Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 20 de Junho de 2008 - 18:31
-
Notícias Publicado em 10 de Junho de 2008 - 10:00
-
Notícias Publicado em 14 de Maio de 2008 - 12:36
-
Notícias Publicado em 12 de Novembro de 2007 - 11:39
-
Notícias Publicado em 20 de Julho de 2007 - 11:17
-
Notícias Publicado em 09 de Maio de 2007 - 09:41
-
Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2006 - 10:28
-
Notícias Publicado em 06 de Julho de 2006 - 15:11
-
Notícias Publicado em 04 de Julho de 2006 - 18:06
-
Notícias Publicado em 03 de Maio de 2006 - 18:14
-
Notícias Publicado em 24 de Março de 2006 - 14:04
-
Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2005 - 15:04
-
Notícias Publicado em 26 de Agosto de 2005 - 10:44
-
Notícias Publicado em 16 de Agosto de 2005 - 10:23
-
Notícias Publicado em 28 de Junho de 2005 - 12:08
-
Notícias Publicado em 29 de Abril de 2004 - 15:52
-
Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 25 de Fevereiro de 2015 - 13:20
Questões de Direito Civil do XIV Exame da Ordem Unificado – 2014

Questões de Direito Civil
-
Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 16 de Julho de 2007 - 01:00
-
Doutrina » Civil Publicado em 05 de Julho de 2016 - 15:04
O Reconhecimento da Multiparentalidade pelo Ordenamento Jurídico Nacional e a possibilidade de Múltipla Filiação Registral

O homem tem sua atuação motivada pelo interesse próprio, o qual, corriqueiramente, se materializada na busca pela felicidade, competindo à sociedade, enquanto construção social destinada a proteger cada indivíduo, viabilizando a todos viver juntos, de forma benéfica. Impostergável se faz o reconhecimento do afeto e da busca pela felicidade, enquanto valores impregnados de juridicidade, porquanto abarcam a todos os indivíduos, suplantando qualquer distinção, promovendo a potencialização do superprincípio em destaque. Ademais, em se tratando de temas afetos ao Direito de Família, o relevo deve ser substancial, precipuamente em decorrência da estrutura das relações mantidas entre os atores processuais, já que extrapola a rigidez jurídica dos institutos consagrados no Ordenamento Pátrio, passando a se assentar em valores de índole sentimental, os quais, conquanto muitas vezes sejam renegados a segundo plano pela Ciência Jurídica, clamam máxima proteção, em razão das peculiaridades existentes. Destarte, cuida reconhecer que o patrimônio, in casu, não é material, mas sim de ordem sentimental, o que, por si só, inviabiliza qualquer quantificação, sob pena de coisificação de seu detentor e aviltamento à própria dignidade da pessoa humana.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 06 de Dezembro de 2013 - 17:10

Home