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Doutrina » Internacional Publicado em 26 de Julho de 2017 - 12:15
A origem do Direito Internacional e sua estruturação no decorrer dos tempos

A sociedade se inicia quando o homem percebeu a necessidade de manter a sua subsistência, necessário se fez a reunião de força, conhecimento e até mesmo a própria cultura para vencer a dificuldade enfrentada no dia a dia. Assim, o homem passou a residir em tribos desde a antiguidade, e desta forma transmitia seus conhecimentos para outras pessoas que conviviam em conjunto. Salienta-se que toda produção humana segundo a antropologia é reflexo do movimento cultural de um povo, como por exemplo, a forma de vestir, falar e de se comporta dentro do corpo social. Darcy Azambuja ensina que a sociedade é a união moral de seres racionais e livres, organizada de maneira estável e eficaz para realizar um fim comum e conhecido de todos. Ressalta-se ainda que, por mais que os homens vivessem em tribos, era necessário garantir a sua sobrevivência, mais uma vez o homem deu um passo maior, que seria as relações entre tribos circunvizinhas para trocar as suas mercadorias. Pelo fato que, cada território tem uma produção diferente de sereis, ou até mesmo caças, devido aos aspectos climáticos que influencia diretamente na agricultura. Destarte, com o passar dos tempos o homem desenvolveu a agricultura, assim, passou a ficar mais preso em seu território. Enseja, que no decorre do tempo, a sociedade evoluiu grandemente, portanto, um povo tinha que negociar com outro para manter a sua sobrevivência. Desta forma, nasceu à concepção de direito internacional que é uma civilização comercializando com outra. Tal evolução durou vários séculos e se desenvolveu de forma complexa, de modo que sua primeira forma se deu pelos intercâmbios que existiam entre os feudos da Idade Média. Por fim, dar-se-á um salto na história para falar a respeito do direito internacional nos dias atuas, para analisar sua forma de comportamento dentro da sociedade brasileira, falar de sua origem e também de sua fonte no decorre deste trabalho de maneira detalhada.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Maio de 2017 - 16:56
A Evolução do Relacionamento Afetivo: uma abordagem sob a ótica legal

De uma forma clara e dinâmica abordaremos temas polêmicos, trata-se da análise do conceito de família nas jurisprudências, doutrinas, nas leis constitucionais e infraconstitucionais. Entraremos na seara da família, que hoje não é apenas configurada por casamento ou laços biológicos, mas por um conceito mais amplo, que vem sofrendo modificações toda hora e, por isso, precisa da prestação jurisdicional para regulamentar essas relações.
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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2025 - 10:55
Governo garante verbas e serviços após tornado que atingiu o Paraná
Liberados R$ 25 milhões para obras emergenciais
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Notícias Publicado em 08 de Agosto de 2013 - 14:45
Menor infrator é submetido a rotinas de presidiário
A julgar pelas mazelas e o aviltamento das unidades de internação, não existe diferença formal entre as penas por crimes cometidos por maiores de idade e as sanções reservadas a menores infratores
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Novembro de 2011 - 13:17
Direito de exercício de culto religioso nas relações de vizinhança

"Parto, em minhas observações, de um caso concreto que analisei, envolvendo um conflito gerado entre o direito de culto dos participantes de uma determinada comunidade evangélica, titulares desta liberdade pública e do direito de propriedade correlato ao imóvel onde se realizavam os cultos, e o direito à tranqüilidade dos moradores vizinhos"
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Março de 2007 - 01:00
Sucessão na união estável convivente com mais de sessenta anos no início da relação

Paulo Vitor do Prado, Acadêmico do 6º período de direito das Faculdades Integradas Curitiba, com curso de extensão na Universidade Clássica de Lisboa. E-mail: [email protected]
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 08 de Abril de 2004 - 01:00
Estelionato. Falsidade Ideológica. Irregularidade. Processo de Concessão do Benefício Previdenciário

Sentença Penal. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal da 2ª Vara.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Fatores institucionais do aumento da violência: Necessidade do Estado na luta contra o crime

