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  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 01 de Setembro de 2004 - 01:00

    Da Fungibilidade nas Cautelares

    Para uma exata compreensão do tema, tomo a liberdade de formular, desde logo, quatro questões que julguei de interesse.

  • Legislação » Leis Complementares Publicado em 03 de Janeiro de 2003 - 03:00

    Lei Complementar nº 115, de 26 de Dezembro de 2002

    Altera as Leis Complementares nºs 87, de 13 de setembro de 1996, e 102, de 11 de julho de 2000.

  • Notícias Publicado em 15 de Março de 2022 - 12:21

    Dia da Escola: dicas para aproveitar o melhor da retomada das aulas presenciais

    Os conselhos são apresentados pelo Instituto Ayrton Senna em parceria com a Arcos Dorados, que juntos arrecadaram mais de R$ 5 milhões para beneficiar projetos de educação com o McDia Feliz 2021.

  • Doutrina » Civil Publicado em 28 de Janeiro de 2022 - 12:34

    O Contrato Inteligente em Caracterização

    O escopo do presente é analisar o contrato inteligente e suas respectivas características.

  • Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2022 - 14:03

    Síndrome de burnout é reconhecida como doença ocupacional; veja o que muda para o trabalhador

    Segundo advogados, os trabalhadores têm direito ao afastamento por licença médica, estabilidade e, em casos mais graves, à aposentadoria por invalidez; síndrome é desencadeada pelo estresse crônico no trabalho.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Setembro de 2020 - 11:36

    Encruzilhadas entre as convergências da sexualidade e do direito: um exame da locução "mulher" no âmbito da Lei Maria da Penha

    O princípio da isonomia é uma peça fundamental na concretização de diversos direitos e garantias dentro do âmbito constitucional. Todavia, a mera dimensão formal do princípio em comento não é capaz de suportar o peso de toda desigualdade. Assim, a dimensão material de tal princípio pretende proporcionar uma maior vantagem aos grupos menos favorecidos e nesse cenário, as políticas e ações afirmativas desempenham papeis extremamente importantes. Dito isso, o presente trabalho possui o fito de analisar a cultura patriarcal e o princípio da isonomia com um olhar voltado para as situações de violência sofridas pelo gênero feminino. Não é de hoje que a mulher sofre com esses cenários de violência e desrespeito e para tentar amenizar situações como essa, a lei 11.340/2006 surge como uma grande ação afirmativa com o fito de proteger a mulher diante da desigualdade ainda latente. Cumpre salientar que, nos dias atuais, é evidente a necessidade de extensão da proteção proporcionada por tal lei. Não somente as mulheres, no sentido biológico da palavra, devem ser protegidas da violência. Todo o gênero feminino, compreendendo aqui os travestis, transgêneros, transexuais e lésbicas são merecedores de tal proteção. Diante desse contexto, empregou-se, para a confecção e construção do presente texto, os métodos dedutivo e historiográfico, bem como a utilização das técnicas de pesquisa e revisão de literatura pautadas na pesquisa em textos, sites e trabalhos científicos com uma temática semelhante àquela proposta no presente.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Janeiro de 2020 - 10:13

    DO RESPEITO À CARTA MAGNA

    A Constituição Federal, como lei maior, não pode, ser corrompida por interesses escusos. No que diz respeito às cláusulas pétreas, pela sua imodificabilidade, não deveria ser pauta de julgamentos.

  • Doutrina » Penal Publicado em 20 de Agosto de 2019 - 11:36

    Efetividade da Lei Maria da Penha

    O presente artigo discorre sobre a Lei Maria da Penha e sua efetividade.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 24 de Agosto de 2017 - 15:53

