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  • Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00

    Paideia - A educação para a virtude - Um projeto urgente para o Brasil.

    Luiz O. Amaral - O autor é advogado militante, ex-professor Direito na UnB e UDF. Ex-Diretor de

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 03 de Maio de 2023 - 10:35

    Como lidar com o assédio no ambiente de trabalho?

    Luiz Fernando Prado de Miranda, advogado e professor da Braz Cubas, explica quais são os tipos de assédio e o que a lei diz em relação aos crimes.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 04 de Abril de 2022 - 15:50

    O que diz a lei sobre direitos trabalhistas dos freelancers?

    Profissionais autônomos não têm os mesmos direitos que aqueles contratados no regime CLT, mas podem se formalizar e garantir acesso a alguns benefícios.

  • Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2020 - 11:57

    MP da Bahia assina acordo técnico para registro de provas digitais

    Alternativa rápida e acessível, Verifact Tecnologia permite a coleta de dados com validade jurídica; ferramenta é amplamente utilizada por advogados.

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 13 de Agosto de 2010 - 11:04

    Considerações e aplicabilidade da pronúncia no procedimento do Júri

    O magistrado deve prolatar a decisão de pronúncia quando estiver convencido, após toda a instrução criminal ocorrida na primeira fase do júri.

  • Doutrina » Geral Publicado em 24 de Novembro de 2009 - 03:00

    Bioética no Estado de Direito Plurinacional

    José Luiz Quadros de Magalhães. Professor do programa de pós-graduação em Direito da PUC-Minas e

  • Notícias Publicado em 16 de Abril de 2008 - 01:00

    A necessidade de revisão do papel do Senado na democracia representativa brasileira - ou sua extinção.

    José Luiz Quadros de Magalhães, Mestre e Doutor em Direito Constitucional pela UFMG, Professor da

  • Doutrina » Civil Publicado em 03 de Agosto de 2004 - 01:00

    Os Danos Imorais

    Luiz Alberto de Oliveira Veras - Advogado em Natal

  • Doutrina » Geral Publicado em 21 de Julho de 2003 - 01:00

    A derrama de nossos dias : os Pardais.

    Luiz Otavio de O. Amaral, é advogado militante e professor da Faculdade de Direito da Universidade

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 07 de Janeiro de 2002 - 03:00

    CDC, um marco da pós-modernidade jurídica

    Luiz Otavio de Oliveira Amaral, é consultor de empresas, advogado militante e professor da Fac. de

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Fevereiro de 2017 - 16:44

    Mediação e acesso à Justiça: primeiras reflexões

    O presente artigo desdobra a respeito do acesso à justiça como direito fundamental, à luz da Constituição de 1988, devido aos seus princípios e os seus fundamentos, que harmoniza toda a estrutura do ordenamento jurídico brasileiro, ao passo que garante o acesso à justiça para qualquer um do povo, com base no princípio da dignidade da pessoa humana. Desta forma, devido a grande crise que o Poder Judiciário tem enfrentado atualmente, pelo vasto número de ações que são ajuizadas todos os dias no país, o Poder Legislativo brasileiro e vários doutrinadores, estão se mobilizado a respeito da situação caótica que a jurisdição brasileira se encontra. Uma das formas de minar esta problemática é demonstrar cada vez mais a eficácia dos métodos extrajudiciais de tratamento de conflitos. Salienta-se que Mediação é um dos pilares para desafogar o Poder Judiciário, tendo em vista que é muito mais célere e eficaz para solucionar conflitos, tornando-se viável entre as pessoas capazes, contribuindo para o descongestionamento do Poder Judiciário.

  • Doutrina » Civil Publicado em 12 de Setembro de 2016 - 11:42

    A implantação do precedente recursal no ordenamento jurídico brasileiro comparado com direito americano

