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Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2008 - 15:33
Hotel indeniza por furto
Um representante comercial ganhou na Justiça o direito de ser ressarcido pelo roubo de objetos que estavam dentro de seu carro quando ele se hospedava em um hotel no município de Montes Claros, no norte de Minas.
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2008 - 01:00
Direito das minorias e ações afirmativas: uma visão constitucional.
Araína Cesárea Ferreira Santos D'alessandro, Promotora de Justiça no Estado do Tocantins.
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2008 - 12:13
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Notícias Publicado em 19 de Novembro de 2007 - 03:00
Helena
Tom Coelho, com formação em Economia pela FEA/USP, Publicidade pela ESPM/SP, especialização em Marketing pela Madia Marketing School e em Qualidade de Vida no Trabalho pela USP, é consultor, professor universitário, escritor e palestrante. Diretor da Infinity Consulting e Diretor Estadual do NJE/Ciesp. Contatos através do e-mail [email protected]. Visite: www.tomcoelho.com.br.
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Notícias Publicado em 27 de Março de 2007 - 09:47
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Notícias Publicado em 01 de Novembro de 2006 - 12:56
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Junho de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2005 - 07:55
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Abril de 2010 - 01:00
Tributário. FINSOCIAL. Decisão extra petita. Não caracterização. Pedido abrangente. Omissão. Inexistência.

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente), Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Abril de 2008 - 01:00
Desacato. Possibilidade de proposta de transação penal aos delitos cuja pena em abstrato não exceda a dois anos. Conceito de delito de menor potencial ofensivo ampliado pela Lei nº 10.259/2001.

Esta Corte tem entendido que o conceito de crime de menor potencial ofensivo foi ampliado pela Lei nº 10.259/2001, compreendendo os delitos cuja pena em abstrato não exceda a 2 anos, de competência, inclusive, da Justiça Estadual, tendo relevância no sentido de possibilitar a aplicação do instituto da transação penal, disciplinada no artigo 76 da Lei nº 9.099/1995, cabendo ressaltar que tal conceito não interfere, contudo, em específico na regra do artigo 89, que trata da suspensão condicional do processo.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Abril de 2008 - 01:00
Embargos de declaração. Oposição por ambas as partes. Primeiro recurso: erro material. Vício configurado. Omissão e contradição. Efeitos infringentes.

Corrige-se evidenciado erro material para que conste no resultado do julgamento do recurso especial o voto proferido pelo Ministro Franciulli Netto, acompanhando a relatora.
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Outubro de 2007 - 02:00
Agravo regimental. Intempestividade. Interposição via correio eletrônico (e-mail). Impossibilidade.

Processo civil. agravo regimental. intempestividade
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Outubro de 2007 - 01:00
Furto mediante fraude através da internet. Vinte e uma vítimas lesadas.

Furto mediante fraude através da Internet, vinte e uma vítimas lesadas.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Maio de 2005 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Administrativo Publicado em 28 de Fevereiro de 2018 - 12:07
Questões de Direito Administrativo do XXIV Exame da Ordem Unificado – 2017

Questões de Direito Administrativo.
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Notícias Publicado em 12 de Março de 2008 - 01:00
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Doutrina » Consumidor Publicado em 26 de Agosto de 2020 - 11:13
A saúde como direito fundamental: as relações de contratos entre usuários e operadoras de planos de saúde

O escopo do presente consiste em analisar como se dá, dentro do ordenamento jurídico brasileiro, a relação entre usuários e operadoras de planos de saúde. A problemática envolvida abarca bem jurídico extremamente delicado, uma vez que a saúde tem ligação direta com a preservação da vida e da dignidade da pessoa humana, recebendo proteção do texto constitucional, com irradiações em leis especiais, e inserções na vida civil do indivíduo em sociedade desde seu nascimento até os cuidados para se evitar a morte. Empregou-se o método indutivo, utilizando-se de revisão bibliográfica com a análise de diplomas legais contextualizados à temática. Ao final, é possível perceber, a partir de uma perspectiva geral, as posições e objetivos definidos no que concerne a prestação de serviços de saúde suplementar do país.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 28 de Fevereiro de 2023 - 17:08
REVISÃO DA VIDA TODA: justiças e injustiças em via de mão dupla dos Três Poderes e a absurda manobra processual do INSS com pedido de suspensão ao STF das obrigações de fazer e de pagar

O objetivo deste artigo sobre a “revisão da vida toda” é no sentido de mostrar aos leitores sobre os julgamentos, inclusive o realizado em 1/12/2022, com placar de 6x5, favorável aos aposentados. O INSS efetuou um pedido junto ao STF sobre a suspensão nacional de processos, questionando sobre a necessidade da lavratura de Acórdão o que denota procrastinação. O STF entende que não existe a necessidade de publicação do acórdão das suas decisões para que esta seja cumprida. Há uma questão gravíssima de justiças e injustiças pactuadas por intermédio dos três poderes em via de mão dupla dos recebimentos dos precatórios daqueles que litigaram durante décadas diante da EC nº 113, de 08/12/2021 e da EC nº 114, de 16/12/2021 e Resolução nº 482, de 19/12/2022, do CNJ, a fim de acobertar ingerência do Poder Público na administração dos gastos públicos. Assim, mostramos as novas regras para recebimento dos precatórios. Ainda, há um negacionismo, desobediência judicial e interna corporis dos órgãos da Administração Pública não apenas do INSS como amplamente discorremos mas podemos mencionar a SRFB. Por outro lado, aqueles que possuem precatórios com riscos de recebê-los até 2026, vem vendendo o precatório para instituições financeiras por meio de cessão de crédito, previsto no art. 100, §§13 e 14, da CF/1988. Por isso, efetuamos exemplos com deságio de 40% no recebimento do precatório atualizado. Assim, com as novas regras previstas nas mudanças constitucionais, no que diz respeito ao recebimento de precatórios em razão do teto de gastos mencionamos que requer daqueles que possuem precatórios uma análise das vantagens de esperar ou não pela fila do recebimento do precatório previsto para recebimento até 2026.

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