    Bioética Ambiental em pauta: uma reflexão à luz da tábua principiológica

    O presente apresenta por escopo a ótica de ética com o papel de influenciadora dentro da seara do Direito ambiental. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Contudo, a partir de 1972, com a Declaração de Estocolmo, o meio ambiente passa a receber maior atenção, sobretudo no que toca à necessidade de preservação, com o fito de assegurar um habitat para o desenvolvimento não apenas da espécie humana, mas de todas as demais. Igualmente, ao se reconhecer a fundamentalidade do acesso ao meio ambiente e sua condição como direito humano típico de terceira dimensão, passa-se a fortalecer a premissa de preservação para as futuras gerações, inaugurando um paradigma de solidariedade intergeracional. O movimento internacional pelo fortalecimento do biocentrismo ganhou especial relevância nas últimas décadas, culminando em uma série de documentos e declarações que buscaram estabelecer um tratamento diferenciado em prol da proteção do meio ambiente e de seus elementos. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas.  Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas.  Ora, os direitos que florescem na contemporaneidade não mais estão vestidos de aspectos individuais, mas sim são emoldurados por aspectos transindividuais, nos quais a coletividade é vista como unidade, a qual passa a reclamar conjunção de esforços para a promoção do ser humano. Nesta linha de exposição é possível identificar nos pilares estruturantes da bioética, concatenado a temas complexos e dotados de proeminência no cenário contemporâneo, a confluência de esforços para analisar fenômenos que vindicam o desenvolvimento de um discurso pautado na promoção da coletividade, na condição de unidade, a fim de alcançar, individualmente, a concretização do ser humano.

  • Doutrina » Penal Publicado em 18 de Outubro de 2016 - 11:35

    Era só o que nos faltava: o Ministério Público conspirando com a Audiência de Custódia - o Caso Baiano

    Parecer do colunista Rômulo de Andrade Moreira sobre a Audiência de Custódia.

  • Doutrina » Civil Publicado em 06 de Julho de 2016 - 16:49

    Do delineamento da locução “Referências Culturais” para fins de Políticas Públicas de Proteção ao Patrimônio Cultural

    Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.

  • Doutrina » Geral Publicado em 22 de Maio de 2015 - 16:56

    Senhor Deus dos desgraçados, ajude- nos abolir a escravidão contemporânea da OAB

    A escravidão em nosso país foi abolida há cento e vinte sete anos, graças a Princesa Imperial Regente, Isabel Cristina Leopoldina Augusta Michaela Gabriela Raphaela Gonzaga de Orléans e Bragança  (Princesa Isabel).(1846-1921)

  • Doutrina » Geral Publicado em 25 de Outubro de 2013 - 16:10

    Presidente Dilma, num gesto de nobreza, peça desculpas, aos Bacharéis em Direito (Advogados), desempregados, em face a omissão do seu Governo junto à OAB

    A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. "Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos"

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 07 de Julho de 2010 - 01:00

    A empregabilidade e a dignidade dos trabalhadores com o crescimento econômico

    Euclides Di Dário é Advogado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, especialista em Direito do Trabalho pela PUC-SP, mestrando em Direito do Trabalho pela PUC-SP, Engenheiro eletrônico pela Escola de Engenharia Mauá. E-mail: [email protected].

  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 15 de Janeiro de 2010 - 03:00

    Interrupção de gravidez.

    Sentença Penal.

  • Legislação » Decretos Publicado em 20 de Novembro de 2009 - 03:00

    Decreto nº 7.013, de 19 de Novembro de 2009

    Altera o Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família.

  • Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 19 de Agosto de 2009 - 01:00

    Questões de Direitos Difusos e Coletivos

    Questões de Direitos Difusos e Coletivos, extraídas do III Concurso Público para ingresso na carreira de Defensor Público do estado de São Paulo/SP, selecionadas por Paula Camila de Lima, Advogada, Pós-graduanda em Direito Tributário pela Unisul/LFG, Bauru/SP.

  • Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 24 de Novembro de 2008 - 03:00

    Recurso de revista. Município de Aracoiaba. Lei Municipal instituidora de regime jurídico estatutário. Publicação no átrio ou local público similar da prefeitura ou da câmara de vereadores da municipalidade.

    Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, quanto ao tema relativo ao adicional de periculosidade, ante a constatação de contrariedade, em tese, da Súmula 364, I/TST. Agravo de instrumento provido.

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