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Notícias Publicado em 17 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 09 de Outubro de 2007 - 01:00
Princípio da insignificância. Não-acolhimento pelo ordenamento jurídico brasileiro. Furto qualificado. Primariedade e pequeno valor da res furtiva.

Princípio da insignificância - não-acolhimento pelo ordenamento jurídico brasileiro - furto qualificado - primariedade e pequeno valor da res furtiva - privilégio
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 17 de Maio de 2007 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 23 de Agosto de 2006 - 01:00
Conceito de imóvel rural para fins de georreferenciamento

Eduardo Agostinho Arruda Augusto é o Diretor de Assuntos Agrários do Irib, Oficial de Registro de Imóveis de Conchas-SP, e especialista em Direito registral imobiliário pela ESADE-Barcelona. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Agosto de 2006 - 01:00
Notícias sobre os direitos reais

Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 15 de Agosto de 2006 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 30 de Agosto de 2005 - 01:00
Comentários à Lei Geral do Procedimento Administrativo

José Olindo Gil Barbosa é Juiz de Direito no Estado do Piauí, pós-graduado em Direito Processual e Direito Processual Civil. E-mail: mailto:[email protected]
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Doutrina » Administrativa Publicado em 15 de Julho de 2005 - 01:00
Lei de Consórcios Públicos: comentários ao art. 6º (II).

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico, palestrante e professor universitário. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. http://spaces.msn.com/members/direitopublico; [email protected]; [email protected]; [email protected];
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Doutrina » Administrativa Publicado em 13 de Junho de 2005 - 01:00
O Exercício do Poder de Polícia Administrativo pelos Municípios em Matéria Ambiental

Sandro Ari Andrade de Miranda, advogado em Blumenau-SC, pós-graduado em ciência política pela Universidade Federal de Pelotas/RS, sócio-fundador da Associação Hoc Tempore, de Pelotas/RS.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 11 de Fevereiro de 2022 - 16:58
Ab omnibus pro omnibus. A crise das fontes de direito. O poder persuasivo dos precedentes judiciais[1]
A crise das fontes do direito corresponde também à crise do Estado Democrático de Direito. A ruína do Império da lei estabeleceu questionamento sobre a prevalência do direito na regulação da sociedade, em franca oposição às outas formas de governo, especialmente, àquelas mais arbitrárias e tirânicas. A promoção dos direitos fundamentais é a grande protagonista que trouxe maior valoração da jurisprudência a fim de oferecer maior efetividade às previsões constitucionais e a preservação da dignidade da pessoa humana.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 11 de Outubro de 2021 - 12:00
A mulher na Idade Média. Entre a Virgem Maria e Eva[1]
Denominar a Idade Média como Idade das Trevas é preconceito histórico, apesar de que a dominação religiosa teria impedido o desenvolvimento da razão, criando uma reverência ao atraso e primitivismo. Enfim, para os iluminados do Renascimento, era tida como tempo de escuridão e das sombras pois, os renascentistas se colocavam como herdeiros do pensamento e das ciências desenvolvidas por gregos e romanos, fazendo renascer a cultura[2] da Antiguidade Clássica. Importante é enfocar o papel da mulher no contexto medieval onde foram rainhas, filósofas e freiras.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Setembro de 2021 - 16:03
O Dano Social causado pelo “pó preto” na grande Vitória

O presente trabalho foi elaborado pelo método de pesquisa qualitativo-quantitativo, uma vez que foram realizadas pesquisas em diversos meios, como: doutrinas, jurisprudência, relatórios técnicos, legislação, além da utilização de figura gráfica para melhor exemplificação. Ademais, o objetivo dessa pesquisa é abordar o dano social que a emissão de “pó preto” pela siderúgicas Vale e Acelor Mittal causam a população da Grande Vitória. A emissão do pó preto pelas indústrias de minérios de ferro é um problema ambiental e de saúde pública sem precedentes aos moradores da Grande Vitória e demais regiões. É cediço que há o dever de indenizar a partir do surgimento desse dano, logo, neste caso, as pessoas jurídicas beneficiadas por essa exploração mineral serão as responsáveis por essa indenização. É evidente a relevância dos órgãos de controle e de representação pública em cobrar que sejam adotadas práticas adequadas a essa atividade industrial que minimizem esse dano ambiental e social, bem como a importância dos institutos jurídicos pátrios para a aplicabilidade desse direito social e coletivo.
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Abril de 2020 - 11:20
Adoção no Ordenamento Brasileiro

