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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 23 de Março de 2009 - 01:00
Imunidade. Aquisição de mercadorias. IPI e Imposto de Importação. Requisitos do artigo 14 do CTN.

Trata-se de apelações contra a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido (fls. 171/176), para declarar o direito do município autor de não recolher o IPI e o Imposto de Importação incidentes sobre aquisições no mercado externo, resultantes de procedimentos de importação, realizados diretamente pelo ente político, de bens, mercadorias e equipamentos destinados à incorporação ao patrimônio público municipal ou ao seu uso e consumo vinculado à prestação de serviços públicos de sua competência. Em face da sucumbência recíproca, os honorários serão compensados, nos termos do artigo 21 do CPC.
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Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2009 - 16:48
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 23 de Janeiro de 2009 - 03:00
Danos morais. Matéria jornalística. Prejudicial de decadência. Responsabilidade por ato ilícito. Subsunção ao disposto nos arts. 5º, V e X, da CF e arts. 186 e 927 do CC.

Cuidam os autos de Ação de Ação de Indenização por Danos Morais que JOSÉ ANTÔNIO DE FARIA VILLAÇA move em face de TRÊS EDITORIAL LTDA.
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Notícias Publicado em 28 de Junho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 15 de Agosto de 2006 - 01:00
Impugnação de registro de candidatura

Equipe de pesquisa integrada por Fernando Montalvão, Igor Montalvão e Camila Montalvão, os dois últimos, Acadêmicos da UNIT-SE. E-mail: [email protected]
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Legislação » Geral Publicado em 25 de Julho de 2006 - 01:00
Instrução Normativa nº 13, de 21 de julho de 2006

Dispõe sobre o parcelamento excepcional dos débitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS nos termos da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006.
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Doutrina » Tributário Publicado em 25 de Maio de 2006 - 01:00
Das implicações tributárias advindas da compra de créditos de carbono prevista no Protocolo de Kyoto.

Rafael de Castro Spadotto é Advogado, mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas, graduado em Ciências Sociais e Jurídicas pela Universidade Mackenzie, sócio - titular de Spadotto Advocacia Empresarial, membro da Associação dos Advogados de São Paulo.
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Doutrina » Comercial Publicado em 03 de Fevereiro de 2006 - 03:00
Aspectos jurídicos da sociedade anônima

Gisele Leite, professora universitária. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 13 de Outubro de 2005 - 01:00
Jurisdição Voluntária

Claudia Xavier da Rocha é advogada. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Setembro de 2023 - 13:38
Uma análise dos princípios aplicados no Direito Contratual Brasileiro: limites entre a autonomia privada e a função social dos contratos

O presente artigo aborda os princípios aplicados no direito contratual brasileiro, a destacar os limites entre a liberdade de contratar e a função social dos contratos. Isso porque se faz necessário estabelecer os limites entre esses princípios, sobretudo, após o advento da Lei de Liberdade Econômica. O objetivo do trabalho, portanto, é analisar as questões acerca do direito contratual brasileiro, a partir do estudo das concepções do contrato, dos princípios da autonomia privada, função social e Lei de Liberdade Econômica. Ademais, o trabalho tem como base a pesquisa básica/teórica, a partir da análise das doutrinas dos principais autores contratualistas brasileiros, bem como pesquisa de artigos e jurisprdência dominante nos Tribunais Pátrios. Constata-se que o direito contratual brasileiro sofreu transformações relativas à evolução dos seus institutos jurídicos, sendo assim, os seus princípios não devem ser analisados de forma isolada, mas sim em conjunto, de modo que o contrato possa desenvolver suas funções em um meio econômico e social diverso.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 17 de Fevereiro de 2022 - 14:32
Técnica de enfermagem de Araguari receberá adicional de insalubridade em grau máximo por todo o período da pandemia

Além da diferença do adicional, ela também receberá saldo de salário de maio (15 dias); 13º salário proporcional + 1/3 (05/12); férias proporcionais (07/12, limitado ao pedido “d” - ID. 5f2557f - Pág. 10) e diferenças de FGTS e multa de 40% (sobre valores depositados e deferidos).
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Fevereiro de 2022 - 17:30
Parecer Jurídico de Direito Educacional
Por Gisele Leite e Ramiro Luiz Pereira da Cruz.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Agosto de 2021 - 14:59
Proprietário de animal deve indenizar criança que sofreu ataque

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$5.000,00 (cinco mil reais).
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Novembro de 2020 - 18:03
Justiça: conceito em construção ou Justiça contemporânea
O conceito de justiça não foi pacífico, mas a contemporaneidade acendeu ainda mais a pira epistemológica em face das incertezas constantes.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 15 de Fevereiro de 2019 - 10:40
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 16 de Agosto de 2018 - 11:34
Maquinista que conduzia locomotivas sem sanitários e água potável será indenizado

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 10.000,00.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2017 - 11:58
Servidão Cultural em Pauta: Uma análise da intervenção do Estado na Propriedade Envoltória do Patrimônio Cultural Tombado

Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. O entorno do patrimônio cultural protegido é de fácil fixação, porquanto, em consonância com o artigo 18 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, sem prévia autorização do Instituto Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou capaz de reduzir a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou, ainda retirar o objeto, fixando-se, em tal hipótese, multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto. Convém mencionar que o dispositivo supramencionado estabelece, ainda, como consequência da servidão, a inviabilidade de edificação de obras tendentes a alterar o cenário em que o patrimônio cultural tombado se explicita, de modo a assegurar, de maneira maximizada, o alcance dos efeitos oriundos do ato de reconhecimento cultural.
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Junho de 2017 - 16:00
Resenha sobre a Extinção da Punibilidade no Ordenamento Pátrio

Trata-se de uma resenha sobre as causas de extinção da punibilidade, destacando seus principais pontos, usando de uma linguagem simplificada a conceituação de seus institutos com embasamento legal, bem como com rígida ligação as lições do nobre Doutrinador Rogério Sanches, mostrando assim de forma clara e em apertada síntese quais hipóteses que o Estado deixará de exercer o Ius puniend.
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Janeiro de 2017 - 14:40
Delação Premiada e o Acordo de Leniência

O presente ensaio tem o esteio de oferecer uma análise histórica, fática e jurídica sobre o instituto da Delação Premiada e do Acordo de Leniência, métodos empregados no Brasil através de diversas legislações infraconstitucionais, mediante conceituações próprias, natureza jurídica, aplicabilidades e fins para quem se destinam, inclusive no que pertine a sua extensão no âmbito de incidência legal.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Outubro de 2014 - 14:17
O sigilo na representação perante o conselho de ética e decoro parlamentar da câmara dos deputados

"Toda autoridade que não respeitar as prerrogativas legítimas do Advogado, no exercício regular este de seu legal ministério privado, será tida como arbitrária e deverá ter seu comportamento coibido pelo Judiciário"

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