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Notícias Publicado em 21 de Outubro de 2009 - 13:45
Advogada é responsabilizada por reforçar, em defesa, boato contra magistrado
Ela assinalou, em defesa, que havia rumores na cidade de que determinado magistrado atuaria de forma venal e acabou por reforçar os comentários.
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2009 - 09:46
Artista plástica que ficou em estado vegetativo após cirurgia estética deverá ser indenizada
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou médico-cirurgião e a clínica a indenizar mulher que ficou em estado vegetativo após cirurgia estética mal sucedida.
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Notícias Publicado em 26 de Agosto de 2009 - 14:31
Cessão de crédito por instrumento particular só é eficaz em relação a terceiro se registrada em cartório
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou o entendimento de que a cessão de crédito realizada por instrumento particular não tem eficácia contra terceiros se não for registrada em cartório.
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Notícias Publicado em 15 de Julho de 2009 - 12:17
Absolvido réu acusado de homicídio na década de 70 em Lages
A 1ª Vara Criminal da Comarca de Lages, em sessão realizada na última terça-feira (14/7), absolveu Otacílio César Branco, acusado pela morte de Ubaldo Dacol, o Dico, em 17 de setembro de 1977.
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Notícias Publicado em 15 de Junho de 2009 - 16:01
Motivos que levem à deserdação devem existir antes do testamento
O testamento não pode prever causas de deserdação posteriores ao ato ou morte do testador. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2009 - 18:45
Justiça mantém decisão de levar casal Nardoni a júri popular
Por unanimidade, a Justiça de São Paulo negou nesta terça-feira (24) o recurso da defesa do casal Nardoni, que pedia a anulação da sentença, e manteve a decisão de levar os acusados pela morte de Isabella Nardoni a júri popular. Cabe recurso contra a decisão.
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Notícias Publicado em 09 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2008 - 20:26
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Doutrina » Constitucional Publicado em 07 de Agosto de 2007 - 01:00
A adoção da súmula vinculante no Brasil

Marcelo Dias Aguiar é Especialista em Direito Privado e em Direito Público. Procurador Municipal.
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Notícias Publicado em 31 de Março de 2006 - 10:45
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 02 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Novembro de 2005 - 03:00
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Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2005 - 12:11
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 08 de Setembro de 2005 - 01:00
Indenização. Ressarcimento de gastos com combustível.

Indenização. Ressarcimento de gastos com combustível.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 10 de Fevereiro de 2005 - 03:00
Brasil - O País dos Banqueiros

Marcelo Fernando Segredo - Diretor presidente da Associação Brasileira do Consumidor - A.B.C. - www.ongabc.org.br, e Consultor Financeiro da Conta Certa - Cálculos Financeiros - www.contacerta.com.br
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Notícias Publicado em 28 de Janeiro de 2005 - 20:23
"Quando os Poderes se unem, os resultados convergem", diz ministro Vidigal
A parceria entre os governos federal, estadual e municipal permitiu tirar da prancheta o projeto "Cidade Judiciária".
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2021 - 14:31
O Princípio da Cooperação e seu reflexo no Poder Judiciário: Análise crítica do Art. 6º do Código de Processo Civil

Este artigo visa analisar a natureza jurídica do dever de colaboração das partes no processo civil tanto no que tange a práxis jurisdicional e seu impacto na vida da sociedade, sob o prisma da retórica paradoxal entre acesso à justiça e o alcance efetivo da justiça, à luz do inciso XXXV do art. 5º da Constituição da República e do art. 3º do CPC/15. Neste contexto, questiona se a práxis judiciária, de fato, favorece que todos os sujeitos do processo possam cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, como preconiza o art. 6º do CPC/15. Como hipótese, na acepção técnica do conceito, a interpretação sistêmica processo civil do art. 6º do CPC/15, induz a uma análise preliminar de que as partes devem cooperar entre si e com o juízo durante todas as fases processuais. Metodologicamente, para responder aos problemas de pesquisa no contexto da hipótese aventada, este trabalho orienta-se para as características da cooperação processual, delineando o conteúdo e verificando os limites dos deveres das partes no sistema processual civil brasileiro, abandonando sua análise quando da subsunção à matéria probatória. A pesquisa conclui que o princípio da cooperação, os meios não adversariais de resolução de conflito e a redução do número de processos em tramitação no Poder Judiciário são aspectos do contexto jurídico intimamente conectados, orientados como instrumentos de enfrentar a litigiosidade com as melhores técnicas capazes de tornar o processo mais célere e a justiça mais participativa e menos adversarial.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Novembro de 2017 - 11:51
Direito de Família no Brasil: uma análise acerca da Evolução no Ordenamento Jurídico Pátrio e a Regulamentação do Casamento Homoafetivo

O presente artigo tem como escopo analisar o processo evolutivo tanto jurídico como no marco histórico na formação da família, desde os primórdios até a sociedade atual, bem como o desenvolvimento da sociedade, em seus aspectos sociológicos. Essas mudanças que ocorreram na formação das famílias foram de suma importância e serviram de base para os questionamentos atinentes ao relacionamento homoafetivo, nessa vertente a união entre pessoas do mesmo sexo advém do direito a igualdade e isonomia, onde privilegia o que mais interessa neste caso o afeto.
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2007 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Fevereiro de 2021 - 13:52
1946 - A república populista
A república populista ou a quarta república brasileira refere-se ao período que tem início com o fim do governo provisório de José Linhares em 31 de janeiro de 1946 que, por sua vez, teve início também com a forçada renúncia de Getúlio Vargas em 29 de outubro de 1945, pondo fim ao Estado Novo. O populismo era calcado na imagem carismática de certo político, o endeusamento do governante.

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