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  • Doutrina » Penal Publicado em 30 de Abril de 2019 - 17:16

    Do (des)cabimento do reconhecimento do aborto do microcéfalo à luz da dignidade da pessoa da genitora

    Este trabalho abordará, de maneira breve, a origem e os aspectos históricos sobre aborto, lato sensu, para que, posteriormente, possa direcionar o foco para discussão acerca da realização do aborto nos casos em que o feto é diagnosticado com microcefalia.

  • Legislação » Clipping Jurid Publicado em 02 de Junho de 2017 - 12:04

    Clipping de Legislação (Maio de 2017)

    Clipping de Legislação.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Agosto de 2016 - 15:01

    “Processos Ecológicos Essenciais”: Uma análise da extensão da locução do §1º do artigo 225 da Constituição Federal

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “processos ecológicos essenciais”, expressamente previsto no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Maio de 2016 - 12:17

    O Princípio da Unidade da Constituição como vetor de interpretação da Matéria Ambiental

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 08 de Fevereiro de 2022 - 12:19

    A Caracterização do Princípio do Melhor Interesse da Criança

    O escopo do presente é caracterizar o principio do melhor interesse da criança.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Outubro de 2019 - 12:12

    A Família na Constituição de 1988

    O presente trabalho tem como objetivo entender como a família é pensada com seus direitos e deveres dentro do âmbito da Constituição Federal de 1988.

  • Notícias Publicado em 05 de Junho de 2017 - 17:10

    Sérgio Moro e advogado de Lula discutem durante depoimento de Pedro Corrêa na Lava Jato

    Audiência foi realizada na manhã desta segunda-feira (5), por videoconferência.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Abril de 2024 - 12:17

    Gestão da prova nos sistemas processuais penais

    Caso a gestão de prova no processo penal se concentrar nas mãos do julgador, enquadrar-se-ia no processo inquisitorial, todavia, se a gestão estiver sob a iniciativa das partes, predomina o processo acusatório. A mera separação formal entre as fases pré-processuais, quando vige mitigação do contraditório e, a fase processual onde além da separação de funções de acusar, julgar e defender durante a persecução criminal disfarçariam o real espírito do sistema persecutório. Enfatiza-se que a gestão da prova deve estar nas mãos das partes (mais especificamente, a carga  probatória está inteiramente nas mãos do acusador), assegurando-se que o juiz não  terá iniciativa probatória, mantendo-se assim suprapartes e preservando sua  imparcialidade

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Julho de 2019 - 14:41

    Acesso à água potável e sua imprescindibilidade ao direito à saúde

    O presente texto vem avivar a relevância do acesso à água potável para manutenção do direito à saúde, que pode se correlacionar diretamente com o direito à vida, inalienável, inafiançável, direito de todos os indivíduos.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 17 de Maio de 2019 - 16:29

    Reforma trabalhista e Lei nº 13.670/2018: redução de quadro de trabalhadores e seus impactos na classificação de serviços dos hotéis para a formação de clientela

    O presente artigo discorre sobre a reforma trabalhista e Lei nº 13.670/2018: redução de quadro de trabalhadores e seus impactos na classificação de serviços dos hotéis para a formação de clientela.

  • Notícias Publicado em 22 de Maio de 2018 - 16:24

    ONU rejeita pedido de medidas cautelares do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra prisão

    Entidade exclui possibilidade de tratar do mérito da queixa do ex-presidente em 2018.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 13 de Setembro de 2016 - 12:46

    Dos Instrumentos do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro: Primeiras Considerações

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Sensível, portanto, às disposições preconizadas no dispositivo constitucional em comento, o presente promoverá uma análise acerca dos instrumentos de proteção estabelecidos pelo Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Agosto de 2016 - 11:45

    Primeiras Linhas à expressão “Manejo Ecológico das Espécies”: Um exame em consonância com o §1º do artigo 225 da Constituição Federal de 1988

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “manejo ecológico das espécies”, expressamente prevista no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Agosto de 2016 - 12:11

    Saúde como componente do Mínimo Existencial Social: Breves reflexões sobre o posicionamento do STF

    Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à teoria da reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.

  • Doutrina » Civil Publicado em 22 de Julho de 2016 - 16:21

    A Construção do Mínimo Existencial Social: O reconhecimento dos Direitos Sociais como indissociáveis da Dignidade da Pessoa Humana

    Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.

  • Notícias Publicado em 10 de Junho de 2020 - 11:22

    Terceira Turma aplica enunciado do FPPC em controvérsia sobre direito intertemporal na transição para o novo CPC

    O enunciado dispõe que, "após a entrada em vigor do CPC/2015, o juiz deve intimar o executado para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, em 15 dias, ainda que sem depósito, penhora ou caução, caso tenha transcorrido o prazo para cumprimento espontâneo da obrigação na vigência do CPC/1973 e não tenha àquele tempo garantido o juízo".

  • Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2020 - 12:11

    Tribunal concede auxílio-reclusão para sustento de menina com 14 anos

    A autarquia negou o benefício administrativamente alegando que o homem não possuía mais a condição de segurado quando foi encarcerado. A Turma Regional Suplementar de Santa Catarina, de forma unânime, entendeu que, de acordo com a lei previdenciária, a situação de desemprego involuntário do genitor prorrogou a sua qualidade de segurado durante a época da prisão e que o auxílio é devido à sua filha.

  • Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2018 - 09:11

    Câmara aprova MP que destina parte da arrecadação das loterias ao setor de segurança pública

    O texto aprovado também cria loteria com apostas esportivas pela internet.

  • Notícias Publicado em 27 de Setembro de 2018 - 11:40

    STF mantém normas que preveem cancelamento de título eleitoral por falta de biometria

    Por maioria, o Plenário julgou improcedente a ADPF 541, ajuizada pelo PSB contra dispositivo legal e regras previstas em resoluções do TSE que regulam a matéria.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Junho de 2017 - 17:19

    Aluno deverá ser indenizado por demora na entrega de diploma de pós-graduação

    As rés terão que pagar, solidariamente, ao autor a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais.

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