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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação civil. Imóvel. Tombamento. Restauração. DL 25/37. Inaplicabilidade. Peculiaridade da hipótese.

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ajuizou ação civil com vistas a condenar a UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO a reparar o imóvel de sua propriedade, denominado "Cine Vila Rica", executando projeto aprovado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional em prazo a ser fixado.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 24 de Julho de 2008 - 01:00
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Irregularidade no encarceramento. Inocorrência. Flagrante impróprio. Manutenção da custódia.

Não importa o tempo decorrido entre a prisão e o momento da prática infracional, se logo após o fato iniciaram-se incessantes diligências buscando a identificação do infrator.
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 28 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 17 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Novembro de 2004 - 10:28
Agravo regimental. Recurso especial não admitido. Penhora. Dinheiro. Conta-corrente. Fundamentos não atacados.

Agravo regimental. Recurso especial não admitido. Penhora. Dinheiro. Conta-corrente. Fundamentos não atacados.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Outubro de 2004 - 14:48
Antecipação de tutela. Fundamentação suficiente para o deferimento apenas parcial.

Antecipação de tutela. Fundamentação suficiente para o deferimento apenas parcial.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Setembro de 2004 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Agosto de 2004 - 01:00
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Doutrina » Internacional Publicado em 21 de Fevereiro de 2022 - 15:14
O Princípio In Dubio pro Homine em sede de Aplicação dos Direitos Humanos

O escopo do presente é analisar o princípio in dubio pro homine em sede de aplicação dos direitos humanos.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Maio de 2007 - 01:00
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Colunas » Tome Nota Publicado em 28 de Setembro de 2022 - 15:34
São Paulo recebe evento imersivo inédito voltado exclusivamente ao mercado de criptomoedas e Web3
Organizado pela NürnbergMesse Brasil, uma das maiores empresas de exposições do mundo, o CHOC vai oferecer 24 horas de conteúdo exclusivo, em 4 palcos simultâneos, e irá conectar o público B2B/B2C, reguladores, academia e profissionais do setor
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Julho de 2017 - 15:26
Direito Fraterno e sua aplicação no Cenário Jurídico Brasileiro: a Cultura do Empoderamento e da Solidariedade versus Sistema Adversarial

A cultura adversarial aliada à morosidade processual permite desgastes iníquos no que concerne ao modo de conduzir a lide. Vale suscitar que os mecanismos processuais, por vezes, aguçam ainda mais a beligerância entre os envolvidos. Neste sentido, a prestação jurisdicional não pode se limitar a sequência lógica de peças e ritos a serem observados, ao reverso, tem que por em xeque os anseios pleiteados pelos envolvidos de cada caso concreto. Logo, o pronunciamento do Estado-juiz deve buscar o tratamento do conflito, desde sua gênese, bem como os desdobramentos do dissenso. Destarte, surge para o Direito desafios a serem transpostos frente as novas perspectivas advindas do pensamento contemporâneo. Partindo desse pressuposto, far-se-á uma análise do Direito Fraternal, na busca de demonstrar, sem exaurimento do assunto, novos horizontes capazes de desconstituir alguns conceitos caducos e ultrapassados da ciência jurídica.

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