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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Janeiro de 2017 - 11:50
Agravo Interno no Recurso Especial. Prazo Prescricional

Administrativo e Processual Civil.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 02 de Dezembro de 2016 - 16:16
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Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2016 - 14:24
Lulinha, filho mais velho de Lula teve rendimento bruto de R$ 5,2 milhões em 10 anos
Laudos periciais da Lava Jato apontam fonte de receitas de empresas de filho mais velho de Lula, da Gamecorp, e de sócios Fernando Bittar e Jonas Suassuna, donos do sítio em Atibaia, que força-tarefa aponta ser do ex-presidente.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Julho de 2016 - 09:46
Loja tem que devolver em dobro valor debitado indevidamente em cartão de cliente

Mesmo após o cancelamento da compra feita com cartão e o pagamento feito com dinheiro, o valor foi debitado também do cartão do cliente.
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Notícias Publicado em 01 de Março de 2016 - 14:21
Tribunais não sabem a data exata de quando novo Código de Processo Civil entra em vigor
Toda essa confusão porque a redação do novo CPC, publicada no dia 17 de março de 2015, prevê que a norma passará a valer um ano após sua publicação. Por outro lado, o artigo 8º da Lei Complementar 95 determina que a vigência da lei deve ser indicada em dias e não em anos, como acontece na redação do novo código.
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Legislação » Resoluções Publicado em 05 de Novembro de 2014 - 14:16
CONTRAN - Resolução n° 504, de 29 de outubro de 2014

Dispõe sobre a utilização obrigatória de espelhos retrovisores, equipamento do tipo câmera-monitor ou outro dispositivo equivalente, a ser instalado nos veículos destinados ao transporte coletivo de escolares
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Fevereiro de 2019 - 11:02
O Processo Histórico de Afirmação do Direito do Consumidor

O presente artigo analisa o processo histórico da relação de consumo, assim como, a evolução deste processo até a forma atual, ressaltando que a Constituição de 1988 reforçou a proteção do consumidor e dos hipossuficientes, em que se torna imprescindível para compreender os arranjos deste Direito Consumerista, estabelecendo os sujeitos de direito, mais especificamente, os envolvidos nesta relação.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Novembro de 2017 - 16:19
O Direito à Saúde em tempos de crise: da teoria das escolhas drásticas à efetivação do estado mínimo de saúde

O presente trabalho tem o objetivo de analisar a efetivação do direito à saúde à sociedade brasileira. Bem como tecer críticas sobre as escolhas drásticas do Estado que, por força constitucional é o garantidor dos direitos sociais garantidos universalmente pela Declaração Universal dos Direitos Humanos ante as normas programáticas que exigem cumprimento imediato e a política do estado mínimo de saúde que traz prejuízos à sociedade hipossuficiente.
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Setembro de 2016 - 12:08
O Reconhecimento da Dupla Paternidade e o Princípio Constitucional da Busca pela Felicidade: Primeiras Considerações ao Recurso Extraordinário nº 898.069

Em sede de comentários introdutórios, cuida destacar que a filiação socioafetiva não esta lastreada no nascimento, enquanto fato biológico, mas sim decorre de ato de vontade, construída e reconstruída, cotidianamente, no tratamento e na publicidade, colocando em destaque, concomitantemente, a verdade biológica e as presunções jurídicas. Socioafetiva é aquela filiação que se constrói a partir de um respeito recíproco, de um tratamento em mão-dupla como pai e filho, inabalável na certeza de que aquelas pessoas, de fato, são pai e filho. Desta sorte, o critério socioafetivo de determinação do estado de filho apresenta-se como um instrumento que aquilata o império da genética, conferindo concreção a um rompimento dos liames biológicos que emolduram a filiação, possibilitando, via de consequência, que o vínculo paterno-filial não esteja estanque à transmissão de genes. Trata-se, com efeito, da possibilidade de cisão entre o genitor e o pai. À sombra dos comentários expendidos até o momento, notadamente a proeminência contida no corolário da afetividade, é possível destacar que o preceito ora mencionado representa vetor de interpretação, sendo considerado como verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o Ordenamento Pátrio vigorante, traduzindo, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta a ordem republicana e democrática, salvaguardada pelo sistema de direito constitucional positivo.
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Janeiro de 2024 - 18:08
Apostas Esportivas: o que muda após a validação das BETS

Por Camila Fernandes Oliveira e Julia Kalvon
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Doutrina » Penal Publicado em 16 de Janeiro de 2024 - 14:08
Bullying e Cyberbullying são incluídos ao Código Penal e pena de crimes contra crianças aumentam

Especialistas explicam a importância da nova lei e as consequências jurídicas e sociais de sua aplicação
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Doutrina » Tributário Publicado em 06 de Dezembro de 2023 - 14:16
Reforma Tributária: uma estratégia de sedução das massas

