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  • Notícias Publicado em 20 de Abril de 2004 - 07:01

    Mantida condenação à empresa que registrou faltas em carteira

    Uma fábrica de estofados de Minas Gerais terá de indenizar um trabalhador por danos morais pelo fato de ter anotado em sua carteira de trabalho que ele perdeu o direito a férias por ter faltado 37 vezes ao trabalho no período de um ano.

  • Notícias Publicado em 20 de Julho de 2015 - 15:15

    Jornal fica isento de pagar indenização

    “Não é cabível indenização quando o direito de informação é exercido, sem abuso, no exercício regular do direito assegurado pela Constituição.”

  • Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2012 - 15:15

    Procuradoria assegura multa aplicada pelo Ibama a empresa por depósito ilegal de madeira

    Comprovada a validade da multa de R$ 22 mil reais pelo Ibama a uma empresa que manteve depósito de madeira sem autorização do órgão competente

  • Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2012 - 18:20

    Tribunal corrige valor de indenização por desapropriação imobiliária

    Turma julgou parcialmente procedente a desapropriação de imóvel de 57 mil em razão de este estar dentro do perímetro da Reserva Extrativista Cazumbá-Iracema

  • Notícias Publicado em 02 de Junho de 2010 - 16:15

    TJ isenta responsabilidade de município

    A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou recurso de uma moradora contra o município de Contagem.

  • Notícias Publicado em 19 de Abril de 2007 - 15:06
  • Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2007 - 13:52
  • Notícias Publicado em 05 de Janeiro de 2007 - 16:59
  • Notícias Publicado em 07 de Novembro de 2023 - 10:46

    Segunda Turma reconhece dano moral coletivo por desmatamento em área amazônica de Mato Grosso

    O colegiado aplicou a jurisprudência segundo a qual a lesão ao meio ambiente gera dano moral in re ipsa, ou seja, que dispensa a demonstração de prejuízos

  • Notícias Publicado em 15 de Março de 2010 - 17:42

    MPF/SE processa DER por danos ambientais

    Nas duas ações, o MPF pede a recuperação de áreas exploradas irregularmente

  • Doutrina » Geral Publicado em 09 de Outubro de 2023 - 17:03

    É hora das empresas do agro apostarem no ESG no campo

    Por Emanuel Pessoa, advogado especializado em Governança Corporativa, Direito Societário, Contratos e Disputas Estratégicas.

  • Notícias Publicado em 17 de Dezembro de 2004 - 11:30

    Estado do Amazonas ganha nove novas áreas de proteção ambiental

    O governo do Amazonas anunciou ontem a criação de nove novas unidades de conservação ambiental no sul do estado com o objetivo de conter o desmatamento da floresta na região.

  • Notícias Publicado em 04 de Janeiro de 2022 - 16:49

    Robô para atendimento ao cliente entende gírias, interjeições e os mais diversos sotaques brasileiros

    NLU (Linguagem Natural Própria) nacional é lançada no mercado de cobrança pela PGMais, o que coloca a empresa entre as gigantes do setor de tecnologia do mercado internacional.

  • Notícias Publicado em 25 de Maio de 2012 - 18:40

    Novo CP: abandono de animais é criminalizado e maus-tratos terão pena quatro vezes maior

    O tema foi o que mais mobilizou a população a contribuir com os juristas por meio de sugestões feitas ao Senado

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20

    Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

    Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 19 de Agosto de 2022 - 11:24

    A importância do seguro rural em tempos de desastres climáticos

    Antes visto como excesso de zelo, hoje o seguro se tornou uma necessidade.

  • Notícias Publicado em 23 de Julho de 2014 - 13:30

    Famílias que vivem em parques, reservas e estações poderão ter direito ao Bolsa Verde

    Populações tradicionais devem ser prioritariamente apoiadas

  • Notícias Publicado em 22 de Setembro de 2025 - 09:50

    Lula se reúne com líderes globais nos EUA; Palestina é principal tema

    Encontro foi convocado pela França e Arábia Saudita

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 23 de Março de 2023 - 11:59

    Mercado de créditos de carbono está em vias de regulamentação

    Entenda os benefícios da redução de emissões de gases.

  • Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2018 - 15:41

    Não cabe agravo regimental contra inadmissão de amicus curiae, diz STF

    Não cabe a interposição de agravo regimental para reverter decisão de relator que tenha inadmitido o ingresso de determinada pessoa ou entidade como amicus curiae no processo.

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