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Doutrina » Processual Penal Publicado em 05 de Junho de 2023 - 16:30
Investigação e Julgamento de Crimes contra o STF e o Foro por Prerrogativa de Função: Uma Reflexão a Partir da Teoria da Dissonância Cognitiva

O Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, em seu art. 43, prevê que ocorrendo infração penal em sua sede ou dependências o inquérito deverá ser conduzido pelo presidente que poderá delegá-lo a outro ministro. Contudo, se uma infração penal nesses moldes for praticada por um dos membros do legislativo federal, poderá haver a coincidência das pessoas do investigador, do condutor do inquérito, do julgador e, ocasionalmente, da vítima. Diante da teoria da Dissonância Cognitiva, o julgamento por qualquer um daqueles que foram vítimas ou atuou como investigador se torna comprometida, pois estará, por mais que bem intencionado, inconscientemente inclinado a uma das partes, tornando-se parcial. Por isso, faz-se necessária a análise da constitucionalidade do foro por prerrogativa de função nesses casos.
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Doutrina » Penal Publicado em 06 de Fevereiro de 2015 - 12:15
Chega de Prevenção !

Entendemos que os arts. 69, VI, 75, parágrafo único e 83 do Código de Processo Penal não foram recepcionados pela Constituição Federal, pois a nossa Carta claramente inclinou-se pela adoção do Sistema Acusatório, especialmente em alguns incisos do seu art. 5º., além do art. 129, I
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Dezembro de 2009 - 03:00
Cobrança de tarifa mínima de energia é legal.

Sentença Tributária.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Fevereiro de 2018 - 11:49
Intervenção Federal: o tema do momento
O presente artigo explica a recente intervenção federal sofrida na segurança pública no Rio de Janeiro em seus aspectos legais e doutrinários.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Outubro de 2017 - 16:06
Direito à moradia na pauta do dia: uma reflexão entre a literalidade constitucional e a realidade

O presente trabalho faz critica sobre a realidade vivida pelos brasileiros com relação à garantia do direito fundamental a moradia. Busca compreender a origem desta garantia. Além de, enfatizar a história dos Direitos Humanos e dos direitos sociais ou, direitos de segunda dimensão. Explica a necessidade dessa garantia ser executada de forma rigorosa pelo Estado evidenciando a dignidade da pessoa humana. Faz menção ao dever Estatal na obediência da garantia deste direito sob pena de não se tornar um Estado Democrático de Direito. Contudo, apresenta o direito à moradia como um direito descumprido pelo Estado inviabilizando muitos cidadãos de ter uma vida digna.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Abril de 2016 - 14:31
O Princípio da Proibição ao Retrocesso Social: Mínimo Existencial Social e Efetivação da Dignidade da Pessoa Humana à luz do Supremo Tribunal Federal

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Abril de 2005 - 01:00
Anotações acerca do Controle de Constitucionalidade no Brasil.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico, palestrante e professor universitário. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. Endereços: [email protected]; [email protected]; [email protected]; Página: http://spaces.msn.com/members/direitopublico/; Skype: franciscosallesmafrafilho.
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2010 - 16:40
TJGO tem que oferecer vagas para juízes em todas as comarcas disponíveis
Tribunal goiano afirmou que a norma não teria caráter constitucional, por falta de simetria com a Constituição Federal
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Notícias Publicado em 23 de Agosto de 2010 - 18:51
PEC reforça proibição de juiz exercer cargo em outro órgão
O autor ressalta que, apesar de a proibição de ocupar outros cargos já existir na Constituição, não são raros os casos em que juízes, procuradores e promotores assumem outras funções.
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Notícias Publicado em 15 de Julho de 2009 - 11:00
CLT exige que parte apresente embargos no primeiro momento
Depois que a Lei 9.957/2000 alterou o artigo 897-A da CLT e admitiu a correção de erro no exame dos pressupostos extrínsecos de recurso por meio de embargos de declaração, esta é a via para se fazer a correção.
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Notícias Publicado em 24 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 04 de Abril de 2008 - 09:41
Procuração juntada pela parte contrária não prova representação irregular.
Um caso inédito: uma procuração outorgada pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul), obtida em cartório, é juntada aos autos pela parte contrária.
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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Agosto de 2016 - 11:41
Justiça de Transição: uma delimitação conceitual à luz do direito à memória e à verdade

É fato que o período do regime ditatorial militar, no Brasil, foi caracterizado fortemente pela supressão e violação de direitos fundamentais, aviltamento à dignidade da pessoa humana e o emprego da tortura como procedimento institucional. Este trabalho tem por objetivo promover um debate acerca do direito à memória e à verdade como elementos estruturantes da justiça de transição no território nacional. Assim, o direito à memória implica no conhecimento sobre os fatos ocorridos no passado, os direitos violados e os fatos ocultados para que esses eventos negativos possam ser reconstruídos em bases legais positivas e proporcionando-lhes um efetivo grau de garantia e de proteção e na imposição de limites legais, tornando o que antes era lícito em ilícito.
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Julho de 2008 - 01:00
O fim do protesto por novo júri e a questão do direito intertemporal

Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça na Bahia. Foi Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais. Ex- Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS, na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito Processual Penal e Penal e Direito Público). É Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela Universidade Salvador-UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor J. J. Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Integrante, por duas vezes consecutivas, de bancas examinadoras de concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia, do Curso JusPodivm, do Curso IELF, da Universidade Jorge Amado e da Fundação Escola Superior do Ministério Público. Autor das obras "Direito Processual Penal", "Comentários à Lei Maria da Penha" (em co-autoria) e "Juizados Especiais Criminais"- Editora JusPodivm, 2008, além de organizador e coordenador do livro "Leituras Complementares de Direito Processual Penal", Editora JusPodivm, 2008. Participante em várias obras coletivas. Palestrante em diversos eventos realizados na Bahia e no Brasil.
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2009 - 01:00
Caos tributário
Marco Aurélio Borges de Paula. Doutorando em Direitos e Garantias do Contribuinte (Universidade de Salamanca - Espanha), Mestre em Ciências Jurídico-Econômicas (Universidade de Coimbra - Portugal) e Pós-graduado lato sensu em Direito Penal Econômico (Universidade de Coimbra). Coordenador do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) em Mato Grosso do Sul. Presidente do Centro de Pesquisas e Estudos Jurídicos de Mato Grosso do Sul (www.cepejus.com.br). Advogado em Campo Grande-MS.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 21 de Novembro de 2023 - 14:30
As origens da República brasileira
Enfim, desde sua nobre origem, a república é um ideal a se aperfeiçoar pela luta e concretização da preservação da dignidade humana, onde vige a progressiva e definitiva inclusão do cidadão superando todos os preconceitos, racismos e discriminações. A diversidade e pluralidade são as joias mais preciosas da legítima e autêntica república
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2008 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Setembro de 2021 - 14:44
A danação epistolar
Por Gisele Leite.
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Notícias Publicado em 04 de Agosto de 2020 - 14:03
Afastada responsabilidade tributária de ex-sócios de pessoa jurídica autuada pelo Estado por suposta omissão de ICMS
Em sua decisão, o magistrado levou em conta os artigos 134 e 135 do Código Tributário Nacional (CTN), que dispõem sobre a responsabilidade pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias de autos de infração, e destacou que eles não devem ser responsabilizados.
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Notícias Publicado em 05 de Abril de 2016 - 12:37
Gerente das Lojas Renner não receberá horas extras por exercer cargo de confiança na empresa
A empregada exercia cargo de gestão, com padrão salarial diferenciado da maioria dos empregados da empresa.

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