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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 21 de Novembro de 2008 - 03:00
Processo civil. Direito intertemporal. Lei nº 11.232/05.

Decidem os membros da 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, não conhecer do recurso, na forma do voto do Relator.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Publicado em 22 de Julho de 2008 - 01:00
Nulidade parcial. Cerceamento de defesa. Prova pericial. Nexo causal entre a doença e o trabalho prestado. Eventual conduta culposa das rés.

O Ex.mo Juiz Édison Vaccari, da Eg. 11ª Vara do Trabalho de Goiânia - GO, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por MÁRCIA VASCONCELOS SIQUEIRA GUIMARÃES em face de BRASÍLIA SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA. e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 07 de Julho de 2008 - 01:00
Apropriação de proventos de idoso. Art. 102 da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso). Condenação. Recurso apelatório objetivando a absolvição, sob o fundamento de insuficiência probatória.

Nas contra-razões, a representante do Ministério Público disse esperar a manutenção da decisão hostilizada, eis que existente nos autos "farta e robusta prova da autoria e materialidade do crime" (fls. 223/230).
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Notícias Publicado em 23 de Maio de 2008 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 04 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 24 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 04 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 17 de Outubro de 2006 - 01:00
Sursis. Condicional. Revogação.

Sentença Penal. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Sebastião/SP.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 28 de Setembro de 2004 - 01:00
A Lei 1.060/50 e o Princípio do Acesso à Ordem Jurídica Justa

Autores: Raimundo Luiz Queiroga de Oliveira e Aurélia Carla Queiroga da Silva - Profissão: Advogados, cursando pós-graduação latu senso em Direito Prossessual Civil pela Universidade Federal de Campina Grande - UFCG - Cidade: Sousa - Paraíba - E-mail: [email protected] - Atualizado em: 10/2004
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Legislação » Resoluções Publicado em 03 de Abril de 2018 - 11:05
CSJT - Resolução n° 218, de 23 de março de 2018

Dispõe sobre o uso da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus para atendimento de pessoas surdas ou com deficiência auditiva.
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2017 - 12:21
Delatores dizem ter repassado por fora R$ 445,6 milhões a campanhas presidenciais de 2014
Denúncias foram feitas pela JBS, Odebrecht e UTC. O TSE analisa se inclui depoimentos de ex-executivos da Odebrecht na ação que julga a chapa Dilma-Temer por suspeita de abuso político e econômico.
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Jurisprudência » Civil » Conselho Superior da Magistratura de São Paulo Publicado em 26 de Outubro de 2010 - 10:11
Resgistro de imóveis. Escritura de venda e compra. Dúvida Inversa.

Matéria Prejudicial. Falta de título original. Cópia simples. Inaptidão para registro.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Junho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Furto qualificado. Trancamento da ação penal. Princípio da insignificância. Constrangimento ilegal não evidenciado.

Embora atualmente, em razão do alto índice de criminalidade e da consequente intranquilidade social, o Direito Penal brasileiro venha apresentando características mais intervencionistas, persiste o seu caráter fragmentário e subsidiário
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Doutrina » Geral Publicado em 03 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 08 de Setembro de 2008 - 01:00
Falta de exame de alcoolemia livra motorista de penalização

Compulsando este caderno processual, à vista de certas peculiaridades a serem consideradas, tenho que a lide merece julgamento antecipado para absolver sumariamente o réu. Explico.

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