Por Eduardo Marcial Ferreira Jardim
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Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2018 - 15:44
Não há vínculo de emprego entre voluntários da Copa e a Fifa, decide TST
Cerca de 14 mil voluntários atuaram na Copa do Mundo no Brasil.
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Notícias Publicado em 18 de Novembro de 2015 - 11:15
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça mantém ação penal contra Demóstenes Torres
Por não identificar prática que configurasse constrangimento ilegal em relação ao ex-senador, Schietti votou pelo não conhecimento do habeas corpus, preservando, assim, a ação penal contra Demóstenes Torres
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Perguntas e Respostas » Penal Publicado em 15 de Abril de 2015 - 11:06
Questões de Direito Penal do XIV Exame da Ordem Unificado – 2014

Questões de Direito Penal
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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2011 - 10:45
Recusa do Corinthians em liberar jogador acaba em indenização
Sem a carta liberatória, retida por mais de quatro meses, o jogador perdeu várias oportunidades de atuar pelo Fluminense Footbal Club
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Dezembro de 2016 - 17:05
Interpretação, Juridiquês e a dificuldade de entendimento dos textos jurídicos: as barreiras de uma linguagem hermética no Direito

Como é cediço, a linguagem é o instrumento através do qual o homem se utiliza para a comunicação, sendo um dos aspectos caracterizadores da racionalidade, emancipação intelectual e desenvolvimento de uma perspectiva crítico-reflexiva. Neste sentido, faz-se carecido destacar que a linguagem encontra vinculação direta ao desenvolvimento das potencialidades de expressão e interpretação da capacidade humana, sendo responsável pela construção de relações e interações. É possível, então, em um primeiro momento, reconhecer que a linguagem desempenha a inclusão do homem em sociedade. Entretanto, nem sempre essa comunicação se faz clara e eficiente de forma a atender as situações cotidianas, especialmente falando do Judiciário. A linguagem rebuscada é uma marca do Direito, no entanto quando carregada de muitos termos técnicos, jargões e utilizando-se de forma excessiva do latim, mostra-se retórica. Não é proveitoso falar difícil para ser bem visto e entendido. Nesta senda, a proposta é demonstrar que a simplificação da linguagem tende a ser mais acessível e a evitar a barreira que se forma quanto à interpretação, bem como no entendimento do que se pretende dizer. O método empregado para a construção do presente é o hipotético-dedutivo, assentando-se na utilização de revisão bibliográfica e diálogo com fontes específicas sobre a temática. Depreende-se, assim, como conclusão, que a linguagem demasiadamente técnica e rebuscada empregada pelo Direito Brasileiro, sobretudo no Poder Judiciário, denominado “juridiquês”, desempenha papel excludente para parcela considerável da sociedade, atuando, por vezes, como elemento impeditivo para a concreção do Direito e para a autonomia dos indivíduos.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Outubro de 2016 - 12:51
O Acesso à Água Potável em uma perspectiva de fundamentalidade: O alargamento da concepção de mínimo existencial social à luz do Texto Constitucional de 1988

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social. Para tanto, o presente busca estabelecer uma análise sobre tal locução em sede de Direito Previdenciário, à luz do entendimento do STF.
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Array Publicado em 2016-09-21T19:27:52+00:00
O Reconhecimento da Violação ao Dever de Fidelidade como pressuposto de Responsabilidade Civil: Uma análise à luz do entendimento pretoriano do STJ

Com clareza solar, a Lei Nº. 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil, enumera como um dos deveres do casamento a fidelidade, sendo considerada como lealdade e firmeza nos compromissos firmados. Certamente a infidelidade não perdeu seu status de representar a mais abjeta causa de separação afetiva, de formação monogâmica, repugna à natureza dos povos ocidentais qualquer pluralidade de relações, conquanto tenha sido descriminalizado o adultério, provavelmente segue sendo uma das mais dolorosas causas de rompimento do vínculo conjugal. Com destaque, a infidelidade pressupõe exclusividade do débito conjugal, porquanto com o casamento cada cônjuge renuncia à sua liberdade sexual, lançando, via de consequência, mão do direito de unir-se sexualmente ou em íntima afetividade com qualquer outra pessoa que não seja o seu consorte. Imerso nas ponderações aventadas acima, cuida salientar que a mera infidelidade, sem produzir maiores repercussões, tal como pontuado algures, não tem o condão de gerar o dever de indenizar o cônjuge traído. Ora, os valores contemporâneos, que permeiam a sociedade, não reputam importante a manutenção da sociedade conjugal o dever de fidelidade recíproca, que faz do casamento não uma confluência de afetos e interesses maiores de companheirismo e colaboração, mas um mecanismo de repressão sexual, quando o relacionamento alcança o seu término.

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