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  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Março de 2022 - 17:04

    Considerações sobre os Crimes de Guerra em face do Direito Internacional Contemporâneo

    Infelizmente, são cotidianas as informações e notícias sobre os litígios armados no mundo e, o recurso à guerra armada. Apesar de ser expressamente vedada pelo Direito Internacional. Embora existam exceções a tal proibição, são diversas as normas internacionais que visam disciplinar os conflitos internacionais, sob a égide do Direito Internacional Humanitário (DIH).

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Fevereiro de 2022 - 15:48

    Invasão da Ucrânia pela Rússia. Aspectos do Direito Internacional

    "A guerra é, por si só, o delito de todo um povo e o protagonista, o homem”. Com a recém invasão da Ucrânia pela Rússia, há de se observar as Convenções de Genebra, principalmente, para salvaguardar as vidas de civis e vulneráveis em face de déspotas e autocratas.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Fevereiro de 2022 - 15:43

    Apontamentos sobre os fundamentos do Direito Internacional Contemporâneo

    Os fundamentos do Direito Internacional contemporâneo são torneados pelos fatos que vivenciamos e, deve-se adotar a corrente humanista[1], principalmente, na defesa da paz mundial. A possível invasão russa sobre a Ucrânia faz soar os alertas em toda comunidade internacional.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 17 de Setembro de 2021 - 15:39

    Poder de Polícia: um estudo acerca da forma de atuação partindo do Interesse Público sobre o Interesse Particular

    O presente artigo tem por base fazer um estudo acerca do Poder de Polícia como ferramenta importante conferida ao Poder Público visando o interesse coletivo de uma sociedade. Terá como ponto principal deste estudo as características deste poder, o presente instrumento de estudo vislumbra como o agente fiscalizador vem sobrepor esse interesse citado acima buscando sempre agir dentro dos limites da lei. Vale ressaltar que o estudo baseia-se em diversas jurisprudências como também no ordenamento pátrio. Posteriormente, será apresentado os meios de atuação do agente público respeitando o ordenamento pátrio assim como os atributos e as características de determinado poder.

  • Doutrina » Geral Publicado em 03 de Setembro de 2021 - 16:18

    Salve o bicentenário da Independência do Brasil. Será que realmente conquistamos nossa independência, Excelências?

    “Viva a independência e a separação do Brasil. Pelo meu sangue, pela minha honra, pelo meu Deus, juro promover a liberdade do Brasil. Independência ou Morte!”  Frase histórica de D. Pedro I, em 7 de setembro de 1822, às 16:30hs. 

  • Doutrina » Geral Publicado em 04 de Janeiro de 2021 - 14:11
  • Doutrina » Penal Publicado em 04 de Novembro de 2020 - 15:39

    Apontamentos sobre a Teoria Geral do Delito: o Conceito Analítico de Crime no Ordenamento Jurídico Brasileiro

    A Teoria Geral do Delito é de suma importância na seara do Direito penal pois permite verificar a devida subsunção do fato a norma, no ordenamento jurídico brasileiro, a Teoria Geral do Delito sempre esteve atrelada ao conceito de crime em dado momento histórico da sociedade.  Neste contexto, a problemática que traz o presente trabalho é: Levando em consideração A Teoria Geral do Delito no Brasil, qual a configuração do conceito analítico de crime e seus elementos caracterizadores que formam um tipo penal válido? Debruçar sobre este tema se mostra relevante no aspecto jurídico e social, tendo em vista, a Importância da Teoria Geral do Delito na seara do Direito Penal e a criminologia de modo geral.  Para tanto, a metodologia utilizada é a bibliográfica documental, a pesquisa realizada é qualitativa, com setor de conhecimento interdisciplinar, através do método dedutivo. O presente trabalho objetivo de forma ampla analisar a Teoria Geral do Delito e seu contexto histórico e especificamente, realizar um breve estudo sobre a Teoria Geral do Delito no Brasil, bem como o conceito de crime, e seus elementos caracterizadores. Portanto, no Brasil a Teoria Geral do Delito, foi solidificada através de um longo processo histórico, passando pelo auge do positivismo criminológico em 1890, posteriormente abarcando o juízo valorativo das normas e por fim em 1984, adotando o finalismo jurídico e conceito analítico de crime, configurando o crime como um fato típico, ilícito ou antijurídico e culpável.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 26 de Agosto de 2020 - 17:37

    A lógica do razoável e o Judiciário contemporâneo

    A lógica do razoável paulatinamente vem predominando no Judiciário contemporâneo, notadamente o brasileiro, aproximando-nos do ideal de Justiça e a concretização e respeito à dignidade humana.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Junho de 2020 - 15:26

