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Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08
REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Agosto de 2009 - 01:00
Civil. DPVAT. Prescrição.

O DPVAT exibe a qualidade de seguro obrigatório de responsabilidade civil e, portanto, prescreve em 3 anos a ação de cobrança intentada pelo beneficiário.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Fevereiro de 2011 - 17:31
Alunos conseguem na justiça garantir curso em horário matutino

Mandado de Segurança. Pedido de liminar.
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Notícias Publicado em 17 de Dezembro de 2008 - 12:38
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Notícias Publicado em 25 de Abril de 2007 - 15:24
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Outubro de 2015 - 15:11
O Precedente Judicial no Direito Constitucional

O presente trabalho analisou que a atuação do Supremo Tribunal Federal em matérias que não são de sua competência representa uma função atípica de uma corte constitucional, bem como transforma o Tribunal em um legislador positivo
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Notícias Publicado em 24 de Junho de 2015 - 16:42
Sancionada com sete vetos medida que aumentou tributos sobre importação
Reajuste dos tributos deverá proporcionar arrecadação extra de R$ 694 milhões em 2015 e de R$ 1,19 bilhão anualizada. As novas alíquotas estão vigentes desde 1º de maio deste ano
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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2006 - 09:46
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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2008 - 10:05
Em tempo recorde, STJ publica primeiro acórdão relativo a recursos repetitivos
Principal crítica ao Poder Judiciário, a morosidade recebeu um golpe do Superior Tribunal de Justiça (STJ) neste mês.
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Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2005 - 08:35
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Notícias Publicado em 26 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 10 de Novembro de 2008 - 03:00
Ação de ressarcimento de danos causados por acidente de trânsito. Obrigação da ré ressarcir os danos causados a terceiro. Contrato de seguro. Denunciação da lide.

Exclusão da cobertura por embriaguez do condutor. Admissibilidade somente em casos excepcionais. Interpretação à luz do código de defesa do consumidor.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 20 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Junho de 2009 - 01:00
Conflito de competência entre Juízos Criminal e Falimentar. Perda de bens, em favor da União.

A decretação da falência carreia ao juízo universal da falência a competência para distribuir o patrimônio da massa falida aos credores conforme as regras concursais da lei falimentar.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Julho de 2023 - 15:57
A certidão do RGI informa que sobre o imóvel tem uma "cláusula de reversão". E agora? Compro ou desisto?

A análise da certidão atualizada da matrícula imobiliária é um cuidado crucial e indispensável na aquisição de imóveis.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 31 de Março de 2023 - 13:12
Consignado do INSS: uma modalidade de empréstimo barata, mas não livre de riscos

Advogado especialista explica como funciona a contratação desse tipo de crédito e os golpes aos quais aposentados e pensionistas estão sujeitos.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 06 de Janeiro de 2011 - 15:08
Protocolo de Quioto ( I )

Mudanças climáticas tem ganhado mais e mais espaço dentro da sociedade
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 25 de Agosto de 2009 - 01:00
CDHU. Compromisso de compra e venda. Rescisão cumulada com reintegração de posse. Procedência do pedido.

Inconformismo dos réus. Competência da Justiça Estadual - sociedade de economia mista - inexistência de foro privilegiado. Inadimplência dos réus confessada. Superveniência de dificuldade financeira, por si só, não justifica o atraso nos pagamentos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 25 de Junho de 2009 - 01:00

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