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  • Ação Penal. Pessoa Jurídica. Nulidade. Comercialização de Espécimes de Pesca Proibida

    Sentença Penal. Colaboração: Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Fevereiro de 2005 - 02:00

    Competência - Servidor - Trabalho

    Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Fevereiro de 2004 - 03:00

    Revisão - IRSM - Fevereiro 1994

    Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Fevereiro de 2004 - 03:00

    INSS - Embargos - Prescrição Intercorrente

    Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Fevereiro de 2004 - 03:00

    INSS - Embargos - RMI - Arbitramento

    Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Fevereiro de 2004 - 03:00

    Renault. Dano Moral. Renavan. JEC.

    Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Dezembro de 2003 - 03:00

    Idosos - Abrigo

    Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.

  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 27 de Fevereiro de 2003 - 02:00

    Sursis - Condicional - Revogação - 94

    Sentença Penal. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Fevereiro de 2003 - 03:00

    Juros - Precatório - Novo

    Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 31 de Janeiro de 2003 - 03:00

    Assistência - Deficiência Maior de 67 - Procedente - I

    Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.

  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 24 de Outubro de 2002 - 01:00

    Crime - Foro por Prerrogativa de Função - Conexão

    Sentença Penal. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Outubro de 2002 - 01:00

    Retificação de Área - Resultando Área Maior

    Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.

  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 01 de Outubro de 2002 - 01:00

    Assistente de Acusação

    Sentença Penal. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Agosto de 2002 - 01:00
  • Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2018 - 14:19

    Defesa de Marcelo Odebrecht apresenta e-mails que diz ser de negociações envolvendo terreno para o Instituto Lula

    Segundo advogados, mensagens reforçam o que Marcelo afirmou na delação premiada a respeito da

  • Doutrina » Geral Publicado em 27 de Janeiro de 2017 - 15:53

    Juizado Especial Cível e o Principio da Simplicidade: linguagem compreensível como paradigma do acesso a Justiça

    Para que exista o Estado Democrata de Direito e que a segurança jurídica seja efetivada, é necessário que todos que a compõem assegurem a sociedade o acesso à justiça, dando efetividade à Carta Magna, que garante os direitos sociais e a dignidade da pessoa humana a todos. Desta forma, os Juizados Especiais, quando foi introduzido pela Lei 9.099/95, demonstrou a real preocupação do legislativo com os hipossuficientes que compõem sociedade. Assim, refletindo mais celeridade e eficiência nas soluções processuais dentro do ordenamento jurídico. Cabe destacar que o principio da simplicidade reflete diretamente na celeridade processual, minando de forma excepcional as burocratizações dos procedimentos processuais. Com isso, a causas a ser pleiteada em tal procedimento são causas com níveis reduzidos de complexidades, para que se garanta um julgamento justo. Assim, a simplicidade do ato é uniforme, ou seja, quanto mais simples forem as causas, mais simples serão os procedimentos para sanarem os conflitos. Ao passo que a simplificação da linguagem jurídica também auxiliar no acesso a justiça, pelo fato que a linguagem utilizada pelos os operadores do direito, tem sido uma barreira para as classes menos favorecidas, tendo em vista que na maioria das vezes o vocábulo usado dentro dos tribunais não traz compreensão para as partes dentro do processo. Com isso, surge um movimento muito importante que ganhou força por causa do acesso a justiça, que é o movimento proposto pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) – a Campanha de Simplificação da Linguagem Jurídica, tendo como concepção que “ninguém valoriza o que não conhece”, ou seja, que a sociedade só ira valorizar o ordenamento jurídico como um todo, quando realmente entender a sua essencial.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 19 de Setembro de 2018 - 15:50

    Meio Ambiente natural: a proteção constitucional dos biomas da Mata Atlântica e da floresta Amazônica

    O presente artigo discorre sobre a proteção constitucional dos biomas da Mata Atlântica e da floresta Amazônica.

  • Doutrina » Civil Publicado em 06 de Janeiro de 2017 - 15:46

    Direito de Família Monetarizado: para além do afeto, o dano moral!

