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Notícias Publicado em 03 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Dezembro de 2008 - 03:00
Ação de indenização. Acidente ferroviário. Abalroamento de veículo em passagem de nível clandestina. Juros moratórios. Responsabilidade extracontratual.

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
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Notícias Publicado em 22 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Dezembro de 2008 - 03:00
Crime contra a ordem tributária (sonegação fiscal). Esfera administrativa (Lei nº 9.430/96). Processo administrativo (inexistência). Recebimento da denúncia (impossibilidade).

Para que se apure a possível aplicação dos princípios da especialidade, alternatividade, subsidiariedade e consunção, devem ser os crimes imputados ao paciente apurados e julgados conjuntamente.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Outubro de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Julho de 2009 - 01:00
Colégio Pedro II. Extinção do curso noturno. Ação Civil Pública. Legitimidade do Ministério Público Federal.

Trata-se de recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Setembro de 2004 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Abril de 2010 - 01:00
Tributário. FINSOCIAL. Decisão extra petita. Não caracterização. Pedido abrangente. Omissão. Inexistência.

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente), Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 23 de Setembro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 06 de Março de 2007 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Maio de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Dezembro de 2009 - 03:00
Responsabilidade civil. Dano moral. Adultério.

Ação ajuizada pelo marido traído em face do cúmplice da ex-esposa.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Setembro de 2009 - 01:00
Selo de controle de IPI. Natureza jurídica. Obrigação acessória.

Inclusão na base de cálculo do ICMS.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Julho de 2009 - 01:00
Acórdão estadual. Nulidade não configurada. Ação de indenização. Contaminação por asbesto. Óbito. Nexo causal identificado.

Não padece de nulidade o acórdão estadual que enfrenta as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, apenas que desfavoravelmente ao interesse da parte inconformada.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 29 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Junho de 2009 - 01:00
Precatório. Art. 78, § 2º, do ADCT. Compensação com débitos tributários. Possibilidade.

O art. 78 do ADCT, incluído pela EC 30/2000, estabeleceu, para as situações nele previstas, regime especial de pagamento, outorgando-se ao ente público a faculdade de parcelar o débito do precatório em prestações anuais, iguais e sucessivas pelo prazo de até dez anos.

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