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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2010 - 10:20
1ª Turma reabre trâmite de HC que não teve mérito analisado em decisão anterior
Um Habeas Corpus (HC 96650) que foi declarado prejudicado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto de 2009, e não teve seu mérito apreciado, vai voltar a ser julgado pelo colegiado.
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Notícias Publicado em 05 de Agosto de 2009 - 17:03
Aprovada proposta que aumenta prazo para ajuizamento de ação por defensoria pública
Substitutivo que mantém o prazo fixado pelo Código de Processo Civil de 30 dias para que a parte que obtiver o deferimento de medida cautelar em procedimento preparatório proponha o processo principal foi aprovado.
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Notícias Publicado em 24 de Julho de 2009 - 12:36
Engenheiro condenado a sete anos de reclusão pede suspensão do mandado
Condenado em primeiro grau à pena de reclusão de sete anos e três meses de reclusão em regime semiaberto, além de multa, pelos crimes de aplicação, em finalidade diversa da prevista em contrato, de recursos provenientes de crédito obtido em instituição oficial e de falsidade ideológica.
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Notícias Publicado em 31 de Março de 2008 - 18:11
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Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2008 - 12:36
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Notícias Publicado em 17 de Dezembro de 2007 - 12:17
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Notícias Publicado em 11 de Setembro de 2007 - 18:13
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Notícias Publicado em 23 de Outubro de 2006 - 17:03
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Notícias Publicado em 09 de Agosto de 2006 - 11:34
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2006 - 10:10
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Notícias Publicado em 13 de Março de 2006 - 11:08
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Notícias Publicado em 10 de Janeiro de 2006 - 13:35
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Notícias Publicado em 02 de Dezembro de 2005 - 12:24
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Notícias Publicado em 04 de Agosto de 2005 - 09:47
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 24 de Novembro de 2008 - 03:00
Violação à coisa julgada. Inocorrência.

Não há que se falar em violação à coisa julgada quando, além de ausente a tríplice identidade de partes, pedidos e causa de pedir, o fato discutido na segunda reclamação trabalhista proposta é posterior à homologação do acordo.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Março de 2025 - 10:40
Responsabilidade Civil das instituições bancárias brasileiras em face de PIX
Instituições financeiras têm responsabilidade objetiva por fraudes no Pix, sendo obrigadas a ressarcir danos materiais e morais aos clientes, conforme a legislação e jurisprudência
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 13 de Julho de 2010 - 01:00
Terceirização ilegal. Empresa privada. Fraude configurada. Prestação de serviços.

Súmula n.º 331, inciso I, do C. TST, formando-se o vínculo diretamente com a empresa tomadora de serviços.
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2007 - 03:00
Questões de Direito Processual Civil sobre Fungibilidade entre cautela e antecipação de tutela. Alterações da legislação processual no período.
Tassus Dinamarco, Advogado, Pós-graduando em Direito Processual Civil pela Universidade Católica de Santos, SP.
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Doutrina » Penal Publicado em 10 de Maio de 2023 - 11:45
Perda Alargada - Ônus da Prova e Presunção de Inocência

Por Maurício Silva Leite e Matheus Andrade Braga.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.

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