Ordenar por:
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Junho de 2009 - 01:00
Ação rescisória de ação anulatória de reconhecimento de paternidade. Exame de DNA que exclui a paternidade.

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 19 de Maio de 2009 - 01:00
-
Doutrina » Consumidor Publicado em 25 de Setembro de 2008 - 01:00
Direitos básicos do consumidor na relação de consumo

Lucy Dalio, Graduada em Direito pela Faculdade Estácio de Sá de Ourinhos. Pós graduando em Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor pela Universidade Estácio de Sá do Rio de Janeiro. Pós graduando em Direito Civil Contemporâneo e Processo Civil pela Faculdade Etácio de Sá de Ourinhos.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 02 de Setembro de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil. Danos morais. Abertura de conta em nome do autor sem solicitação do mesmo. Inscrição indevida no cadastro de inadimplentes.

Lesão configurada. Valor indenizatório. Redução. Atendimento ao princípio da proporcionalidade e razoabilidade. Recurso conhecido e provido parcialmente.
-
Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2008 - 03:00
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 07 de Agosto de 2007 - 01:00
A adoção da súmula vinculante no Brasil

Marcelo Dias Aguiar é Especialista em Direito Privado e em Direito Público. Procurador Municipal.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Agosto de 2006 - 01:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 12 de Junho de 2006 - 01:00
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 08 de Fevereiro de 2006 - 03:00
Da execução extrajudicial no SFH - Choque de princípios?

Jorge Luiz Braga, Advogado em Cuiabá, Pós-Graduado em Direito Civil e Processo Civil, Consultor Jurídico de Empresas, Sócio da Braga - Advogados Associados. E-mail: [email protected]
-
Doutrina » Eleitoral Publicado em 06 de Setembro de 2005 - 01:00
Anotações Jurídicas Sobre o Voto Político

Objetiva o presente texto singelamente comentar temas jurídicos relacionados ao voto político a fim de ressaltar sua importância para todos.
-
Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 12 de Maio de 2005 - 01:00
-
Doutrina » Penal Publicado em 11 de Setembro de 2020 - 15:51
A Ineficácia do Modelo Proibicionista de Drogas no Brasil

O artigo que se apresenta um esboço histórico acerca da relação do ser humano com as drogas, salientando seus impactos na sociedade e a forma como a sociedade reagiu a fim de reprimir por meio de políticas proibicionistas a disseminação dos entorpecentes.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 25 de Maio de 2010 - 01:00
Processual civil. Inteligência dos artigos 128 e 460 do CPC.

Magistrado adstrito aos limites do pedido imposto pelo autor.
-
Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2021 - 11:04
É incabível a quebra de sigilo bancário como medida executiva atípica, decide Terceira Turma
A Decisão foi unânime.
-
Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2014 - 11:41
Indenização do DPVAT depende de prévio requerimento administrativo
A autora não formulou pedido administrativo, não existindo resistência por parte da seguradora e não havendo conflito a ser solucionado pelo Judiciário
-
Notícias Publicado em 02 de Junho de 2014 - 15:00
Apadrinhamento afetivo não viola Cadastro Nacional de Adoção
Para Ministério Público goiano, interessados em adotar crianças devem se inscrever em cadastro apropriado
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Dezembro de 2023 - 21:57
Modulação de efeitos das decisões do STF
O instituto da modulação de efeitos surgiu como iniciativa legislativa decorrente da construção jurisprudencial, em que os precedentes formados pelos Tribunais Superiores buscavam alcançar limitações de efeitos para garantir a segurança jurídica ou, ainda, preservar relevantes interesses sociais, num exercício constante de equilíbrio entre a preservação do ordenamento jurídico e a segurança jurídica afetada pelo litígio. A modulação dos efeitos temporais é mecanismo que permite ao tribunal restringir a eficácia da sua decisão de inconstitucionalidade, a qual será eficaz a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento fixado. O instituto da modulação de efeitos, antes aplicável apenas às Ações Diretas de Inconstitucionalidade, ganhou novas formas e passou a integrar as decisões judiciais com maior amplitude, especialmente, para os processos com formação de precedentes qualificados ou de efeitos vinculantes, nos termos do Código de Processo Civil de 2015
-
Doutrina » Tributário Publicado em 13 de Dezembro de 2012 - 16:05
Sobre a ilegitimidade da cobrança de multa por atraso na entrega da declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda da pessoa física com base em percentual do imposto devido

O presente artigo analisa a natureza da obrigação de declarar rendimentos ao Fisco federal, bem assim como os critérios de apuração do valor da multa pelo atraso na transmissão da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, buscando definir se esta modalidade de multa, apesar de prevista em lei, está de acordo com os princípios básicos que conferem legitimidade ao lançamento fiscal
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Julho de 2016 - 16:20
Pequena história da contratualidade civil
O artigo aborda didaticamente o percurso histórico peculiar do contrato, narrando interessantes momentos da historiografia das leis brasileiras, bem como, destacando a evolução e função do contrato no direito privado vigente. E, ainda sobre a singularidade do contrato de adesão.
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Maio de 2013 - 13:10
Matérias não sujeitas à preclusão para o Estado-Juiz

O presente trabalho se propõe a discorrer a respeito do fenômeno da preclusão dirigida ao Estado-juiz, com o foco no estudo das hipóteses, previstas no Código Processual, em que se reconhece a não aplicação do fenômeno para o diretor do processo - quando então estaria o magistrado excepcionalmente autorizado a voltar atrás, de ofício, em uma decisão por ele proferida em razão da importância daquela matéria para o processo por ele conduzido, desde que mantida a jurisdição no feito

Home