Ordenar por:
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 19 de Agosto de 2010 - 10:09
Apelação cível. Ação de indenização por danos morais e à imagem.

Ofensas verbais proferidas durante tribuna na câmara de vereadores à agente político.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Outubro de 2017 - 16:04
O crime da arte
O texto comenta a moralizadora ação recente sobre representações artísticas, exposições de museus e tantas outras obras.... Chegamos até acreditar no crime da arte.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Abril de 2022 - 15:57
Janela partidária
A janela partidária é prevista como hipótese de justa causa para mudança de partido, é que esta, além de estimular o transfuguismo[1], ainda contribuiu para a acentuação de um problema há muito relatado no país, a existência de partidos não ideológicos. Conclui-se que a janela partidária é deletéria à nossa incipiente democracia.
-
Doutrina » Civil Publicado em 09 de Dezembro de 2024 - 07:53
Ampliação da responsabilidade civil e criminal das redes digitais

A responsabilidade civil abrange a responsabilização de provedores de internet e de usuários de redes sociais. Os provedores de internet são responsáveis por disponibilizar o acesso à internet e ainda intermediar a relação do usuário com a rede.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Maio de 2014 - 15:10
Advogado é obrigado a devolver indenização de DPVAT

Ação de Indenização
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Novembro de 2013 - 14:10
Administrativo. Processual civil.

Servidor público federal. Processo disciplinar. Demissão.
-
Notícias Publicado em 16 de Outubro de 2013 - 13:30
Prefeitos são presos por fraude em licitação
O Tribunal de Justiça pediu a prisão temporária, por cinco dias, para os 12 prefeitos
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 30 de Setembro de 2013 - 11:40
Apelação.

Ofensas lançadas contra empreiteiras e concessionárias de serviços públicos em campanha eleitoral.
-
Notícias Publicado em 25 de Maio de 2010 - 12:06
Processo de Gilmar Mendes contra jornalistas será julgado em São Paulo
Processo este movido pelo ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes contra os jornalistas Paulo Henrique Amorim, Mino Pedrosa, Luiza Villaméa e Hugo Marques, por calúnia e difamação.
-
Notícias Publicado em 25 de Março de 2010 - 11:04
Deputado federal Camarinha responderá a ação penal no Supremo por calúnia a jornalista
Com a decisão, Camarinha passará à condição de réu em ação penal privada pelo crime de calúnia, no Supremo, que é o foro para deputados federais réus em processos criminais.
-
Notícias Publicado em 26 de Janeiro de 2007 - 14:37
-
Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2005 - 20:06
-
Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2005 - 12:37
-
Notícias Publicado em 28 de Outubro de 2005 - 10:56
-
Notícias Publicado em 25 de Maio de 2005 - 15:19
-
Notícias Publicado em 22 de Setembro de 2004 - 11:47
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Agosto de 2016 - 12:11
Saúde como componente do Mínimo Existencial Social: Breves reflexões sobre o posicionamento do STF

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à teoria da reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.
-
Doutrina » Civil Publicado em 22 de Julho de 2016 - 16:21
A Construção do Mínimo Existencial Social: O reconhecimento dos Direitos Sociais como indissociáveis da Dignidade da Pessoa Humana

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.
-
Array Publicado em 2014-04-09T15:00:35+00:00
Regulamentação do direito de resposta é prioridade no plenário da Câmara
Proposta prevê que juiz teria de exigir argumentação dos veículos de comunicação em até 24 horas e publicar resposta em até 10 dias

Home