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  • Doutrina » Tributário Publicado em 01 de Junho de 2021 - 12:37

    PREVIVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: isenção do imposto de renda concedida ao portador de doença grave no resgate do plano PGBL

    O objetivo deste artigo é no sentido de mostrar aos leitores sobre minha experiência na condição de portador de doença grave (neoplasia maligna), na busca de isenção do imposto de renda junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e no Tribunal Regional Federal (TRF). Também, esta obra tem um alcance para os cursos de graduação de direito tributário e de ciências contábeis, bem como para todos aqueles profissionais de outras áreas do conhecimento, a exemplo da administração, entre outras, cujos profissionais atuam na área jurídica, contábil, enfim, o leitor de maneira geral. Nesse sentido, buscamos mostrar aos leitores, por meio dos comentários técnicos, exemplos hipotéticos, doutrinas, jurisprudências, legislações, a fim de uma melhor análise interpretativa, inclusive dos temas polêmicos. De maneira que, contextualizando o tema objeto dessa obra, procuramos por meio de uma linguagem simples e objetiva alcançar todos os leitores. Assim, buscamos mostrar principalmente nossa experiência junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e no Tribunal Regional Federal (TRF), nas 1ª e 5ª Regiões do País, na condição de portador de doença grave na busca de isenção do imposto de renda, na previdência privada complementar. Ainda, uma perspectiva de sucesso, refere-se à Ação de Repetição de Indébito Tributário cc Pedido de Tutela Provisória Antecipada de Urgência, protocolada sob o nº 101653-80.2020.4.01.3300, em 16/4/2020, na 12ª Vara Civil da SJBA, pois, nas peças processuais consta à Manifestação do Procurador da Fazenda Nacional, Ananias Pedro da Silva, de 14/10/2020, a qual reconhece à isenção do IRPF no resgate junto à Previdência Complementar do autor, inclusive afirma que a PGFN não contestará.  Ainda, por meio do DESPACHO Nº 348-PGFN-ME, DE 5/11/2020, publicado no DOU de 10/11/2020, seção 1, página 14, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, aprovou o Parecer nº 110/2018, que recomenda a não apresentação de contestação, a não interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, estendendo à isenção do imposto de renda instituída em benefício do portador de moléstia grave especificada em lei estende-se a previdência complementar. Também, no que diz respeito ao objetivo do PARECER SEI Nº 110/2018, sobre à vinculação da SRFB, o referido órgão não deixa dúvida no seu Manual de Perguntas e Respostas 2021, na pergunta nº 269-Qual é o tratamento tributário da complementação de aposentadoria, reforma ou pensão paga a pessoa com doença grave? Além disso, não deixam dúvidas sobre à vinculação o CARF, por meio do Acórdão nº 2202-007.192, de 1/9/2020 e, a COSIT, ao editar à Solução de Consulta nº 138-Cosit, de 8/12/2020. De maneira que, no núcleo do tema busca-se mostrar efetivamente às derrotas e conquistas sobre à isenção do imposto de renda na previdência privada complementar; consequentemente, no objetivo geral visando à delimitação do núcleo do tema procuramos discorrer sobre alguns pontos relevantes no contexto da legislação tributária sobre os requisitos para obtenção da isenção do imposto de renda junto a SRF e sobre o princípio da progressividade do imposto de renda. Também, no TRF no 1º grau de jurisdição utilizamos Ação de Repetição de Indébito Tributário cc Pedido de Tutela Provisória Antecipada de Urgência, ocasião em que procuramos mostrar ao Magistério sobre às dificuldades da obtenção da isenção do imposto de renda, bem como da restituição do referido imposto nos resgates da previdência privada complementar. Já um outro item, discorremos sobre o direito à isenção do IRPF aos portadores de doenças graves do plano PGBL e VGBL, aportes únicos e resgates junto à previdência privada complementar, com isso, mostramos normas, jurisprudências, doutrinas e exemplos práticos. Por sua vez, um outro item, discorremos sobre à isenção do IRPF, nos resgates da previdência privada complementar, com base nas jurisprudências pacificadas do Superior Tribunal de Justiça – STJ e Nota SEI nº 50/2018, de 13/8/2018 e Nota SEI nº 51/2019, de 17/11/2019, ocasião em que à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, manifestou no sentido de que deixou de contestar o pedido do direito à isenção do imposto de renda incidente sobre os resgates de forma genérica dos planos da modalidade PGBL, exceto o plano da modalidade VGBL. Ainda, um outro item que mostramos foi sobre o Parecer SEI nº 110/2018, de 14/9/2018 e o Despacho nº 348/2020, de 5/11/2020, do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, em relação ao objetivo e vinculação da SRFB, conforme já mencionamos anteriormente nesta Apresentação sobre às perspectivas de sucesso da Ação de Repetição de Indébito Tributário. Finalmente, o item referente às Considerações Finais, o leitor poderá observar que foi alcançado no presente artigo no que diz respeito aos objetivos gerais e específicos, pois, às hipóteses levantadas foram confirmadas; a metodologia utilizada foi alcançada na medida que procuramos subsidiar o leitor por meio de sugestões e recomendações com base nas normas, jurisprudências e doutrinas do País.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Outubro de 2020 - 15:24

