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  • Doutrina » Civil Publicado em 21 de Setembro de 2015 - 12:11

    O Enunciado 418 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça - uma nova interpretação

    No julgamento do Recurso Especial nº. 1129215 a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu reinterpretar o Enunciado 418 da súmula da Corte, afirmando que, como os embargos de declaração servem apenas para corrigir ou esclarecer decisões judiciais, não mais podem ser requisito prévio para a apresentação de apelações e recursos, modificando, assim, a jurisprudência até então dominante

  • Doutrina » Penal Publicado em 02 de Setembro de 2015 - 10:29

    PRAZO EM DOBRO PARA A RESPOSTA PRELIMINAR QUANDO HÁ MAIS DE UM ACUSADO COM ADVOGADOS DIVERSOS: ASSIM DECIDIU O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

    A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu na sessão do dia 1º. de setembro que o Senador da República Fernando Collor terá prazo em dobro para que sua defesa possa se manifestar sobre a denúncia oferecida pelo Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, no Inquérito nº. 4112

  • Doutrina » Geral Publicado em 05 de Agosto de 2015 - 13:52

    OS "TRÊS LADRÕES" E O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

    No dia 10 de dezembro do ano passado, o Plenário do Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento conjunto de três Habeas Corpus (nºs. 123734, 123533 e 123108) que tratavam da aplicação do Princípio da Insignificância em casos de furto. Os processos foram remetidos ao Plenário por deliberação da Primeira Turma, visando uniformizar a jurisprudência do Tribunal sobre a matéria

  • Doutrina » Penal Publicado em 17 de Julho de 2015 - 16:49

    O pagamento de custas no Processo Penal Brasileiro

    O ato exige o pagamento antecipado de custas relativas a relaxamento de prisão, revogação de prisão preventiva, pedidos de liberdade provisória, de fiança, de restituição de coisa apreendida, entre outros

  • Doutrina » Geral Publicado em 15 de Julho de 2015 - 10:55

    Quem deveria decidir acerca de um conflito de atribuições entre membros do Ministério Público

    Mérito à parte, o que interessa neste presente trabalho é a questão de fundo, a saber: a quem cabe decidir acerca de um conflito de atribuição entre o Ministério Público Estadual e o Ministério Público Federal? Ou a quem caberia, à luz da Constituição Federal?

  • Doutrina » Penal Publicado em 17 de Junho de 2015 - 12:04

    O Novo Enunciado da Súmula do Superior Tribunal de Justiça - A Lei Maria da Penha, A Transação Penal e a Suspensão Condicional do Processo

    Acaba de ser publicado um novo Enunciado da súmula do Superior Tribunal de Justiça, com a seguinte redação: “A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha” (Súmula 536)

  • Doutrina » Civil Publicado em 27 de Abril de 2015 - 12:04

    Os Macacos e o cabimento do Habeas Corpus

    Segundo a nota jornalística, no dia 20 de abril, a Ministra do Tribunal Superior de Nova York Barbara Jaffe concedeu liminar em Habeas Corpus a dois chimpanzés, a pedido de seus advogados humanos. A liminar assegurou aos animais o direito a lutar, na Justiça, contra “prisão ilegal”. O Habeas Corpus  lhes garantiu a libertação do laboratório da Universidade Stony Brook, onde vivem confinados

  • Doutrina » Penal Publicado em 09 de Abril de 2015 - 12:07

    A Nova Súmula Vinculante em Matéria Penal

    “A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual”.

  • Doutrina » Penal Publicado em 13 de Março de 2015 - 10:22

    O Feminicídio

    Promulgada a Lei nº. 13.104/15, que passou a prever no ordenamento jurídico-penal brasileiro o chamado feminicídio, estabelecendo-se mais uma circunstância qualificadora para o crime de homicídio e, por consequência, incluindo-o no rol dos crimes previstos na Lei no. 8.072/90 (crimes de caráter hediondo e, como tais, inafiançáveis, nos termos do art. 323, II do Código de Processo Penal)

  • Doutrina » Geral Publicado em 27 de Novembro de 2014 - 15:30

    A Comissão Parlamentar Mista de inquérito da Petrobras, o Sigilo decorrente da Delação Premiada