    Princípios Constitucionais e as exceções do Processo Penal brasileiro

    O Processo penal brasileiro se guia por princípios constitucionais e conhece a possibilidade as exceções de incompetência, litispendência, de suspeição e ilegitimidade da parte. É importante frisar que é direito do acusado submeter-se ao devido processo legal.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 18 de Abril de 2019 - 11:42

    O privilegiado princípio da afetividade no direito contemporâneo

    O presente texto mostra a importância e aplicação do princípio da afetividade.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 11 de Janeiro de 2019 - 12:31

    Prorrogações Sucessivas em Contratos Temporários no Âmbito da Administração Pública: a zona de indefinição jurisprudencial no Supremo Tribunal Federal

    O escopo do presente artigo está assentado em analisar os impactos das prorrogações sucessivas em contratos temporários no âmbito da Administração Pública. Para tanto, coloca-se como objeto do exame o (ir)reconhecimento da concessão da estabilidade provisória em favor da gestante. Como é cediço, o Texto Constitucional de 1988 foi responsável por estabelecer uma nova ordem jurídica, com o escopo de promover valores inerentes e indissociáveis do Estado Democrático de Direito. Neste passo, o artigo 37, de maneira ofuscante, estabeleceu, como regra geral, a investidura em cargos públicos a partir do concurso, elevando-o, de acordo com parcela significativa da doutrina, ao status de princípio. O mesmo dispositivo constitucional, ainda, estabeleceu a hipótese de contratação temporária, desde que atendidos requisitos de excepcionalidade, transitoriedade e de interesse público, sob pena de desvirtuamento dos princípios republicano e do Estado Democrático de Direito. Na prática, porém, não raramente, as contratações temporárias são sucessivamente renovadas, o que produz afronta ao Texto Constitucional. Partindo dessa premissa, a Constituição Federal, em seu artigo 7º, combinada com os Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, em seu artigo 10º, reconhece o direito à estabilidade provisória, com o fim de salvaguardar a gestante e o nascituro. O debate encontra-se indefinido no Supremo Tribunal Federal, pois os precedentes assentam no sentido de reconhecer a concessão apenas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, sem, contudo, excluir os direitos advindos do artigo 7º. A temática encontra-se indefinida em razão de repercussão geral pendente de julgamento. A questão, apesar dos debates, encontra-se em uma zona cinzenta e que reclama aprofundamento de seu tratamento. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada da revisão bibliográfica como técnica primária de pesquisa.

  • Doutrina » Civil Publicado em 20 de Agosto de 2018 - 14:50

    Da Autoridade Parental: breve análise acerca dos deveres

    O presente artigo tem por objetivo discorrer sobre a autoridade parental, seus deveres e consequentes obrigações dos pais para com os filhos no processo de criação e desenvolvimento da criança. Essa autoridade recai sobre os país, sem distinção, de forma igual, tendo tanto o pai quanto a mãe os mesmos deveres e obrigações de cuidado, proteção e tutela dos filhos, sejam filhos naturais, adotivos, socioafetivos, na constância do casamento ou fora dele e independentemente da existência ou não de relacionamento entre os pais. Cabe ao Estado regular os limiares desta relação entre pais e filhos, pois o assunto é de relevante interesse social, já que é no seio familiar que o indivíduo tem seus primeiros contatos com a sociedade e é através deste ambiente que ele irá se desenvolver como pessoa e como cidadão. Deste modo, através de um estudo acadêmico qualitativo, analítico e indutivo realizado sobre textos e doutrinas jurídicas que versam sobre o assunto, foi possível desenvolver esta breve análise em relação ao tema proposto. Dividido em cinco seções, estre tralho inicia pontuando uma contextualização geral em suas considerações iniciais. Em seus três tópicos de desenvolvimento são abordadas as temáticas relativas à acepção conceitual da autoridade parental, os deveres e os direitos dos pais dentro desta autoridade e, por fim, traz uma conclusão pontuando os principais assuntos abordados no decorrer do texto.

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 19 de Janeiro de 2018 - 11:15

    A Aposentadoria Rural em pauta: a Aposentadoria Rural na Proposta de Emenda Constitucional Nº 287 de 2016

    O referido estudo ira enfatizar as alterações no Direito Previdenciário na proposta de emenda constitucional n. 287 de 2016. Analisando a regra atual e a referido proposta de emenda apresentada, esclarecendo no referencial teórico as teses do governo principalmente de reparação da pobreza e marginalização no campo. As controvérsias sobre a proposta respalda na parte de contribuição dos trabalhadores rurais à Previdência, como também traz a outras categorias, sendo primordial para o entendimento do assunto a primazia a solidariedade, a dignidade humana e a responsabilidade social.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Julho de 2017 - 12:12

    Por que Eleições Diretas para Presidente?