    Trabalho Intermitente e segurança jurídica: risco ou oportunidade?

    A modalidade de trabalho intermitente, antes de ser implementada pela empresa em uma atividade rotineira, deve ser analisada sob dois aspectos distintos de incidência de risco, sendo o primeiro por parte de quem vai prestar o serviço, o empregado, e o segundo por parte de quem contrata, a empresa.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 10 de Agosto de 2020 - 11:58

    Reforma tributária: comparativos e análises críticas das propostas da Câmara dos Deputados Federais, do Senado Federal e do Governo Federal

    Neste artigo nosso objetivo é mostrar ao leitor as proposituras da PEC nº 45/2019, da Câmara dos Deputados Federais, da PEC nº 110/2019, do Senado Federal e do PLC nº 3.887/2020, do Governo Federal. Vale citar aos leitores o nosso artigo “Reforma tributária todos querem, mas qual é a melhor proposta?”, pois naquela ocasião discorremos o tema de forma ampla, mas faltou uma proposta do Governo Federal, entretanto, após decorridos mais de um ano em relação às propostas da Câmara dos Deputados Federais e do Senado Federal, no dia 21/7/2020, o PLC nº 3.887/2020 foi entregue no Congresso Nacional, por intermédio do Ministro da Economia, Paulo Guedes. Vale ressaltar que, muito embora haja um domínio de mudanças na tributação de bens e serviços, entendemos que o atual Sistema Tributário Nacional requer uma Reforma Tributária com uma formatação mais consistente que alcance 3 (três) grandes hipóteses de incidência tributária, ou seja, consumo, renda e movimentação financeira. Não obstante, considerando a complexidade, tempo para aprovação, bem como o atraso ocorrido com a proposta do Governo Federal, percebemos que as propostas foram elaboradas de forma mitigada, isto é, feita por partes. No presente trabalho, começamos mostrando ao leitor sobre comparativos das alterações constitucionais da PEC nº 45/2019, da PEC nº 110/2019 e do PLC nº 3.887/2020, contendo 20 (vinte) aspectos relevantes das propostas, tais como: criação do IBS e da CBS; criação do Comitê Gestor, procedimento para fins de determinação das alíquotas do IBS, Não-cumulatividade para fins de recuperação de imposto e contribuição de forma plena; concessões de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, redução de base de cálculo ou crédito presumido; criação do Imposto Seletivo (IS), entre outros. Também, análises críticas das propostas, entre elas a não cumulatividade, previstas nas propostas da Câmara dos Deputados Federais, do Senado Federal e do Governo Federal; compensações financeiras aos entes federativos para reposição das perdas resultantes no novo tributo; aumento da carga tributária em decorrência da elevação dos novos tributos; criação de imposto seletivo que aumenta ainda mais a carga tributária e omissão da PEC nº 45/2019, PEC nº 110/2019 e PLC nº 3.887/2020, sobre as hipóteses de incidência tributária da cadeia produtiva do setor minerário e siderúrgico do País. Finalmente, na conclusão, mencionamos nossas sugestões para Reforma Tributária.