    Esclarecimentos sobre a decisão monocrática do STF que negou pedido feito pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, em relação aos réus investigados em denúncias da Petrobras na operação lava-jato

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Novembro de 2014 - 14:29
  • Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Outubro de 2014 - 14:17

    O sigilo na representação perante o conselho de ética e decoro parlamentar da câmara dos deputados

    "Toda autoridade que não respeitar as prerrogativas legítimas do Advogado, no exercício regular este de seu legal ministério privado, será tida como arbitrária e deverá ter seu comportamento coibido pelo Judiciário"

  • Doutrina » Civil Publicado em 21 de Agosto de 2014 - 13:10

    Às favas com a Súmula Vinculante nº. 14, disse o Ministro do Supremo Tribunal Federal

    Em decisão monocrática, o Ministro Teori Zavascki, negou pedido de liminar formulado nos autos da Reclamação nº. 18346, quando a defesa de um indiciado questiona decisão da 13ª. Vara Federal de Curitiba que negou acesso aos autos do inquérito, sob o argumento de que a medida seria necessária para não prejudicar diligências em andamento. No entendimento do Magistrado, a súmula não impede a preservação de sigilo quando há risco à investigação

  • Doutrina » Penal Publicado em 11 de Agosto de 2014 - 13:10

    A candidatura eleitoral e a medida cautelar penal

    Como se sabe, foi promulgada a Lei nº. 12.403/2011 que alterou substancialmente o Título IX do Livro I do Código de Processo Penal. O novo art. 282 estabelece que as medidas cautelares previstas em todo o Título IX deverão ser aplicadas observando-se um dos seguintes requisitos: a necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais (periculum libertatis)

  • Doutrina » Eleitoral Publicado em 29 de Julho de 2014 - 13:20

    A perda dos direitos políticos, a prática do ato de improbidade administrativa e a Constituição Federal

    O Ministro Ricardo Lewandowski, em decisão monocrática, negou pedido de liminar apresentado na Reclamação nº. 18183 contra o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que condenou a ré por ato de improbidade administrativa e aplicou a sanção de perda dos direitos políticos

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 07 de Julho de 2014 - 13:10

    Finalmente a CF/88 prevaleceu: TSE, MP e o sistema acusatório

    No início do ano escrevemos um artigo em que transcrevíamos uma matéria publicada no jornal O Estado de São Paulo, na edição do dia 10 de janeiro deste ano de 2014, em matéria assinada pelos jornalistas Andreza Matais e Fabio Fabrini, que estampava a seguinte noticia: "Os promotores e procuradores terão que pedir autorização à Justiça Eleitoral para abrir apurações de suspeita de caixa dois, compra de votos, abuso de poder econômico, difamação e várias outras práticas. O Tribunal Superior Eleitoral tirou do Ministério Público o poder de pedir a instauração de inquéritos policiais para investigação crimes nas eleições deste ano. A partir de agora, promotores e procuradores terão de pedir autorização à Justiça Eleitoral para abrir uma apuração de suspeita de caixa dois, compra de votos, abuso de poder econômico, difamação e várias outras práticas

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 25 de Junho de 2014 - 13:10

    Os limites legais da publicidade infantil no direito brasileiro

    O presente artigo tem por escopo analisar a publicidade dirigida ao público infantil, seus efeitos e os limites existentes no direito brasileiro para a atuação do mercado publicitário direcionado a esse universo infantil

  • Doutrina » Penal Publicado em 24 de Junho de 2014 - 13:10

    Os novos enunciados da súmula do Superior Tribunal de Justiça

    A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, especializada no julgamento de processos criminais, aprovou três novos enunciados (a propósito, o enunciado é a súmula de um entendimento consolidado no órgão julgador, que é adotado em todos os julgamentos que tratam da mesma matéria, servindo de orientação para todos os órgãos do Poder Judiciário no país, de primeira e segunda instância)

  • Array Publicado em 2014-06-23T17:10:11+00:00

    A recente - sutil e perigosa alteração no estatuto do desarmamento

    Acaba de entrar em vigor a Lei nº. 12.993/2014, acrescentando ao art. 6º. § 1º-B, in verbis: "Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam: I - submetidos a regime de dedicação exclusiva; II - sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e III - subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno"

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