O tema adoção atualmente é cercado de grandes discussões, dentre elas uma das principais é com relação a morosidade do processo adotivo. No entanto, estudos feitos comprovam que o número de crianças/adolescentes na fila para adoção em comparação ao número de pessoas no cadastro para adotar é desproporcional o que transmite no resultado atual.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 17 de Outubro de 2016 - 12:42
Apontamentos sobre a teoria geral da prova
O artigo aborda os principais elementos da teoria geral da prova com foco no atual Código de Processo Civil Brasileiro e, também, ao novo CPC, o Projeto de Lei do Senado 166/2010, apontando as principais tendências neoprocessualistas e as novas disposições quanto à prova, principalmente quanto à função da prova em face do processo contemporâneo.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Junho de 2016 - 09:30
Comentários as convenções processuais segundo o CPC/2015
A temática sobre as convenções processuais veio a ser disciplinada dentro do espectro da justiça dialógica e sob o influxo do princípio da cooperação e, ainda, da duração razoável do processo. Nitidamente o julgamento do mérito perde sua primazia para possibilidade de acordo processual buscando um mezzo termo entre fatos e valores. A contenda cede lugar a cultura da pacificação social.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Março de 2022 - 15:48
Considerações sobre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a formação de precedentes judiciais no Brasil
O sistema de precedentes judiciais com eficácia vinculante colocado no ordenamento jurídico pátrio pelo CPC vigente aponta para a aproximação entre dois sistemas jurídicos diferentes, a saber, o civil law e o common law, onde se identificam-se os elementos que os constituem como a ratio decidendi e obiter dictum. Visam garantir maior segurança jurídica, previsibilidade da solução judicial além da uniformização da jurisprudência brasileira com o fito de promover a equidade e a justiça aos jurisdicionados e, ainda, preservar o Estado de Direito.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 17 de Setembro de 2021 - 15:39
Poder de Polícia: um estudo acerca da forma de atuação partindo do Interesse Público sobre o Interesse Particular

O presente artigo tem por base fazer um estudo acerca do Poder de Polícia como ferramenta importante conferida ao Poder Público visando o interesse coletivo de uma sociedade. Terá como ponto principal deste estudo as características deste poder, o presente instrumento de estudo vislumbra como o agente fiscalizador vem sobrepor esse interesse citado acima buscando sempre agir dentro dos limites da lei. Vale ressaltar que o estudo baseia-se em diversas jurisprudências como também no ordenamento pátrio. Posteriormente, será apresentado os meios de atuação do agente público respeitando o ordenamento pátrio assim como os atributos e as características de determinado poder.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 29 de Outubro de 2020 - 11:11
Acusados de arrastar vendedora de balões em Taguatinga são condenados por roubo

O crime ocorreu no dia 15/06/2019.
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Array Publicado em 2019-01-11T14:31:18+00:00
Prorrogações Sucessivas em Contratos Temporários no Âmbito da Administração Pública: a zona de indefinição jurisprudencial no Supremo Tribunal Federal

O escopo do presente artigo está assentado em analisar os impactos das prorrogações sucessivas em contratos temporários no âmbito da Administração Pública. Para tanto, coloca-se como objeto do exame o (ir)reconhecimento da concessão da estabilidade provisória em favor da gestante. Como é cediço, o Texto Constitucional de 1988 foi responsável por estabelecer uma nova ordem jurídica, com o escopo de promover valores inerentes e indissociáveis do Estado Democrático de Direito. Neste passo, o artigo 37, de maneira ofuscante, estabeleceu, como regra geral, a investidura em cargos públicos a partir do concurso, elevando-o, de acordo com parcela significativa da doutrina, ao status de princípio. O mesmo dispositivo constitucional, ainda, estabeleceu a hipótese de contratação temporária, desde que atendidos requisitos de excepcionalidade, transitoriedade e de interesse público, sob pena de desvirtuamento dos princípios republicano e do Estado Democrático de Direito. Na prática, porém, não raramente, as contratações temporárias são sucessivamente renovadas, o que produz afronta ao Texto Constitucional. Partindo dessa premissa, a Constituição Federal, em seu artigo 7º, combinada com os Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, em seu artigo 10º, reconhece o direito à estabilidade provisória, com o fim de salvaguardar a gestante e o nascituro. O debate encontra-se indefinido no Supremo Tribunal Federal, pois os precedentes assentam no sentido de reconhecer a concessão apenas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, sem, contudo, excluir os direitos advindos do artigo 7º. A temática encontra-se indefinida em razão de repercussão geral pendente de julgamento. A questão, apesar dos debates, encontra-se em uma zona cinzenta e que reclama aprofundamento de seu tratamento. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada da revisão bibliográfica como técnica primária de pesquisa.

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