Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 17 de Março de 2004 - 08:00
Transferência ex-officio de servidor público não assegura direito à matrícula para filho
O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao conceder o pedido do Colégio Pedro II, do Rio de Janeiro.
-
Notícias Publicado em 09 de Março de 2004 - 08:03
Correição registra inovação no TRT-SC e dificuldade nas Varas
É o caso da comissão para vitaliciedade de juiz, encarregada de acompanhar a produtividade dos juízes de primeira instância.
-
Notícias Publicado em 02 de Março de 2004 - 08:03
Jorge Scartezzini envia ao MPF investigação envolvendo Flamarion Portela
O Ministério Público estadual acusa o governador dos crimes de peculato e formação de quadrilha. Os "gafanhotos" eram servidores fictícios pagos com dinheiro público.
-
Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2004 - 08:03
-
Notícias Publicado em 11 de Fevereiro de 2004 - 09:01
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 11 de Novembro de 2016 - 15:33
Sistema de registro de preços na licitação e a possibilidade do Carona

O presente trabalho tem como alvo analisar a figura do carona no Sistema de Registro de Preços na Administração Pública, notadamente, à luz do princípio da obrigatoriedade de licitar. As considerações finais apontaram que a Constituição Federal de 1988 ao determinar que a licitação pública é consequência do princípio da isonomia, e por tal todos os interessados em licitar com o Estado têm o direito de serem tratados com igualdade, de maneira que, o uso do Sistema de Registro de Preços e consulta aos órgãos gerenciadores, embora, racionalize os procedimentos, parece de fato lesionar os princípios constitucionais administrativos da licitação quando utilizado de forma indeterminada. No entanto, os decretos nº 7.892/13 e nº 8.250/14 vieram regulamentar esses limites e agora parece que a questão do carona foi solucionada, tendo o Governo encontrado um meio-termo que parece ter agradado ao TCU, sem olvidar das necessidades dos órgãos públicos de disporem de um instrumento mais versátil nos processos de contratação.
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 02 de Fevereiro de 2016 - 14:40
Apontamentos ao Inventário Participativo: Breves Comentários à Proeminência da Participação da Comunidade na proteção do patrimônio cultural

O objetivo do presente está assentado na análise do inventário participativo, colocando em destaque a proeminência da participação popular na proteção do patrimônio cultural. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 05 de Outubro de 2015 - 12:00
O Reconhecimento da Lista do Patrimônio Cultural Ferroviário como instrumento de tutela e salvaguarda jurídica: Comentários à Portaria nº 407/2010 do IPHAN

O objetivo do presente está assentado na análise da Lista do Patrimônio Cultural Ferroviário como instrumento de tutela e salvaguarda jurídica, à luz das disposições estabelecidas na Portaria nº 407/2010 do IPHAN. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 06 de Maio de 2005 - 01:00
Providencia Cautelar e Processo de Execução

Marcus Vinícius Saavedra Guimarães de Souza é Advogado inscrito na OAB/PA - Belém sob o n° 7.655, pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil com extensão em Magistério, graduado em Direito Tributário e Legislação de Impostos pela Universidade Estácio de Sá-RJ. - Membro da Associação dos Advogados Criminalistas do Estado do Amapá, ex-servidor do Poder Judiciário do Estado do Pará, exerceu atividades junto a Secretaria Executiva da Fazenda do Estado do Pará, onde atuou por 16 anos, obtendo assim larga experiência em Direito Civil, Processo Civil, Tributário e Financeiro. E-mail: [email protected]
-
Doutrina » Trânsito Publicado em 27 de Abril de 2005 - 01:00
A defesa prévia no Processo Administrativo de Trânsito - Feições e Limites

Marcelo Colombelli Mezzomo, Bacharel em Ciências Sociais e Jurídica pela Universidade de Santa Maria-RS, Assessor Jurídico do Ministério Público do Rio Grande do Sul. E-mail: [email protected]
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 28 de Maio de 2007 - 01:00
-
Notícias Publicado em 24 de Fevereiro de 2025 - 09:55
STF determina suspensão da plataforma Rumble em todo o país
Decisão do ministro Alexandre de Moraes destaca que a empresa descumpriu ordens do Supremo e não indicou representante no Brasil
-
Doutrina » Civil Publicado em 19 de Setembro de 2024 - 14:16
Banco obtém êxito em pedido de penhora de aposentadoria

Decisão judicial em Santa Catarina autoriza penhora de 5% sobre benefício previdenciário de devedora, ressaltando o equilíbrio entre a dignidade da pessoa humana e o direito à satisfação executiva
-
Doutrina » Civil Publicado em 14 de Agosto de 2024 - 15:17
TJSP mantém penhora de ativos financeiros e reforça necessidade de comprovação da natureza dos valores

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao agravo de instrumento interposto por uma agência de comunicação, permitindo a retenção dos recursos financeiros em suas contas. A decisão foi proferida pelo Desembargador, Dr. César Zalaf, da 14ª Câmara de Direito Privado, que rejeitou a alegação de impenhorabilidade dos valores bloqueados.
-
Notícias Publicado em 24 de Junho de 2022 - 15:52
Devedora tenta enganar Juiz fabulando fraude, perde ação contra Banco e é condenada junto com advogada
Victor Paiva, advogado da EYS – Sociedade de Advogados que conduziu o processo, diz que o entendimento da Banca Julgadora sobre o caso foi formidável. “Advogados e o Poder Judiciário devem atuar em consonância, exigindo veracidade, promovendo e enaltecendo as leis e a justiça brasileira”.
-
Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2021 - 18:13
‘A cooperação processual tem sido fundamental para o combate aos crimes na Europa’
A afirmação é do professor da Universidade de Salamanca (Espanha) Lorenzo Mateo Bujosa Vadel.
-
Notícias Publicado em 05 de Abril de 2021 - 11:44
Oficial de Justiça confirma existência de citado via WhatsApp
Devedor se esquiva para receber mandado e mente sobre não ter o aplicativo. Após investigação, o juiz reconheceu a citação como válida e deu andamento ao processo.
-
Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2017 - 12:04
Tribunal de Justiça decide que juiz não pode extinguir ação de divórcio consensual
Na apelação interposta no TJ-RS, o casal argumentou que a utilização da via extrajudicial para formalizar o divórcio consensual é apenas opcional. Logo, não pode ser impedido de buscar o Judiciário, se assim entendeu mais conveniente.
-
Array Publicado em 2017-09-11T17:37:33+00:00
Massa falida deverá arcar com honorários de denunciado incluído indevidamente em processo
A decisão unânime é da Quarta Turma.

Home