Joilson Gouveia - O autor é Servidor público militar estadual no posto de Ten. Cel PM e Bel em Direito pela UFAL.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Outubro de 2017 - 16:04
O crime da arte
O texto comenta a moralizadora ação recente sobre representações artísticas, exposições de museus e tantas outras obras.... Chegamos até acreditar no crime da arte.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Setembro de 2017 - 12:34
Segurança Alimentar e Nutricional como Direito Fundamental

O direito fundamental denota a ideia de que algo que se denomina como tal, não pode ser retirado, ou desprezado, pois sem o mesmo não há que se falar no bem mais precioso que é a vida. Isto é, o direito fundamental é algo inerente ao ser humano, nascendo com ele, e morrendo com ele. Afirma que esse direito é vital para que haja o mínimo existencial de um indivíduo. Assim, quando se fala de direito fundamental, têm-se como exemplo o direito à alimentação adequada. Pois, se uma pessoa não possui condições de ter uma alimentação adequada, não há que se falar em outros direitos pertencentes a ela. É dever do Estado como um todo, assegurar uma segurança alimentar e nutricional à população como formar de garantir o seu direito fundamental a uma alimentação adequada. O presente trabalho define o que seria o direito fundamental, e diante desta conceituação, a sua relação com o direito à alimentação adequada e a devida promoção da segurança alimentar e nutricional de acordo com as normas jurídicas existentes no Brasil.
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Fevereiro de 2026 - 17:05
Quem Paga o ITCMD no Inventário? Entenda as regras para a Viúva e para os Herdeiros

A cobrança de ITCMD sobre a meação da viúva é ilegal, conforme confirma o TJAL. O artigo explica a distinção entre meeira e herdeira e como evitar bitributação na renúncia.
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Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2024 - 12:52
Participação do Brasil no G20 tem amparo constitucional, avalia Instituto dos Advogados
IAB avalia que a presidência do Brasil no G20 está alinhada aos princípios constitucionais de promoção da paz, igualdade entre Estados e integração econômica internacional
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Abril de 2024 - 10:56
Resolução do Conselho Federal de Medicina proíbe aborto legal a partir de 22 semanas

Especialista em Direito Médico do CEUB pondera que a norma continua ignorando os direitos reprodutivos das mulheres e radicaliza opiniões
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 29 de Fevereiro de 2024 - 12:46
Os Tribunais de Contas nas eleições

Por Dimas Ramalho
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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Maio de 2022 - 15:35
Direitos Humanos Prisionais

O escopo do presente é analisar os direitos humanos prisionais.
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Abril de 2022 - 09:41
O autor da Ação de Usucapião faleceu durante o processo. E agora?

O processo não pode ser extinto: com a morte do autor da herança a posse se transmite automaticamente aos herdeiros, a quem competirá dar seguimento à ação.
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Doutrina » Internacional Publicado em 28 de Fevereiro de 2022 - 15:20
A Terceira Guerra Mundial bate à porta

Por Cássio Faeddo.
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Novembro de 2021 - 10:39
O Inventário Extrajudicial admite autor da herança incapaz?

Capacidade e incapacidade se encerram com o evento morte. A partir daí o espólio do morto pode ser resolvido, inclusive pela via extrajudicial, desinteressando se ele era ou não incapaz.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Novembro de 2021 - 09:41
Dia de Finados: o que acontece com bens e dívidas do morto assim que ele falece?

A “Saisine” (art. 1.784 do Código Civil) determina que no exato instante da MORTE o patrimônio do morto (ativos e passivos, créditos e débitos) seja transferido para seus herdeiros.
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Outubro de 2021 - 09:46
Vivo em União Estável. Quais são meus direitos no caso de falecimento do(a) companheiro(a)?

Em sede de Direito Sucessório os direitos à(ao) companheira(o) supérstite serão os mesmos conferidos à(ao) viúva(o), cf decisões recentes do STF. Direitos de outras searas (como por exemplo os previdenciários) podem também estar presentes, conforme o caso concreto.

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