    O poder não é um fim em si mesmo, sua finalidade é atender ao cidadão, a realização do bem comum, a soberania popular. A eleição daria legitimidade às reformas, o retorno à paz social e o resgate da ética na política. Já dizia Júlio César em 60 a.C se referindo a sua esposa Pompeia: “Não basta que a mulher de César seja honrada, é preciso que sequer seja suspeita”. Assim, não haverá estabilidade institucional enquanto recair sobre o chefe de governo e de Estado denúncias graves, respeitado o contraditório e a ampla defesa. A proposta do Conselho Federal da OAB de impedimento e as denúncias da Procuradoria Geral da República são necessárias para assegurar a ordem institucional-constitucional. O afastamento é medida necessária para que se apure, se absolva ou condene, mediante o contraditório e ampla defesa. Mas, a crise só se resolverá com novas eleições, e esse caminho é o que constitucionalmente se impõe pelo cidadão.

  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 21 de Setembro de 2016 - 09:58

    Justiça condena cinco pessoas por mortes após ressonância magnética

    Os réus, agindo culposamente, mataram as vítimas de acordo com os laudos necroscópicos juntados aos autos nos quais foi atestado que as vítimas faleceram em consequência de embolia gasosa provocada pela introdução intravascular do composto perfluorocarbono.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Setembro de 2016 - 11:46

    Legitimidade ad causam na ação coletiva de direitos do consumidor e o CPC/2015

    O presente artigo discorre sobre a legitimidade ad causam na ação coletiva de direitos do consumidor e o CPC/2015.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 08 de Setembro de 2015 - 12:48

    O SISTEMA DE JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA NO BRASIL: OS DESAFIOS DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO À LUZ DA TÁBUA PRINCIPIOLÓGICA

    Em decorrência do sistema jurisdicional unificado, consagrado pelo Texto Constitucional, o qual atribui, ao Poder Judiciário, a competência para apreciação da lesão e ameaça de direito. Aludida modalidade de sistema estabelece que todos os litígios, administrativos ou de caráter privado, estão sujeitos à apreciação e a decisão da Justiça comum, ou seja, aquela constituída por juízes e tribunais do Poder Judiciário. Insta anotar que, em sede de sistema da unidade da jurisdição – una lex una jurisdictio -, somente os órgãos que compõem a estrutura do Poder Judiciário exercem a função jurisdicional e proferem decisões com o caráter de definitividade. Com efeito, cuida reconhecer que as demandas envolvendo a Administração Pública, como parte interessada nas demandas, reclama uma mudança de ótica, com o escopo de manter harmonia com a tábua principiológica peculiar, sobretudo em prol de assegurar a isonomia da população jurisdicionada, com o fito de preservar corolários proeminentes, quais sejam: segurança jurídica, confiança legítima e boa-fé, sem olvidar da promoção do preceito processual maior, o devido processo legal. Há que se reconhecer que os princípios são mandatos de otimização, cujo aspecto caracterizador repousa no sedimento que permite o cumprimento em diferente grau e que a proporção devida de seu cumprimento não apenas reclama as possibilidades reais, mas também as jurídicas. Nesta esteira, o presente se debruça sobre uma análise, à luz da tábua axiológica da jurisdição administrativa, observando estabelecer breves linhas a mazelas corriqueiras e que reclamam uma abordagem concatenada com a promoção do administrado

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Dezembro de 2014 - 17:02
  • Array Publicado em 2009-05-28T04:00:00+00:00

    Lei nº 11.941, de 27 de Maio de 2009

    Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários; concede remissão nos casos em que especifica; institui regime tributário de transição, alterando o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.218, de 29 de agosto de 1991, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 9.469, de 10 de julho de 1997, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 10.426, de 24 de abril de 2002, 10.480, de 2 de julho de 2002, 10.522, de 19 de julho de 2002, 10.887, de 18 de junho de 2004, e 6.404, de 15 de dezembro de 1976, o Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e as Leis nºs 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 10.925, de 23 de julho de 2004, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 11.116, de 18 de maio de 2005, 11.732, de 30 de junho de 2008, 10.260, de 12 de julho de 2001, 9.873, de 23 de novembro de 1999, 11.171, de 2 de setembro de 2005, 11.345, de 14 de setembro de 2006; prorroga a vigência da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995; revoga dispositivos das Leis nºs 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e 8.620, de 5 de janeiro de 1993, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, das Leis nºs 10.190, de 14 de fevereiro de 2001, 9.718, de 27 de novembro de 1998, e 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.964, de 10 de abril de 2000, e, a partir da instalação do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, os Decretos nºs 83.304, de 28 de março de 1979, e 89.892, de 2 de julho de 1984, e o art. 112 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; e dá outras providências.

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