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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Agosto de 2022 - 11:57
Duzentos anos depois, a visita do coração de Dom Pedro I
O declarante da Independência do Brasil em 07 de setembro de 1922, as margens do riacho Ipiranga, mais tarde, outorgaram a primeira Constituição brasileira que vigorou de 1824 até a 1889, e, com fim do Império e Proclamação da República. Tido por muitos historiadores como sendo uma to heroico, que ilustra a epopeia positivista. Com a Independência deixamos apenas de ser mais uma colônia portuguesa, tornando-se um Estado Nacional. Firmando novo período cultural, econômico e político para o país.
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Dezembro de 2021 - 16:01
Crise no Sistema Prisional Brasileiro: ressocialização e reintegração do apenado na sociedade

O presente trabalho foi desenvolvido mediante pesquisa teórica fundamentada, visando ponderar e analisar sobre as questões referentes ao sistema prisional. Na presente pesquisa, foi possível observar o quão profunda é a crise em que o sistema carcerário se encontra. Nas unidades prisionais, percebe-se que o recluso não tem somente sua liberdade privada, mas os demais direitos fundamentais, que em regra, deveriam ser inerentes a qualquer ser humano. Nota-se, que os direitos contidos tanto na Constituição Federal de 1988, quanto na Lei de Execução Penal esta sendo completamente desrespeitado. A lei não está cumprindo com a sua finalidade de reintegrar o preso ao convívio social e as consequências disso afetam tanto aos presos, quanto a própria sociedade. O Estado se encontra praticamente inerte frente a esses problemas, não prestando aos detentos a assistência necessária, o que faz com que esses indivíduos fiquem a mercê da própria sorte. Entretanto, o compromisso com a reintegração do preso não cabe somente ao Estado, a sociedade deve comprimir seu papel de não descriminar um sujeito que ao ingressar ao sistema prisional se torna estigmatizado e muitas vezes sem qualquer esperança de ter um futuro melhor ao sair de lá. Diante disso, o referido estudo tem como intuito analisar tais questões e discutir alternativas para esses problemas.
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Blog Publicado em 23 de Fevereiro de 2021 - 13:18
As nove principais dúvidas sobre LGPD

Em vigor desde setembro passado, a Lei Geral de Proteção de Dados prevê punições que podem chegar até 2% do faturamento a partir de agosto deste ano.
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Doutrina » Penal Publicado em 11 de Abril de 2018 - 15:26
Misoginia pela internet e atribuição da Polícia Federal pela Lei 13.642/18

Misoginia pela internet e atribuição da Polícia Federal pela Lei 13.642/18.
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Maio de 2017 - 11:55
Terrorismo, Atos Criminosos em geral e fatos de convicção e consciência: ponderação de valores

Parecer do professor Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Agosto de 2016 - 11:00
A Proeminência do Direito ao Lazer: O Entendimento do Supremo Tribunal Federal

Evidenciar se faz imprescindível que o sentido de fundamentalidade do direito ao lazer - que representa, no contexto da construção histórica dos direitos básicos inerentes à pessoa humana, uma das expressões mais robustas das liberdades reais ou concretas – impõe ao Poder Público um dever de prestação positiva que somente se terá por cumprido, no que pertine às instâncias governamentais, quando estas adotarem providências destinadas a promover, de maneira plena, a satisfação efetiva da determinação ordenada pelo Texto Constitucional. Denota-se, desta sorte, que, ultrapassando a simples positivação dos direitos sociais, o que traduz estágio imprescindível ao processo de afirmação constitucional e que afigura como pressuposto indispensável à perseguição de sua eficácia jurídica, recai sobre o Ente Estatal, independente da esfera, o inafastável liame institucional consistente em conferir manifesta efetividade a tais prerrogativas elementares. Tal fato decorre da necessidade de permitir, ao indivíduo, nas situações de injustificável inadimplemento da obrigação, que tenham eles acesso a um sistema organizado de garantias instrumentalmente atreladas à realização, no que se refere às entidades governamentais, da tarefa imposta pela Carta de 1988.
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Maio de 2016 - 12:19
Uma análise da Extensão da Locução dos Direitos Humanos Culturais: Breves Ponderações