    Este trabalho tem a perspectiva de analisar o precedente recursal dentro do ordenamento jurídico brasileiro comparado com o precedente do direito americano. Na visão do novo código de processo civil (lei 13.105/15), o precedente vêm com a possibilidade de agilizar a tutela de direitos dos cidadãos e garantir uma maior segurança jurídica. O precedente adotado no Brasil, todavia, serve para uniformizar e tornar mais coerente as decisões dos juízes e tribunais, além de, obrigar que os operadores do direito exerçam uma analise da tese jurídica do objeto da sua demanda. O novo código de processo civil adotou o precedente, formado através da analise de decisões de casos concretos capazes de forma uma norma geral jurídica (ratio decidendi), fazendo nascer uma nova tese jurídica. O precedente recursal, dentro da nova realidade jurídica trazida com novo CPC, garante que demandas repetitivas (IRDR) possibilite a aplicação de uma norma geral jurídica (ratio decidendi) através de uma tese jurídica pelo tribunal a questões análogas (distinguishing). Acrescenta-se ainda a possibilidade de alteração desses precedentes, já que diante de superação (overruling), estes poderão ser fundamentadamente substituídos, impossibilitando o engessamento dos precedentes já criados. Esses precedentes “a brasileira” surgiram na perspectiva de os juízes e tribunais tutelarem os direitos dos cidadãos fundados na isonomia. No Brasil, o precedente é diferente do americano, neste o precedente, é mesmo a principal fonte do direito, voltado para a resolução das lides em geral, enquanto que naquele surgiu para diminuir o número de ações sociais (ações de massa) promovendo assim uma celeridade processual, além de garantir uma previsibilidade e maior segurança jurídica para o cidadão brasileiro, frente à nova realidade da sociedade brasileira.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Julho de 2017 - 11:43

    Direito à Saúde em tempos de crise: da necessária incidência do Princípio da Vedação ao Retrocesso Social

    A temática do suscitado trabalho cientifico busca elencar dentro do ordenamento jurídico brasileiro a respeito dos direitos fundamentais, normas programáticas, direitos sociais, princípio da vedação ao retrocesso e o direito a saúde. Tal artigo trata-se de pesquisa qualitativa desenvolvida a partir do método hipotético-dedutivo e estruturada a partir da revisão bibliográfica e consulta de material teórico específico da temática proposta. Dessa forma, desvendará cada ponto crucial para a formação da concepção cientifica forense dos direitos fundamentais, os quais importa salientar que são Código de Hamurabi (2000 a. c.), Cilindro de Ciro (539 a. c.), a Carta Magna (1215 d. c.), Petição de Direito (1628), Declaração de Direitos (1689), Declaração de Independência dos Estados Unidos (1776), a Constituição dos Estados Unidos da América (1787), a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), a Primeira Convenção de Genebra (1864), a Primeira Guerra Mundial (1914-1919), Liga das Nações Unidas ou Carta de São Francisco (1945) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), assim, todos estes movimentos do passado, deram esteio de maneira gradativa para formação dos direitos fundamentais. Outro pondo que será abordado é sobre as normas programáticas e dos direitos sociais, cabe ressaltar que os direitos sociais estão previsto no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, e as normas programáticas são caracterizadas como normas que ora se comporta como uma norma, e outra ora se comporta como princípios, assim, esta norma programática necessita também de lei infraconstitucionais para garantir a sua aplicabilidade. Por fim, o principio da vedação ao retrocesso e o direito a saúde, são dois pontos essenciais para a finalização deste trabalho, de modo que o princípio da vedação ao retrocesso da à garantia para a sociedade brasileira de construir um Estado justo, pelo fato que quando uma norma é positivada em seu aspecto constitucional ela não poderá ser extinta, só poderá ser ampliada dentro do Estado Democrático de Direito. Além disso, o Direito da Saúde tornou-se uns dos direitos sociais mais essenciais para garantir uma boa qualidade de vida da população brasileira, cabe salientar que a Constituição Federal de 1988, recebeu e positivou o direito a saúde em seu artigo 6º, 196 a 200, de maneira que só existem quatros Constituições no mundo que custeia o direito a saúde no mundo.

  • Notícias Publicado em 11 de Abril de 2008 - 10:48

    Senado é contra o 3º mandato de Lula.

    presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2010. A opinião dos parlamentares é importante, já que, para

  • Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 15 de Fevereiro de 2022 - 17:04

    A Teoria da Tripartição de Poderes em análise: uma reflexão à luz de Montesquieu

    O escopo do presente é analisar a teoria da tripartição de poderes a partir da obra de Montesquieu.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Fevereiro de 2022 - 12:30

    A Tutela Ambiental das Águas no âmbito da Constituição Federal

    O escopo do presente é analisar a tutela ambiental à luz da CF-88.

  • Array Publicado em 2026-02-13T11:56:48+00:00

    Violência doméstica no verão exige atenção redobrada da Justiça

    Período de férias, maior convivência familiar e consumo de álcool ampliam conflitos e elevam registros em todo o país

  • Array Publicado em 2026-01-12T20:32:49.429735

    CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL – NOVAS QUESTÕES PARA ALÉM DOS RISCOS PARA CONTRATOS DE LOCAÇAO EM CURSO – INQUILINOS VÃO PAGAR MAIS COM AS NOVAS REGRAS ?

    A tributação com cadastro imobiliário tende a gerar problemas com reflexos em contratos de locação vigentes.

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