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Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2006 - 03:00
Franchising - Da origem aos tempos atuais
Igor Reichow, Advogado e Consultor em franchising da Exattus Educação Profissional. Sócio do Escritório Bilhalva, Raupp & Reichow - advogados associados. Pós-graduando em Direito Processual - UCPel. Texto elaborado em 04/11/2006.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Outubro de 2006 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 05 de Julho de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 03 de Fevereiro de 2006 - 20:20
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Notícias Publicado em 09 de Janeiro de 2006 - 12:38
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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2005 - 10:12
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Notícias Publicado em 12 de Agosto de 2005 - 18:33
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Doutrina » Penal Publicado em 13 de Junho de 2005 - 01:00
Joga fora no lixo

Corinne Julie R. Lopes - Aluna e Monitora de Direito da Universidade Fumec. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2004 - 08:00
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Notícias Publicado em 27 de Agosto de 2004 - 07:00
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Janeiro de 2001 - 03:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Julho de 2023 - 12:36
A história do Socialismo
O presente artigo procurou delimitar, resumidamente, a história do socialismo e seus principais aspectos incluindo-se o direito e a política. O socialismo é fruto de movimentos operários ocorridos no decorrer do século XIX. Após a Revolução Industrial, o trabalho passou por uma grande renovação em seu cotidiano, forçando os trabalhadores a exercerem atividades nas novas indústrias, vivendo em condições críticas, com péssimas remunerações e extensas jornadas de trabalho.
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Doutrina » Penal Publicado em 23 de Abril de 2012 - 12:37
Breves considerações sobre Direito Penal do inimigo

A versão contemporânea da doutrina penal prestigia o direito penal do inimigo idealizado por Günther Jakobs que abertamente defendeu a necessidade imperativa de existir o Direito Penal direcionado aos cidadãos e outro Direito Penal que afirma ser voltado ao inimigo
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Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Junho de 2016 - 09:40
Do Sistema Constitucional das Crises: Comentários aos Estados de Defesa e de Sítio

Em sede de comentários introdutórios, a temática em comento encontra amparo na rubrica “Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas”, compreendendo, nessa dimensão, também, um capítulo sobre as Forças Armadas e outro sobre a segurança pública. A correlação estabelecida entre a defesa das instituições democráticas e Forças Armadas converge para que estas fiquem, na perspectiva constitucional, como instituições comprometidas com o regime democrático insculpido na Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988. É importante consignar que, em decorrência da contemporânea ordem constitucional estabelecida com o Texto de 1988, a locução “defesa do Estado” é expurgada da conotação geopolítica ou da doutrina da segurança nacional que informaram o regime revogado. Doutro viés, a defesa do Estado passa a ser conformada como a defesa do território contra a invasão estrangeira, a defesa da soberania nacional e a defesa da pátria, não mais como defesa deste ou daquele regime político ou de uma particular ideologia ou de um grupo detentor do poder. O presente se debruçará sobre o sistema constitucional das crises e as hipóteses constitucionais autorizadoras para a decretação do estado de defesa e estado de sítio.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Abril de 2006 - 01:00
Considerações sobre caso fortuito e força maior

Gisele Leite, Professora, Orientadora Profissional Educacional, Coordenação de Estudos e Pesquisas, Organização de Biblioteca, Pedagoga, Administração Escolar e advogada. Formada em Pedagogia - UERJ com autorização para lecionar: Língua Portuguesa, Literatura, História e Geografia e Filosofia; Curso de Especialização de Administração Escolar - UERJ. Bacharel em Ciências Jurídicas e Econômicas/FND. - UFRJ. Pós-Graduação em Direito Privado - UFRJ. Especialização em Direito Civil e Processo Civil. Mestrado em Direito - UFRJ (com defesa de tese). Mestrado em Filosofia da Educação - UFF (com defesa de Tese). Atualmente lecionando na UVA-Barra.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 13 de Fevereiro de 2023 - 13:28
Justiça absolve bombeiro militar que atirou na direção de PM

O Conselho Permanente de Justiça para o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, por unanimidade, julgou improcedente a pretensão punitiva estatal e ABSOLVEU o acusado.
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Doutrina » Geral Publicado em 30 de Setembro de 2021 - 09:37
Dicas jurídicas sobre compra e venda de Bitcoin

Nesse artigo você vai aprender: Descobrir a reputação de uma Exchange na internet; Pesquisar por ações judiciais contra uma corretora de criptomoedas; Quem está por trás da Exchange? Aprenda a pesquisar pelos sócios da empresa. Alguns cuidados para não cair em esquemas de pirâmide financeira.
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Doutrina » Geral Publicado em 02 de Julho de 2010 - 01:00
Reflexões sobre o Ensino Jurídico: A necessidade de estímulo ao pensamento crítico através da relação teórico-prática estimulada pelo docente. "A criticidade como formadora de seres humanos".

Anarda Pinheiro Araújo é Advogada, mestranda em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza e bolsista PROSUP/CAPES; Natália Luiza Alves Martins é Advogada, mestranda em Direito Constitucional e pós-graduanda em Direito Ambiental pela Universidade de Fortaleza e bolsista PROSUP/CAPES; e Luiz Ricardo Nocrato Soares é Advogado.
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Array Publicado em 2009-10-16T04:00:00+00:00
O inconstitucional artigo 285-A do Código de Processo Civil

Alexandre Costa de Araújo. Especialista em Direito do Consumidor e em Direito Processual Civil. Advogado, no Rio de Janeiro.

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