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Doutrina » Penal Publicado em 15 de Outubro de 2015 - 14:58
O Supremo Tribunal Federal afasta mais uma vez a Convenção de Palermo

Por unanimidade, o STF reafirmou jurisprudência da Corte segundo a qual é inviável a acusação de lavagem de dinheiro tendo como antecedente “crime de organização criminosa” no caso das condutas praticadas antes da edição da lei que tipificou tal “delito”
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 29 de Julho de 2015 - 11:33
Homem é condenado a indenizar comerciante de Brazlândia por agressão física

Lesão corporal grave. Incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias. Debilidade permanente de função
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Julho de 2015 - 12:23
A finalidade do Direito Penal: uma abordagem dogmática

Na doutrina penalista, certamente, a finalidade da pena não encontrou uma diretriz adequada, isto porque o Direito Penal apresenta diversas teses com contextos diuturnos em cada costume. O artigo analisa as finalidades da pena e seus principais traços filosóficos e sociológicos, bem como aborda questões atinentes às teorias penalistas e diretrizes contemporâneas do Direito Penal
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Notícias Publicado em 03 de Abril de 2014 - 15:30
Termos de uso do Facebook: saiba por que você deve ler
Você já leu os termos de uso do Facebook antes ou depois de se cadastrar? Se a resposta for não, você faz parte dos quase 60% de internautas brasileiros que não leem termos de uso de redes sociais
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Notícias Publicado em 24 de Setembro de 2012 - 10:00
O STJ e as possibilidades de mudança no registro civil
STJ vem firmando jurisprudência sobre o tema, com julgados que inovam nessa área do Direito de Família
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Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Julho de 2011 - 10:34
O princípio da dignidade da pessoa humana como fundamento jurídico para bioética

Compreender a dignidade da pessoa humana abarca uma séria discussão no campo das idéias na esfera jurídica constitucional e no campo de todas as relações na esfera do direito infraconstitucional inclusive, além de outras repercussões do pleno desenvolvimento da pessoa na perspectiva física, emocional, intelectual e psíquica
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 14 de Junho de 2010 - 01:00
Juiz doutrinador: É possível ser imparcial?

Rosemary da Costa Freitas é Advogada e Pedagoga. Professora da Faculdade da Grande Fortaleza - FGF. Mestra em Ciências Jurídicas Processuais em Direito pela Universidade Autônoma de Lisboa - UAL. Especialista em Processo Penal pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR.
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2010 - 01:00
Ação de indenização. Seguro de veículo. Roubo. Multa lavrada dois dias antes do sinistro por infração praticada.
O julgamento teve a participação dos Desembargadores GOMES VARJÃO (Presidente sem voto), NESTOR DUARTE E ROSA MARIA DE ANDRADE NERY.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 28 de Abril de 2010 - 01:00
Processual civil. Apelação cível. Ação ordinária. Decisão que, confirmando a antecipação de tutela.

Restrição de ingresso ante a impossibilidade técnica para prestação de serviço. Preenchimento dos requisitos constantes do estatuto. Livre acesso. Precedentes do STJ e desta corte. Conhecimento e improvimento do recurso.
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Doutrina » Geral Publicado em 04 de Novembro de 2009 - 03:00
Comunidades tradicionais, plurinacionalidade e democracia étnica e cultural: considerações acerca da proteção territorial das comunidades de remanescentes de quilombos brasileiras a partir da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.239

José Luiz Quadros de Magalhães. Doutor, mestre e especialista em Direito Constitucional pela UFMG. Professor dos cursos de doutorado, mestrado e graduação da PUC-MG; do programa de pós-graduação em Direito (mestrado) da UNIPAC Juiz de Fora e professor da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Reinaldo Silva Pimentel Santos. Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Diretor de Apoio a Conselhos Estaduais de Direito e Articulação com Movimentos Sociais da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE/MG.
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2009 - 01:00
O Estado Plurinacional na América Latina
José Luiz Quadros de Magalhães. Mestre e Doutor em Direito Constitucional pela UFMG.
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Array Publicado em 2008-08-21T04:00:00+00:00
Liberdade de imprensa versus a proteção dos direitos da personalidade

Gisele Leite, Mestre e doutora em Direito Civil. Mestre em Filosofia. Professora da FGV, da EMERJ. Conselheira-Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas. E-mail: [email protected]

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