamento Geral, Código de Ética e Estatuto da OAB do XVI Exame da Ordem Unificado – 2015

Questões de Regulamento Geral, Código de Ética e Estatuto da OAB.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 27 de Julho de 2016 - 12:03
Comentários ao Princípio da Licitação Sustentável: O Reconhecimento dos influxos do Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado no procedimento licitatório

Contemporaneamente, há que se reconhecer o relevo assumido pelos debates envolvendo a necessidade de proteção do meio ambiente, sobretudo com o escopo, no território nacional, de imprimir substância ao princípio constitucional do meio ambiente ecologicamente equilibrado, expressamente entalhado no artigo 225 da Carta de 1988. Logo, fez-se urgente a estruturação de decisões das autoridades governamentais com o escopo de obstar a degradação do ambiente. Além disso, a busca pela sustentabilidade não abarca apenas uma preocupação ambiental em seu sentido mais estrito, compreendendo, também, diversas outras acepções sociais e econômicas. O desenvolvimento sustentável partilha a ideia de uma sociedade mais justa com a redistribuição de recursos como incentivo ao crescimento econômico. Denota-se, nesta linha de exposição, que a integração entre o meio ambiente e o desenvolvimento deve ocorrer em todos os níveis de tomada de decisão, sendo que o Estado desempenha papel fundamental, pois se revela detentor de fortes instrumentos de fomento do mercado na produção e consumo de bens mais sustentáveis como a implementação de políticas e o uso consciente de seu poder de compra. Neste aspecto, o presente visa estabelecer uma análise da licitação sustentável, tendo como filtros de exame o corolário constitucional do meio ambiente ecologicamente equilibrado e o princípio do desenvolvimento sustentável.
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Colunas » Josiane Coelho Duarte Publicado em 21 de Março de 2016 - 09:53
Cobrança (i)legal de tarifa ou preço público de saneamento básico
O Direito Tributário trata dos dois institutos diferenciando-os com base em critérios objetivos.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 27 de Janeiro de 2016 - 12:25
Influência da natureza da relação de emprego sobre a produção de prova no processo trabalhista

O processo, embora ramo autônomo, não deve ser um fim em si mesmo, deve ser instrumento para a garantia dos direitos, instrumento da paz social. A aplicação das normas processuais deve seguir a racionalidade finalística do ordenamento jurídico (mormente os princípios constitucionais e objetivos da república), para a realização prática do direito, para o real acesso à justiça
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Notícias Publicado em 13 de Janeiro de 2016 - 08:54
Polêmico! Estudantes de renda elevada pagando universidade pública? É constitucional?
Estudantes de universidades públicas com renda familiar superior a 30 salários mínimos (R$ 26,4 mil) poderão passar a pagar anuidade escolar
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Doutrina » Ambiental Publicado em 28 de Agosto de 2015 - 16:45
Da Gestão de Florestas Públicas para a Produção Sustentável: Anotações ao Decreto nº 6.063/2007

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, instituída pelo Decreto nº 6.063, de 20 de março de 2007
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Agosto de 2015 - 15:13
Após ter cartão clonado e conta zerada, cliente de banco será indenizada

O magistrado considerou que ficou comprovado que o serviço prestado pelo banco não se mostrou seguro e inequívoco
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2015 - 11:52
Dilma destina R$ 28,9 bi para agricultura familiar, maior volume de crédito da história
O Novo Plano Safra da Agricultura Familiar 2015-2016 é o maior já lançado pelo governo federal, com um valor recorde R$ 28,9 bilhões, ou seja, 20% a mais que na safra anterior
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2015 - 11:01
Prejuízo da Petrobras é o maior desde 1986 entre empresas de capital aberto
Levantamento é da consultoria Economatica. Companhia registrou no ano passado um prejuízo de R$ 21,587 bilhões
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Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2012 - 10:00
TST determina fim imediato da greve dos Correios
Empregados dos Correios terão aumento de 6,5%, reajuste extensivo aos benefícios sociais
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 06 de Janeiro de 2012 - 19:30
Reconvenção em ação de despejo por falta de pagamento

Ação de despejo por falta de pagamento: Nota sobre a formulação de reconvenção pugnando indenização por danos
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Doutrina » Penal Publicado em 25 de Novembro de 2010 - 14:58
Execução Penal Cárcero-temerária

Roger Spode Brutti é Delegado de Polícia Civil (RS). Doutorando em Direito (UMSA, Buenos Aires). Mestre em Integração Latino-Americana (UFSM). Especialista em Direito Penal e Processual Penal (ULBRA). Especialista em Direito Constitucional Aplicado (UNIFRA). Especialista em Segurança Pública e Direitos Humanos (FADISMA). Membro do Conselho Editorial da Revista Síntese de Direito Penal e Processual Penal. Ex-professor de Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Constitucional da Academia de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul (ACADEPOL/RS).
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Jurisprudência » Civil » Conselho Superior da Magistratura de São Paulo Publicado em 26 de Outubro de 2010 - 10:11
Resgistro de imóveis. Escritura de venda e compra. Dúvida Inversa.

Matéria Prejudicial. Falta de título original. Cópia simples. Inaptidão para registro.
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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2010 - 12:58
O silêncio dos inocentes: STJ define aplicação concreta da garantia contra autoincriminação
Inciso LXIII do artigo 5º da CF: ?o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado?.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 20 de Agosto de 2010 - 10:07
Habeas corpus. Tráfico de drogas. Porte ilegal de arma de fogo.

Pedido de liberdade provisória.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Julho de 2010 - 01:00
Ação Ordinária c/c Pedido de Tutela Antecipada. Fornecimento de medicamento.

Pleito de imediato fornecimento de medicamento que possa atuar no tratamento de sua enfermidade.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Junho de 2010 - 01:00
Execução fiscal. Transporte interestadual de óleo diesel e lubrificante. Consumidor final. Ausência de vício no julgado.

Os embargos declaratórios não são cabíveis para a modificação do julgado que não se apresenta omisso, contraditório ou obscuro.

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