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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 28 de Março de 2012 - 10:55
Art. 940 do Código Civil. Não aplicabilidade ao processo do trabalho.

Embora seja possível a aplicação subsidiária do direito comum, ela só é admitida quando se harmoniza com o sistema e com os princípios do Direito do Trabalho.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 16 de Março de 2012 - 14:45
Agravo de instrumento. Medida protetiva. Máquina de braile. Educação.

Direito constitucionalmente consagrado. Menor deficiente visual. Requisitos legais. Presença.
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Janeiro de 2011 - 13:37
Desigualdade Social

A sociedade deve mobilizar para que não aconteça uma injustiça social
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Notícias Publicado em 03 de Março de 2010 - 08:41
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Notícias Publicado em 23 de Março de 2005 - 11:57
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Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Dezembro de 2009 - 03:00
A possibilidade da contratação de obras e serviços de engenharia através da modalidade pregão

Nestor Henrique Mendes. Bacharel em direito pela UNIPAC/Bom Despacho.
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Novembro de 2004 - 18:42
Paternidade X Paternidade Socioafetiva

Angélica Bezerra Manzano Guimarães - Sônia Regina Negrão - Silas Silva Santos - Curso de Pós-Graduação Lato-Sensu - Faculdades Integradas Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente - SP.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Setembro de 2020 - 11:20
Direitos Humanos em Emergência em Prol da Sexualidade: os Princípios Humanísticos de Yogyakarta enquanto Fundamento da Liberdade Sexual

O escopo do presente consiste em analisar a concepção de direitos humanos sexuais e seus desdobramentos à luz dos princípios humanísticos de Yogyakarta. Sendo assim, emergir em direção a um objetivo é uma das características que mais destaca os direitos humanos e o coloca como um aparelho detentor de uma enorme confiabilidade para toda espécie humana. A universalidade dos direitos humanos e toda emergência que dele decorre é para os indivíduos, independente das características regionais que a eles se enquadram, uma segurança contra todas arbitrariedades que o poder soberano dos Estados pode exercer. Ademais, toda essa proteção recai com uma adequação que une conceitos teóricos e factuais aos direitos sexuais e a defesa que a sexualidade deve receber exercer das atividades cotidianas. Portanto, construir princípios para nortear atuação em benefício de dos direitos sexuais se concretizou por meio dos Princípios de Yogyakarta, em que consideráveis direcionamentos são oferecidos aos Estados para que direitos humanos que visam proteger Orientação Sexual e Identidade de Gênero encontrem terreno fértil para uma efetiva aplicabilidade, factual e não somente no terreno da teoria. Faltar com a observância necessária aos Princípios de Yogyakarta mostra o quanto um ordenamento jurídico pode desrespeitar mandamentos a muito consolidados e que são munidos de fundamentos históricos, universais e de aplicação que não aceita nenhuma forma de retrocesso. Os direitos humanos, no plano internacional, afirmam que todos esforços que buscam priorizar os direitos que elevam a autodeterminação dos indivíduos devem ser alvos de tutelas especiais pois é nesse âmbito da privacidade que o é cultivada a essência do ser humano, e que é nesse âmbito que ele se prepara, se reformula e se reconstrói a cada dia para melhor oferecer, como cidadão, atitudes construtivas na sociedade. Diante desse contexto, empregou-se, para a confecção e construção do presente texto, os métodos dedutivo e historiográfico, bem como a utilização das técnicas de pesquisa e revisão de literatura pautadas na pesquisa em textos, sites e trabalhos científicos com uma temática semelhante àquela proposta no presente.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Outubro de 2013 - 11:10
Mandado de segurança. Direito administrativo.

Concurso público.
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Junho de 2005 - 01:00
O instituto do bem de família e a possibilidade de sua penhora por obrigação decorrente de fiança locatícia.

Senelise Barbosa Ramis, advogada, formada pela Universidade Católica de Pelotas-RS. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Penal Publicado em 21 de Novembro de 2016 - 11:57
O Processo Penal Brasileiro e sua Base Principiológica

O presente artigo aborda os principais princípios norteadores do Processo Penal Brasileiro, tema de suma importância para o aprendizado da ciência processual penal. Princípios são regras balizadoras de qualquer disciplina, sob os quais se apoiam, tendo aí sua origem e finalidade. De forma sucinta e conceitual, os princípios foram aqui elencados, sendo demonstrado o vínculo com o respectivo ordenamento jurídico pátrio que os apresentam. Alguns deles não estão expressamente descritos na lei, nem por isso deixando de alicerçá-la. Outros aparecem na letra da lei, tanto ordinária quanto constitucional. Conjuntamente, formam a sólida base da fascinante disciplina Processo Penal, sem a qual todo o esforço dispensado pelo Direito Penal em manter o equilíbrio e a paz social cairia por terra.
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2013 - 13:00
TST cria cotas para afrodescendentes em serviços terceirizados
Presidente do Tribunal, Carlos Alberto Reis de Paula considerou valores do trabalho como pilar da redução da desigualdade
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Notícias Publicado em 27 de Maio de 2010 - 10:58
STJ mantém turma especial de medicina veterinária criada para filhos de assentados
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter as 60 vagas para famílias de assentados no curso de medicina veterinária da Universidade Federal de Pelotas (UFPEL).
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Notícias Publicado em 09 de Abril de 2010 - 12:42
Criança impedida de concorrer à vaga em escola por questão de idade tem sua candidatura garantida
A 6ª Turma Especializada do TRF-2 decidiu por maioria, garantir a candidatura de uma criança ao sorteio para ingresso na classe de 1º ano do Ensino Fundamental do Colégio de Aplicação da UFRJ.
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Notícias Publicado em 02 de Dezembro de 2005 - 13:43
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Notícias Publicado em 27 de Janeiro de 2005 - 20:07
OAB questiona no Supremo tratamento diferencial para advogados do setor público e da iniciativa privada
Chegou ao Supremo Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3396) ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para que o artigo 4ª da Lei Federal 9.527/97 seja liminarmente suspenso e, no mérito, considerado inconstitucional.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Novembro de 2017 - 16:20
O novo entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a Competência por Prerrogativa de Função

Parecer do Procurador da Justiça, Rômulo de Andrade Moreira.
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Doutrina » Penal Publicado em 28 de Agosto de 2014 - 13:10
O sistema acusatório e os arts. 212 e 310, II, do CPP

No sistema acusatório, que tem origem na Grécia Antiga e nítida feição democrática, o imputado é sujeito de direito, e não simples objeto de persecução, daí ser presumido inocente, até prova em contrário, do que decorre, como regra, o direito de aguardar o término dos rituais judiciários em liberdade, dentre outras garantias
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Array Publicado em 2012-03-06T14:35:40+00:00
Acesso à Informação no Brasil: Lei 12.527, de 2011. Informações primeiras

A Lei de Acesso à Informação no Brasil trata muito mais do que o simples acesso ao conjunto de informações disponíveis nos órgãos públicos nacionais

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