    Pelo presente artigo objetiva-se abordar a evolução da entidade familiar desde os tempos mais remotos, tomando como base a família conceituada pelo Direito Romano, até a Família Contemporânea Brasileira, pautada na afetividade, discorrer a cerca do Princípio da Afetividade, o qual possui valor jurídico abrangente no que diz respeito ao Direito das Famílias, como também, o Princípio da Paternidade Responsável que nos leva ao dever parental. Verificar a possibilidade da ocorrência de responsabilização civil revestida em danos morais pela ausência de afetividade nas relações familiares. O abandono moral e afetivo, analisando a possibilidade de calcular o dano, verificando ainda preculiaridades e requisitos para que este seja configurado, tudo à luz do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Julho de 2017 - 11:43

    Direito à Saúde em tempos de crise: da necessária incidência do Princípio da Vedação ao Retrocesso Social

    A temática do suscitado trabalho cientifico busca elencar dentro do ordenamento jurídico brasileiro a respeito dos direitos fundamentais, normas programáticas, direitos sociais, princípio da vedação ao retrocesso e o direito a saúde. Tal artigo trata-se de pesquisa qualitativa desenvolvida a partir do método hipotético-dedutivo e estruturada a partir da revisão bibliográfica e consulta de material teórico específico da temática proposta. Dessa forma, desvendará cada ponto crucial para a formação da concepção cientifica forense dos direitos fundamentais, os quais importa salientar que são Código de Hamurabi (2000 a. c.), Cilindro de Ciro (539 a. c.), a Carta Magna (1215 d. c.), Petição de Direito (1628), Declaração de Direitos (1689), Declaração de Independência dos Estados Unidos (1776), a Constituição dos Estados Unidos da América (1787), a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), a Primeira Convenção de Genebra (1864), a Primeira Guerra Mundial (1914-1919), Liga das Nações Unidas ou Carta de São Francisco (1945) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), assim, todos estes movimentos do passado, deram esteio de maneira gradativa para formação dos direitos fundamentais. Outro pondo que será abordado é sobre as normas programáticas e dos direitos sociais, cabe ressaltar que os direitos sociais estão previsto no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, e as normas programáticas são caracterizadas como normas que ora se comporta como uma norma, e outra ora se comporta como princípios, assim, esta norma programática necessita também de lei infraconstitucionais para garantir a sua aplicabilidade. Por fim, o principio da vedação ao retrocesso e o direito a saúde, são dois pontos essenciais para a finalização deste trabalho, de modo que o princípio da vedação ao retrocesso da à garantia para a sociedade brasileira de construir um Estado justo, pelo fato que quando uma norma é positivada em seu aspecto constitucional ela não poderá ser extinta, só poderá ser ampliada dentro do Estado Democrático de Direito. Além disso, o Direito da Saúde tornou-se uns dos direitos sociais mais essenciais para garantir uma boa qualidade de vida da população brasileira, cabe salientar que a Constituição Federal de 1988, recebeu e positivou o direito a saúde em seu artigo 6º, 196 a 200, de maneira que só existem quatros Constituições no mundo que custeia o direito a saúde no mundo.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 08 de Novembro de 2017 - 11:07

    Importância da Auditoria Interna no desenvolvimento empresarial nas áreas contábeis e administrativas

    A prática da auditoria surgiu durante a revolução industrial e, inicialmente, teve como foco a área contábil das indústrias, por auxiliar no desenvolvimento e na estabilidade econômica das mesmas. Sendo ramificada principalmente em interna e externa. A auditoria interna surge na década de 40 com necessidade de realizar procedimentos de controles internos administrativos com a função de avaliar a eficiência e eficácia de outros controles da empresa auditada. Sendo maior a necessidade de ênfase às normas e procedimentos internos para obter provas suficientes e acompanhar a contabilização das transações realizadas nas organizações. Assim, objetivou-se verificar a importância da auditoria interna para compreender o desenvolvimento e crescimento da organização empresarial nas áreas contábeis e administrativas. Utilizou-se a Pesquisa Descritiva Bibliográfica por englobar estudo e a opinião de diversos autores que esclarecem sobre o tema estudado. Com o estudo, pode-se demonstrar as principais modalidades e áreas de atuação da auditoria interna, que podem auxiliar a empresa em todos os segmentos. Como também conscientizar os profissionais das áreas contábeis, administrativas e empresariais sobre a relevância, os objetivos e as ferramentas de trabalho utilizadas pelo auditor interno, sendo estas os testes de observância e os testes substantivos, e sua funcionalidade na obtenção de provas que argumentam o parecer do auditor interno. Portanto, a auditoria interna é relevante, já que demonstra influência no desenvolvimento e crescimento das organizações, pois tem como função evitar, prevenir e identificar erros e fraudes que podem ocorrer, assim como a maximização dos controles internos. Logo, precisa ser reconhecida a importância do trabalho realizado pela auditoria interna para que desperte o interesse da gestão empresarial, seja pela praticidade ou eficiência que o trabalho do auditor interno realiza ao fiscalizar e orientar as mais diversas áreas de uma empresa.

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