Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 07 de Agosto de 2007 - 18:16
TJMT mantém liminar que concede passagens gratuitas a idosos
Passagens gratuitas a idosos.
-
Notícias Publicado em 20 de Janeiro de 2006 - 13:28
-
Notícias Publicado em 05 de Julho de 2005 - 10:34
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Março de 2009 - 01:00
Como nasceu e se desenvolveu a tributação até a CF/88

Tatiana de Oliveira Takeda é advogada, analista do TCE/GO, professora do curso de Direito da UCG e mestranda em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento.
-
Doutrina » Tributário Publicado em 30 de Outubro de 2017 - 12:37
Nota Fiscal Paulista e seus reflexos

O Governo do Estado de São Paulo instituiu o programa de estimulo à cidadania, denominado Nota Fiscal Paulista, que foi criado pela Lei N° 12.685 de 28 de Agosto de 2007, com intuito de incentivar consumidores a exigirem do estabelecimento comercial o documento fiscal. E os que solicitar a inclusão do CPF no ato da compra, poderão escolher como receber os créditos e ainda concorrerem a prêmios em dinheiro. Assim, objetivou-se apresentar aos consumidores e estabelecimentos comerciais as funcionalidades, benefícios e penalidades (em caso de uso fraudulento) existentes no programa Nota Fiscal Paulista. Realizou-se pesquisa Descritiva de Campo, quantitativa. Amostra composta de 100 participantes, selecionadas aleatoriamente em setembro de 2017, no município de Fernandópolis, SP, responderam o questionário, contendo 6 perguntas. Com os resultados nota-se que em relação ao conhecimento do programa, 52% sabem da existência do mesmo. Quanto ao cadastro da Nota Fiscal Paulista, 54% são inscritos. Já referente às solicitações da inserção do CPF, 54% afirmaram realizar tal solicitação. Sobre a existência e/ou recusa ao solicitar a Nota Fiscal Paulista em estabelecimento comercial, a maioria, 91% não apresentaram dificuldades. No que condiz à aceitação do programa, 83%responderam serem favoráveis. Sobre a opinião do maior beneficiado com o programa, 67%dos participantes acreditam que é o Estado, 30% o consumidor e, apenas, 3%as empresas. Portanto, o programa Nota Fiscal Paulista instituído pelo Estado de São Paulo, que visa gerar créditos em pecúnia aos consumidores, de fato é compreendido como favorável, já que aponta aceitação e participação da maioria dos participantes da pesquisa. Logo, benefícios são evidentes por aumentar a arrecadação de ICMS e diminuir a sonegação fiscal. Entretanto, há penalidades que são aplicadas no uso indevido do programa, tanto para o consumidor quanto as pessoas jurídicas quando não transmitem as informações ao fisco no prazo estipulado.
-
Notícias Publicado em 18 de Março de 2021 - 16:27
STF decide que Estados não podem cobrar ITCMD dos contribuintes, porém inclui na decisão limitante que prejudica contribuintes
Entretanto, ministros decidiram incluir modulação sobre a decisão. Ou seja, que a não incidência proposta pelo Ministro Dias Toffoli só passe a valer a partir do julgamento, estando expressamente excluídos dos efeitos da modulação as ações judiciais em curso.
-
Notícias Publicado em 25 de Julho de 2016 - 14:36
Valor de IPI incide sobre preço total da venda, à vista ou a prazo, decide Segunda Turma
No voto, acompanhado pelos demais ministros da Segunda Turma, Benjamin disse que embora plausível, é impossível auferir qual valor em uma operação de venda a prazo é correspondente a juros. Portanto, o valor devido de IPI, conforme o Código Tributário Nacional (CTN), deve ser o total da transação.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 05 de Maio de 2016 - 16:55
Embargos de Declaração. Acórdão desta Câmara que incorreu em equívoco

É de se acolher os Embargos de Declaração para o fim de constar o valor fixado à titulo de condenação em honorários advocatícios.
-
Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 28 de Janeiro de 2016 - 15:22
Agravo de instrumento. Execução Fiscal

Decisão que indeferiu, ante a recusa da Fazenda, a nomeação à penhora de estoque rotativo
-
Notícias Publicado em 06 de Novembro de 2014 - 10:34
TJSP mantém condenação de homem por morte da sobrinha de três anos
A pena foi fixada em 16 anos de reclusão em regime fechado
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 27 de Março de 2014 - 10:20
Acidente de trânsito. Indenização por danos materiais e morais.

Improcedência na origem. Acervo probatório conclusivo quanto à culpa exclusiva da vítima.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 01 de Novembro de 2012 - 14:45
Consumidor e processual civil. Apelo em actio indenizatória por danos morais. Defeito do serviço.

Responsabilidade civil objetiva. Contrato de transporte aéreo. Extraviode bagagem.
-
Notícias Publicado em 05 de Janeiro de 2010 - 12:02
-
Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2009 - 09:55
Incide ICMS sobre vendas a prazo sem intermediação de instituição financeira
A Seção seguiu o voto do relator, ministro Luiz Fux, e pacificou a questão que foi julgada pelo rito da dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.672, de 8 de maio de 2008).
-
Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2009 - 17:09
-
Notícias Publicado em 08 de Abril de 2009 - 13:56
-
Notícias Publicado em 08 de Janeiro de 2007 - 11:47
-
Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2006 - 18:03
-
Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2006 - 12:24
-
Doutrina » Tributário Publicado em 17 de Janeiro de 2023 - 12:13
A Incidência de Tributos sobre o consumo nos Fundos de Investimentos em Precatórios

O presente artigo tem como objetivo é identificar os tributos sobre o consumo que incidem sobre os fundos de investimentos em precatórios. Surgindo a problemática: Quais são os tributos sobre o consumo que incidem sobre os fundos de investimento em precatórios? A conclusão obtida foi que existe um tratamento tributário diferenciado para os fundos de investimentos em precatórios, sendo isentas de PIS, COFINS e CSLL, bem como, os cotistas mesmo tendo que pagar IOF, mas este é regressivo dependendo se o investimento foi realizado a longo prazo. A pesquisa desenvolvida foi qualitativa do tipo documental bibliográfica e o método de abordagem foi o dedutivo.

Home