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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Junho de 2009 - 01:00
Saiba diferenciar aval de fiança

Tatiana de Oliveira Takeda é advogada, assessora do TCE/GO, professora do curso de Direito da UCG
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Abril de 2009 - 01:00
Motivos para refletir sobre créditos de carbono

Tatiana de Oliveira Takeda é advogada, analista do TCE/GO, professora do curso de Direito da UCG e
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Notícias Publicado em 06 de Abril de 2009 - 01:00
A importância do controle externo na administração pública
Tatiana de Oliveira Takeda é advogada, servidora do TCE/GO, professora do curso de Direito da UCG
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Doutrina » Ambiental Publicado em 12 de Janeiro de 2009 - 03:00
O uso da ação popular ambiental para a efetividade da tutela ambiental, como via de construção da liberdade sustentável

Adauto José de Oliveira, Mestrando em Direito Processual Constitucional, UNITOLEDO - Centro Universitário Toledo de Araçatuba - SP.
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Notícias Publicado em 05 de Janeiro de 2009 - 03:00
Renúncia de receita: Brasil e países desenvolvidos
Tatiana de Oliveira Takeda é advogada, analista do TCE/GO, professora do curso de Direito na UCG
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Doutrina » Internacional Publicado em 11 de Dezembro de 2008 - 03:00
Benefícios fiscais e as relações internacionais

Tatiana de Oliveira Takeda é advogada, anlista do TCE/GO, professora do curso de Direito da UCG e
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 13 de Novembro de 2008 - 03:00
A inaplicabilidade do artigo 475-J do CPC nos Juizados Especiais Cíveis

Manoel Gaspar Oliveira, Bacharelando em Direito pela Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2008 - 01:00
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 14 de Março de 2008 - 01:00
Percepção construtivista no direito: uma superposição aos juízos de fato e de valor

Ricardo Régis Oliveira Veras, Bacharel em Direito pela Universidade de Fortaleza - Ceará, Advogado OAB/CE 16895. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Tributário Publicado em 19 de Julho de 2006 - 01:00
Simulação ou Norma Antielisiva?

Rodolpho Oliveira Santos, advogado, atuante na área de direito empresarial, especialista em direito
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Doutrina » Geral Publicado em 19 de Agosto de 2005 - 01:00
Questões da paz e do desarmamento de armas

Celso Marcelo de Oliveira - Consultor Empresarial. Membro do Instituto Brasileiro de Direito
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Doutrina » Penal Publicado em 14 de Setembro de 2004 - 01:00
Ônus da Prova Penal

Renato de Oliveira Furtado - Advogado. Professor da UEMG. - Frutal/MG
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Doutrina » Comercial Publicado em 13 de Setembro de 2004 - 01:00
Direito Falimentar Brasileiro

"Celso Marcelo De Oliveira - Consultor Empresarial. Membro do Instituto Brasileiro de Direito
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 03 de Setembro de 2004 - 01:00
O Advogado e o Inquérito Policial

"Renato de Oliveira Furtado - Advogado no Estado de Minas Gerais - Professor da UEMG".
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Doutrina » Internacional Publicado em 21 de Fevereiro de 2022 - 15:19
O Indivíduo como Sujeito de Direito Internacional

O escopo do presente é analisar o papel do sujeito no direito internacional.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Novembro de 2023 - 12:41
Joesley e Wesley Batista: absolvição cria precedente no órgão referente ao insider trading

Por Lucas Cavalcanti Bizzo e Gustavo Michel Arbach
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Apoiadores Publicado em 25 de Março de 2021 - 16:45
Saiba quais são as principais vantagens da aprovação de contas societárias

As empresas devem ao menos uma vez ao ano apresentar suas informações financeiras à sociedade.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Março de 2022 - 18:04
A Construção Jurisprudencial do Direito dos Animais: o entendimento do STF sobre práticas culturais cruéis contra animais

O escopo do presente é analisar a construção jurisprudencial acerca do entendimento, no âmbito do STF, das práticas culturais cruéis contra animais.
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Janeiro de 2022 - 12:25
A Resolução Recomendativa do Ministério Público como instrumento de prevenção de conflitos

O escopo do presente é analisar o instituto da resolução recomendativa do MP como instrumento de prevenção de conflitos.
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Janeiro de 2020 - 13:10
O Emprego do Testamento Vital no Ordenamento Jurídico

O testamento no ordenamento jurídico brasileiro não possui uma delimitação conceitual precisa, cabendo ao art. 1.857 do Código Civil suprir essa lacuna. Infere-se do mencionado artigo que todo indivíduo pode dispor da totalidade ou parte de seus bens mediante o testamento, definindo sua destinação após a abertura da sucessão. Nessa vereda, atribui-se ao testamento a qualificação de ato jurídico unilateral, personalíssimo, indelegável, revogável, gratuito, causa mortis e formal. Insta salientar que a unilateralidade imputada advém da vontade autônoma do testador, haja vista que deve ser a única preponderante a produção de efeitos jurídicos. Diante disso, emerge a figura do testamento vital caracterizado pela declaração de vontade do agente em relação aos cuidados e tratamentos médicos que deseja receber quando não estiver em condições de exprimir seu querer, de forma livre e autônoma. Nessa esteira, diante do testamento previsto no Código Civil Brasileiro e o testamento vital, destaca-se a principal diferença que é o momento da produção dos seus efeitos, vez que o primeiro produz efeitos post mortem, já o segundo, com o testador ainda em vida. Assim, a presente pesquisa justifica-se mediante a ausência de disposição legal em âmbito nacional quanto o assunto orquestrado, considerando que há disposição legal apenas em Resolução do Conselho Federal de Medicina. Nesta senda, o objetivo principal é abordar sobre a utilização do testamento vital no atual contexto jurídico brasileiro. Para atender ao objetivo visado, a metodologia empregada foi a revisão de literatura, com base em materiais como artigos científicos, ensaios, doutrinas, entre outros materiais relacionados ao tema. Portanto, o testamento vital não possui um molde preestabelecido, devendo ser anexado ao prontuário do paciente quando houver. Ante a ausência, o paciente poderá informar para que conste no próprio prontuário e assinada pelo testador, sendo essa outra forma de fazê-lo, além da forma equiparada.

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