  • Doutrina » Penal Publicado em 08 de Janeiro de 2024 - 12:21

    Racismo não é piada! MPF pede condenação de Júlio Cocielo por racismo contra Mbappé

    Especialista em ética, diversidade, equidade e inclusão, Deives Rezende Filho, debate a importância da luta antirracista

  • Colunas » Tome Nota Publicado em 04 de Outubro de 2022 - 11:15

    Prêmio de Inovação Judiciário Exponencial: público já pode se cadastrar para participar da votação

    Os vencedores do prêmio serão conhecidos no dia 25 de outubro, em Brasília (DF), no maior congresso de Direito, Tecnologia e Inovação do Brasil, o Expojud.

  • Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2022 - 15:24

    STF decide que Estado deve garantir vagas em creches e pré-escolas

    Mais de 8,3 milhões de crianças de até três anos de idade estão fora de creches.

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 31 de Janeiro de 2008 - 03:00

    Interceptações telefônicas x Estado Democrático de Direito

    Marcelo Di Rezende Bernardes, Advogado, Especializado em Direito Penal e Direito Processual Penal

  • Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2006 - 01:00

    O importante papel das associações de advogados

    Marcelo Di Rezende Bernardes, Advogado, Diretor da Associação Brasileira de Advogados, Seção de

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 31 de Janeiro de 2006 - 03:00

    A Arbitragem é justiça para todos!

    Marcelo Di Rezende Bernardes, Advogado, Sócio da Rezende & Almeida Advogados Associados

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 10 de Outubro de 2005 - 01:00

    Consumidores X Empresários

    Marcelo Di Rezende Bernardes é Advogado, especializado em Direito Empresarial pela FGV - Fundação

  • Doutrina » Comercial Publicado em 04 de Setembro de 2025 - 10:04

    A captura criminosa da Sociedade em Conta de Participação no mercado imobiliário

    SCP tem sido usada em fraudes imobiliárias como fachada para pirâmides. Investidores ficam sem proteção da CVM e sofrem prejuízos milionários

  • Doutrina » Civil Publicado em 11 de Junho de 2025 - 09:04

    H5 Investimentos e o golpe com apostas esportivas: 2 mil vítimas e prejuízo de R$ 50 milhões

    Justiça de Goiás condena H5 Investimentos a ressarcir vítimas de fraude de R$ 50 milhões, com danos morais individuais e coletivos, após esquema Ponzi

  • Doutrina » Penal Publicado em 24 de Março de 2025 - 09:53

    Caso Metaverso e o esquema sofisticado e fraudulento contra o sistema financeiro nacional

    O caso da Metaverso Assessoria ilustra uma fraude financeira com promessas de lucros irreais, envolvendo pirâmides financeiras, crimes e vítimas em todo o Brasil

  • Doutrina » Penal Publicado em 03 de Março de 2025 - 11:26

    Alpha Energy: mais uma fraude financeira que lesa milhares de brasileiros

    A operação contra a Alpha Energy revela mais um grande esquema de fraude financeira, com promessas falsas de rendimentos rápidos e movimentação de R$ 150 milhões, afetando 6.300 investidores

  • Doutrina » Geral Publicado em 18 de Fevereiro de 2025 - 11:41

    A nova era das fraudes com criptomoedas, Milei e Inteligência Artificial

    Golpes com criptomoedas, impulsionados por IA, registram crescimento exponencial em 2024, exigindo medidas urgentes para combater fraudes e proteger investidores

  • Doutrina » Penal Publicado em 12 de Novembro de 2024 - 11:13

    Pirâmide financeira, marketing agressivo e os prejuízos milionários

    A Operação Cleópatra expõe o esquema de pirâmide financeira da DT Investimentos, com prejuízos de R$ 2,5 milhões, afetando dezenas de vítimas no Mato Grosso

  • Doutrina » Penal Publicado em 05 de Abril de 2024 - 12:29
  • Doutrina » Penal Publicado em 26 de Janeiro de 2024 - 14:44
  • Array Publicado em 2024-01-26T16:41:22+00:00

    Como a reforma tributária pode impactar a transferência de bens

    Advogado Hygoor Jorge explica o que é preciso considerar com relação às mudanças

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